Orientação Técnica SMMA nº 1 DE 08/09/2022
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 set 2022
Dispõe sobre a documentação necessária para solicitação de Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos para empreendimento residencial multifamiliar.
1. Objetivo
A presente orientação técnica tem por objetivo definir a documentação necessária ao processo de emissão da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos para empreendimentos residenciais multifamiliares no município de Florianópolis e estabelecer diretrizes para os projetos visando o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no empreendimento até o momento da sua disponibilização para a coleta pública municipal.
2. Definições
Para efeitos desta orientação técnica, serão consideradas as seguintes definições, considerando o Código de Obras Municipal ( LCM nº 60/2000), a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS (Decreto Municipal nº 17.910/2017):
2.1. Resíduo sólido:
- Indiferenciado: resíduo descartado sem segregação na origem;
- Reciclável orgânico: resíduo descartado segregado na origem, composto por restos de alimentos, tais como, cascas de frutas e verduras, borra de café, entre outros, passíveis de serem transformados em produtos ou insumos por meio da reciclagem como, por exemplo, a compostagem.
- Reciclável seco: resíduo descartado segregado na origem, composto por papéis, plásticos, vidros, metais, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, visando à produção de insumos ou novos produtos por intermédio da reciclagem.
- Rejeito: Resíduo sólido que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
2.2. Coleta seletiva
Coleta diferenciada de resíduos sólidos recicláveis segregados na origem pelo gerador.
2.3. Coleta convencional
Coleta de resíduos sólidos indiferenciados e rejeitos.
2.4. Equipamentos móveis
Recipiente destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, com características compatíveis com o volume de armazenamento. Ex: contentores, caixas estacionárias, entre outros.
2.5. Contentor
Recipiente plástico destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, dotado de rodas, tampa e engate para basculamento, conforme NBR 15.911/2010 da ABNT.
2.6. Pev de vidro
Recipiente em polietileno/metal destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos de vidro, com capacidade volumétrica de 2.500 a 5.000 litros, devendo ser compatível para coleta e elevação com o equipamento tipo guindaste.
2.7. Empreendimento para uso residencial
Ocupação ou uso da edificação, ou parte da mesma, por pessoas que nela habitam de forma constante ou transitoriamente.
2.8. Residência multifamiliar
Edificação utilizada para moradia em unidades residenciais autônomas.
3. Procedimento para solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos
A solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos deve ser feita em uma das unidades do Pró-cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (mediante procuração) portando CPF e RG.
Para a abertura do processo, devem constar os seguintes documentos:
- Formulário padrão preenchido completamente, que pode ser obtido por meio eletrônico1 ou pessoalmente no Pró-Cidadão;
- Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo órgão de classe do responsável técnico pelo dimensionamento da geração de resíduos sólidos e do depósito temporário assim como do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, quando couber;
- Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados no empreendimento, número de equipamentos móveis a serem adquiridos e áreas dos depósitos, em 02 vias;
- Plantas baixas do projeto arquitetônico do empreendimento, em 02 vias, contendo:
a) área e localização dos depósitos temporários (interno e externo);
b) equipamentos móveis em quantidade e escala reais;
c) local de parada do veículo coletor;
d) vias de acesso ao empreendimento.
4. Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados
O cálculo do volume estimado de resíduos sólidos a serem gerados em empreendimento residencial multifamiliar, que subsidiará a definição da área dos depósitos, deverá seguir as fórmulas apresentadas na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1: Fórmula para cálculo do volume estimado de geração de resíduos sólidos em empreendimento residencial de acordo com o tipo de resíduos sólidos e modalidade de coleta.
Geração de resíduos sólidos em empreendimento residencial | |||
Tipo de resíduo sólido | Frequência de coleta | Indicador | Fórmula de cálculo (litros) |
Resíduo reciclável seco | 01 | 5,7 | VReciclável seco = P x 5,7 |
Resíduo reciclável seco | 02 | 2,85 | V Reciclável seco = P x 2,85 |
Resíduo reciclável seco | 03 | 1,90 | V Reciclável seco = P x 1,90 |
Resíduo reciclável seco | 06 | 0,95 | V Reciclável seco = P x 0,95 |
Resíduo de vidro (15% do total de resíduos recicláveis secos) | - | 0,15 | VVidro = VReciclável seco x 0,15 |
Resíduo indiferenciado/rejeito | 02 | 13,95 | VRejeito = P x 13,95 |
Resíduo indiferenciado/rejeito | 03 | 9,64 | VRejeito = P x 9,64 |
Resíduo indiferenciado/rejeito | 06 | 4,65 | VRejeito = P x 4,65 |
Resíduo reciclável orgânico | 02 | 2,22 | VOrgânico = P x 2,22 |
Onde:
P = População usuária da edificação, a ser definida e justificada pelo responsável técnico.
