Orientação Normativa SEMAD nº 4 DE 04/11/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 nov 2020
Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (plataforma Ipê).
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON Nº 04/2020 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/2019, Lei 20.773/2020 e Decreto 9.710/2020 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. Os empreendimentos abaixo listados, por porte e potencial poluidor, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.710/2020 estão ativados na plataforma do Sistema IPÊ:
GRUPO | TIPOLOGIA | SITUAÇÃO PRESENTE DO EMPREENDIMENTO PERANTE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL | Classes aplicáveis e disponíveis | TIPO DE LICENCIAMENTO DISPONÍVEL |
E3.4 | Postos e pontos de venda combustíveis para veículos automotores | EMPREENDIMENTO EM INSTALAÇÃO, INSTALADO OU OPERANDO SEM LICENÇA (licencia- mento corretivo) |
Classe 1 Classe 2 Classe 4 |
Ordinário |
E3.4 | Postos e pontos de venda combustíveis para veículos automotores | EMPREENDIMENTO NOVO, NÃO INSTALADO |
Classe 1 Classe 2 Classe 4 |
Ordinário |
2. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON nº 01/2020/SEMAD.
3. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Estado de Goiás
Goiânia - GO, aos 04 dias do mês de novembro de 2020.