Orientação Técnica SEDEST nº 1 DE 24/04/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 abr 2020
Dispõe sobre os procedimentos para substituição de vistorias em processos de Licenciamento Ambiental durante o período de vigência dos Decretos Estaduais nºs 4.230/2020 e 4.482/2020 decorrentes do enfrentamento de emergência do COVID-19.
Considerando as determinações do Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020 e Decreto Estadual nº 4.482, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando a necessidade de vistorias para emissão de licenças ambientais, e que estão suspensas devido as medidas de isolamento social definidas no Decreto Estadual nº 4.230/2020 e alterações posteriores, devido a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando a necessidade de continuidade da análise dos processos de licenciamento ambiental, evitando a paralisação na tramitação dos mesmos;
O Diretor Presidente do Instituto Água e Terra, Everton Luiz da Costa Souza nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820, de 10 de janeiro de 2020, em cumprimento as determinações do Decreto Estadual nº 4.230/2020 e Decreto nº 4.4821/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19, resolve editar a presente Orientação Técnica para disciplinar e regulamentar as vistorias ambientais em período de emergência de saúde pública, nos seguintes termos:
1. As vistorias necessárias para avaliação de processos de Licenciamento Ambiental, deverão ser substituídas por Relatório Técnico e/ou Declaração a serem encaminhados pelos requerentes, elaborados por profissionais habilitados e acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto aos Conselhos de Classe, conforme estabelecido abaixo.
2. O Relatório Técnico e/ou Declaração deverá ser solicitado pelo técnico do Instituto Água e Terra, como complementação no processo de licenciamento, através do Sistema de Gestão Ambiental - SGA. Em se tratando de processo tramitando pelo Sistema de Informações Ambientais - SIA, essa complementação deverá ser solicitada por email.
3. Para emissão de Licença Previa - LP, Licença Ambiental Simplificada - LAS, Licença Ambiental Simplificada de Regularização - LASR e Licença de Operação de Regularização - LOR, o empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo relacionadas, de forma descritiva, bem como relacionadas em mapas, plantas georreferenciadas ou através de material fotográfico datado, fotos aéreas, imagens de satélite e outros materiais disponíveis, com legendas explicativas da área do empreendimento e do seu entorno:
a) Área do empreendimento e sua vizinhança, especificando o tipo de ocupação;
b) Indicação das distâncias entre o empreendimento e residências (casas isoladas, núcleos populacionais, dentre outras);
c) Vias de acesso principais;
d) Pontos de referência;
e) Uso e ocupação do solo;
f) Corpos hídricos existentes na área;
g) Existência de nascentes e olhos d'água;
h) Suscetibilidade do terreno à erosão;
i) Existência de cobertura florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica;
j) Existência de áreas de preservação permanente;
k) Ocorrência de Reserva Legal;
l) Caracterização da geomorfologia/relevo;
m) Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno.
4. Para emissão de Licença de Operação - LO o empreendedor deverá apresentar Relatório Técnico, contemplando, no mínimo, as informações abaixo relacionadas:
a) Laudo de conclusão de obra;
b) Comprovação do cumprimento de todas as exigências e condicionantes das Licenças Prévias e de Instalação;
c) Implantação dos sistemas de controle de poluição ambiental com relação aos aspectos ambientais efluentes, emissões e resíduos;
d) Atendimento à legislação ambiental no que se refere a ocupação de APP e de Reserva Legal;
e) Relatório Fotográfico das obras implantadas;
5. Para a Renovação de Licença de Operação o empreendedor deverá apresentar Declaração expressa de que as características do empreendimento/atividade se mantém inalteradas desde a última renovação da Licença de Operação e que atende a legislação ambiental vigente, acompanhada de relatório fotográfico.
6. Deverá ser adicionada como condicionante obrigatória das LP, LAS, LO, RLAS, RLO, LOR e LASR:
"Esta licença foi emitida com base no relatório/declaração apresentado e de responsabilidade do empreendedor e do profissional, conforme ART - Anotação de Responsabilidade Técnica nº xxxx do profissional xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com registro no respectivo Conselho de Classe (CREA-xxxxx, CRQ nº xxxx, CRBio nº xxxxx, etc) em substituição à vistoria técnica, considerando o estabelecido no Decreto Estadual nº 4.230/2020 e Decreto Estadual nº 4.482/2020, sendo que o órgão ambiental fará avaliação posterior das informações apresentadas, podendo solicitar complementação ou até suspensão da presente licença".
7. Poderão também ser utilizadas pelos técnicos do INSTITUTO ÁGUA E TERRA, ferramentas de georreferenciamento, que estão em atualização pelo Núcleo de Inteligência Geográfica e da Informação do Instituto.
8. A entrega do Relatório Técnico e/ou Declaração apresentada pelo empreendedor, em atendimento à presente Orientação Técnica deverá ser acompanhada de Declaração de Veracidade, conforme modelo do Anexo I da presente Orientação.
9. As orientações acima determinadas entram em vigor a contar da publicação da presente Orientação Técnica, em caráter temporário durante a vigência do Decreto Estadual nº 4.230/2020 e Decreto Estadual nº 4.482/2020, enquanto perdurar estado de emergência nacional pelo COVID-19.
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor Presidente do Instituto Água e Terra