Orientação Normativa SEMAD nº 4 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mar 2021
Define as tipologias de empreendimentos ativas para requerimento no sistema Ipê e orienta a fase de transição entre o modelo anterior de licenciamento ambiental (plataforma SGA) e o novo modelo estabelecido por meio da Lei nº 20.694/2019, Lei nº 20.773/2020 e Decreto nº 9.710/2020 (plataforma Ipê).
A Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, pelo presente instrumento, edita a ORIENTAÇÃO NORMATIVA - ON Nº 04/2021 que orienta a execução, em caráter obrigatório, no âmbito desta Secretaria, dos seguintes entendimentos e providências quanto a fase de transição do modelo antigo de licenciamento ambiental para o novo modelo previsto nas Leis 20.694/2019, Lei 20.773/2020 e Decreto 9.710/2020 e plataforma do Sistema IPÊ.
1. A partir desta data, passam a ter validade, no âmbito dos pedidos de conversão do uso do solo (autorização de supressão de vegetação nativa) os novos Termos de Referência - TR para diagnóstico de Fauna e de Flora.
2. Para fins de compabitilização das solicitações no âmbito do Sistema IPÊ, já inseridas no Sistema (concluídas ou em andamento), com as novas exigências estabelecidas nos novos Termos de Referência - TR, o empreendedor pode optar por prosseguir utilizando os TR anteriores, sendo que no momento da análise, serão consideradas as exigências constantes nos novos, ou seja, não haverá a cobrança acerca de dados que não constem dos novos TR.
3. O empreendedor poderá optar por arquivar as solicitações anteriores no Sistema IPÊ e reiniciar o requerimento dos pedidos observando os novos TR.
4. Para as novas solicitações devem ser seguidos os novos Termos de Referência.
5. Aplicam-se os procedimentos de transição previstos na ON Nº 01/2020/SEMAD.
6. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado
Goiânia, 26 de março de 2021.