A frequência da coleta seletiva e convencional na rua onde o empreendimento será construído pode ser obtida no endereço eletrônico da SMMA2, pelo e-mail: viabilidade.smma@pmf.sc.gov.br ou pelo telefone 3271-6825.
5. Quantidade e características dos equipamentos móveis
A característica e a quantidade de equipamentos móveis a serem adquiridos para acondicionamento dos resíduos sólidos gerados no empreendimento multifamiliar deverá ser definida a partir do cálculo do volume gerado, de acordo com o item 4.
Realizado o cálculo do volume, aplicar os equipamentos definidos na Tabela 2, a seguir.
Tabela 2: Indicação do tipo de equipamento a ser utilizado para disponibilizar os resíduos para coleta em virtude do volume de geração
Tipo de resíduo sólido (coleta seletiva e convencional) | Volume (litros por coleta) | Tipo de Equipamento | Limite de volume de resíduo gerado |
Resíduo reciclável seco | Até 1000 | Contentores de 240 litros com sacos transparentes fechados | Não se aplica |
Acima 1000 | Contentores de 1000 litros | Não se aplica | |
Resíduo de vidro | Até 2000 | Contentores de 240 litros | Não se aplica |
Contentores de 660 litros | Não se aplica | ||
Contentores de 1000 litros | Não se aplica | ||
V > 2001 1 | PEV2 | 2500 litros | |
Resíduo reciclável orgânico3 | - | Contentores de 120 litros | Não se aplica |
Resíduo indiferenciado/rejeito | - | Contentores de 240 litros | Não se aplica |
¹. Caso o endereço do empreendimento seja atendido pela coleta seletiva de vidros, devem ser adotados contentores.
². Ponto de Entrega Voluntária (PEV) para vidros, conforme o modelo adotado pelo Programa Municipal de Coleta Seletiva Exclusiva de Vidros instituída pelo Decreto Municipal nº 20.309/2019 e Anexo I.
³. Empreendimentos que não sejam atendidos pelo roteiro de coleta pública de resíduos recicláveis orgânicos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis deverão contratar empresa devidamente licenciada para destinação e tratamento de resíduos recicláveis orgânicos, em consonância com a lei municipal 10.501/2019 , e apresentar a frequência de coleta. Outros modelos de contentores poderão ser adotados (em substituição dos contentores de 120 litros) desde que devidamente registrados no contrato realizado junto à empresa.
- Para os geradores de resíduos sólidos acima de 5.000 litros por fração, será considerada a frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos sólidos da PMF - Prefeitura Municipal de Florianópolis para recolhimento das caixas estacionárias.
- Para empreendimentos em que a frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos for de 3 (três) vezes por semana, a SMMA poderá disponibilizar 1 (uma) coleta semanal para cada tipo de resíduo, podendo o proprietário contratar um maior número de coletas conforme a necessidade do empreendimento.
- Para empreendimento em que a frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos for de 6 (seis) vezes por semana, a SMMA poderá disponibilizar no mínimo 1 (uma) coleta semanal para cada tipo de resíduo e as 3 (três) coletas restantes serão disponibilizadas conforme as maiores frações de resíduos gerados pelas atividades do empreendimento.
5.1. Contentores plásticos
Os contentores devem ser:
- Fabricados conforme as Normas Brasileiras da ABNT 15911-1, ABNT 15911-2 e ABNT 15911-3, conforme cores e volume detalhados na tabela 3 conforme o tipo de resíduo.
- Nas cores de acordo com a Resolução CONAMA 275/2001 conforme o tipo de resíduo sólido a ser acondicionado.
Tabela 3: Cores dos contentores conforme o tipo de resíduo sólido
Tipo de resíduo sólido | Cor | Volume (litros) | Modelo |
Resíduo sólido reciclável seco | Azul claro | 240 ou 1000 | Europeu |
Resíduo de vidro | Verde | 240, 660 ou 1000 | Europeu |
Resíduo sólido reciclável orgânico | Marrom | 120 | Europeu |
Resíduo sólido misturado ou rejeito | Cinza | 240 | Americano |
5.2. Caixas estacionárias de 7, 20 e 30m³ e caixas compactadoras
As caixas estacionárias e as caixas compactadoras deverão atender as especificações descritas no Anexo I desse documento, com identificação visual (adesivos) e numeração, conforme estabelecido no PGRS do empreendimento aprovado pela SMMA.
6. Acessibilidade
Os itens a seguir orientam o empreendedor sobre quais infra-estruturas são essenciais para que durante o serviço de coleta dos resíduos sólidos, o caminhão não obstrua o trânsito de outros veículos ou cause engarrafamentos na via, dificultando a mobilidade urbana, bem como para garantir o aumento da vida útil dos contentores adquiridos.
6.1. Recuo para o caminhão coletor
Sempre que o cálculo do volume de resíduos indicar a utilização de contentores, bem como ultrapassar o volume de 2.400 litros, será necessário prever um recuo para parada do veículo coletor durante a coleta, localizado próximo ou em frente ao depósito temporário de resíduos, devidamente sinalizado.
O recuo deverá ter as características e dimensões mínimas de acordo com a Figura 1 a seguir.
Figura 1 - Características e dimensões mínimas do recuo para o caminhão coletor.
No caso da testada do terreno não permitir o atendimento das dimensões definidas para o recuo, a SMMA fará avaliação caso a caso.
6.2. Rebaixo do meio-fio
É necessário prever o rebaixamento do meio-fio em frente ao depósito temporário externo para facilitar o deslocamento dos contentores até o caminhão coletor e evitar danificar seu eixo e rodas. O comprimento mínimo do rebaixo do meio-fio deve ser de 1,80 m e não deve ser o mesmo acesso à garagem do empreendimento.
6.3. Local para PEV de vidro
I - O local onde será instalado o Pev de vidro deverá estar situado preferencialmente junto ao alinhamento frontal da edificação na parte interna do empreendimento.
II - No caso da impossibilidade de instalação do Pev de vidro no condomínio o mesmo poderá ser instalado em outra área, até 500 metros do mesmo, conforme sugestão do empreendimento, desde que haja aprovação da SMMA/PMF.
III - Sem a possibilidade de instalação do Pev de vidro no local sugerido pelo empreendimento, será adotado o ponto mais próximo já aprovado para a instalação do equipamento pela SMMA/PMF.
IV - O local deverá possuir pavimentação plana sob o Pev de vidro.
V - Caso a área onde será instalado o Pev de vidro seja coberta, é necessário que o local possua a altura mínima de 9,50 m para a operação com segurança dos equipamentos.
VI - Caso o empreendimento opte pela instalação do Pev de vidro na área de serviço, será necessária a instalação de coletores para o descarte de vidro pelos usuários do empreendimento, distribuído em locais de grande visibilidade aos usuários/clientes.
VII - O container para coleta exclusiva de vidro deverá atender as especificações descritas no Anexo I desse documento.
VIII - Os empreendimentos sujeitos à aquisição do PEV passarão por uma vistoria prévia para verificar a possibilidade de instalação do equipamento de acordo com o local de instalação, redes elétricas na via e espaço para o caminhão realizar os procedimentos.
7. Depósitos temporários
7.1. Interno
É necessário prever depósito temporário interno de resíduos sólidos com capacidade de armazenamento de todos os contentores de acordo com a geração diária do empreendimento, indicando suas respectivas áreas, dimensões e disposição dos contentores, em escala.
Deverá ser considerado que:
I - O acesso ao depósito deve ter altura mínima de 2,10 metros e largura mínima de 1,80 m.
II - A organização dos contentores dentro do depósito deve permitir ao usuário ter acesso ao último contentor para descartar seus resíduos sólidos.
III - O piso deve ser revestido de material cerâmico antiderrapante, impermeável, lavável e de fácil limpeza e ser provido de ponto de água e ralo sifonado ligado à rede de esgoto do empreendimento, para possibilitar a higienização do local e dos contentores.
IV - Deverá ser prevista a acessibilidade dos locais de geração de resíduos até o depósito interno.
7.2. Externo
É necessário prever depósito temporário externo para disposição dos resíduos sólidos à coleta municipal. Este depósito deverá considerar questões do código de posturas, ergonômicas, de segurança do trabalho e acessibilidade.
Para uso de Contentores
I - Ter área mínima suficiente para abrigar a quantidade total de contentores, definida de acordo com a geração de resíduos do empreendimento (itens 4 e 5).
II - No caso do depósito ser fechado, com paredes laterais, cobertura e porta, a abertura para acesso ao mesmo deverá ter no mínimo 2,10 metros de altura e largura de 1,80 metros no alinhamento frontal, visando facilitar a retirada dos mesmos.
III - Situar-se junto ao alinhamento frontal do lote, na área interna do terreno (inclusive todos os contentores), com a abertura para a rua de acesso ao veículo coletor.
IV - Evitar sempre que possível que esteja localizado ao lado da entrada e saída de automóveis do empreendimento, para que o acesso dos usuários ao estacionamento não seja obstruído durante a coleta, bem como evitar possíveis acidentes aos garis.
V - Prever acessibilidade para os contentores entre os depósitos interno e externo.
VI - Possuir profundidade máxima de 2 metros para disposição da última linha de contentores junto ao alinhamento frontal, para a testada principal do empreendimento superior a 10 m, conforme exemplo na Figura 2 a seguir:
Figura 2 - Profundidade máxima do depósito externo - testada superior a 10 metros.
VII - Possuir profundidade máxima de 4 metros para disposição da última linha de contentores junto ao alinhamento frontal, para a testada principal do empreendimento inferior a 10 m, conforme exemplo na Figura 3 a seguir:
Figura 3 - Profundidade máxima do depósito externo - testada inferior a 10 metros.
VIII - Possuir equivalência entre a quantidade de linhas e colunas de contentores, não sendo permitido enfileirar em uma única coluna os contentores.
Figura 4 - Forma correta de disposição dos contentores.
Figura 5 - Forma errada de disposição dos contentores.
8. Documento de responsabilidade técnica emitido pelo órgão de classe
É necessário apresentar documento de responsabilidade técnica emitido pelo órgão de classe do profissional responsável pelo cálculo do volume dos resíduos sólidos, e/ou pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, quando couber.
9. Solicitação de início da coleta de resíduos sólidos
Após a finalização da construção do empreendimento, deverá ser solicitado junto à SMMA, via Pró Cidadão, o serviço de extensão da coleta de resíduos sólidos ao novo empreendimento, com antecedência mínima de 30 dias.
Para iniciar os serviços de coleta de resíduos será realizada pela SMMA vistoria do empreendimento, mediante agendamento, em até 30 dias antes do início dos serviços de coleta, de forma a verificar se o mesmo cumpriu integralmente os itens solicitados na certidão de viabilidade de coleta de resíduos sólidos.
Na data da vistoria os equipamentos previstos na Certidão de Viabilidade de Coleta já deverão estar disponíveis. Após a verificação e aprovação, a coleta de resíduos sólidos junto ao empreendimento será iniciada.
ANEXO I Especificações dos equipamentos
Especificação do PEV de vidro Contêiner para recolhimento de vidro
I - Material - produzido em polietileno 100% virgem (de baixa ou alta densidade), aditivado com estabilizador ultravioleta em nível mínimo de UV8 (8.000 horas, 05 anos em condições ambientalmente adversas);
II - Espessura - paredes com espessura mínima de 7 mm;
III - Aberturas para os resíduos - duas entradas dispostas em lados opostos com medidas aproximadas de 300 mm de altura e 500 mm de largura (+/- 50 cm);
IV - Estruturas metálicas - Todas as partes metálicas deverão ter seu processo de tratamento especificado, sendo que a empresa fornecedora do equipamento deverá apresentar junto com a Nota Fiscal o certificado de qualidade emitido pelo fabricante para o lote que será entregue;
a.* certificado - o tratamento deve ter certificado de durabilidade emitido por entidade reconhecida no mercado.
V - Sistema de abertura de descarga dos resíduos - automático, acionado quando o contêiner, após içado, é apoiado em local fixo e resistente, abrindo a porta inferior. O fechamento se dá quando o contêiner içado retorna ao chão e automaticamente a fechadura se encaixa;
VI - Capacidade de carga - 1000 kg;
a. A capacidade de carga deverá ser comprovada pela empresa fornecedora do equipamento no momento da entrega, através de laudo ou teste presencial.
VII - Capacidade volumétrica - 2500 litros;
VIII - Garantia - 24 meses contra defeitos de fabricação, partes metálicas, móveis e desbotamento;
IX - Cor -verde.
X - Adesivos - os contêineres deverão ser entregues com adesivos em todos os lados, conforme modelos apresentados abaixo.
Figura 1 - Modelo de adesivo para contêiner de formato circular.
Figura 2 - Modelos de Pev de vidro encontrados no mercado nacional.
Figura 3 - Modelos de Pev de vidro encontrados no mercado nacional.
Notas:
1. https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/31_08_2022_13.47.04.4068a258dbdb15e1e3782f74bc5e5cb7.pdf
2. http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=260