Orientação Técnica SMMA nº 1 DE 27/04/2023
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 abr 2023
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas atividades de limpeza manual e mecanizada de cursos hídricos, pela equipe de manutenção do sistema de macrodrenagem do município de Florianópolis.
1. Objetivo
A presente Orientação Técnica tem por objetivo estabelecer procedimento padrão a ser adotado pela equipe executora das atividades de manutenção da macrodrenagem do município, no que diz respeito tanto à limpeza manual quanto à mecanizada, de cursos hídricos naturais, retificados, canalizados ou valas de drenagem, excetuando-se desassoreamento e dragagem.
Os procedimentos estabelecidos visam também o adequado atendimento às condicionantes instituídas nas autorizações e licenças ambientais obtidas para a execução das atividades.
2. Definições
Para efeitos desta Orientação Técnica, são consideradas as seguintes definições:
i. Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
ii. Curso hídrico natural: curso hídrico em terreno natural, antropizado ou não, coberto ou não por vegetação;
iii. Curso hídrico canalizado: curso hídrico com laterais e fundo construídos em concreto ou alvenaria de pedras;
iv. Limpeza e desobstrução: constitui as atividades de remoção de entulho, resíduos sólidos, restos de poda e roçada, vegetação flutuante, galharia e troncos que obstruem cursos hídricos, além de outros materiais indesejáveis acumulados no leito e margens decorrentes de períodos de alta pluviosidade e ações antrópicas;
v. Leito: canal principal por onde escoam as águas do curso hídrico;
3. Legislação Aplicável
- Lei Federal nº 12.651/2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa ( Código Florestal Brasileiro);
- Lei Federal nº 6.938/1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
- Lei Federal nº 9.605/1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei de crimes ambientais);
- Lei Estadual nº 14.675/2009 , institui o Código Estadual do Meio Ambiente;
- Resolução CONAMA nº 303/2002 , dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente;
- NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- Lei Complementar nº 482/2014 - Institui o Plano Diretor de Urbanismo do Município de Florianópolis que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano, o Plano de Uso e Ocupação, os instrumentos urbanísticos e o Sistema de Gestão.
4. Procedimentos
As atividades de limpeza dos cursos hídricos municipais são realizadas, em sua maioria, de forma complementar entre o formato manual e o mecanizado. Esta Orientação Técnica se aplica para ambos os formatos, devendo ser observadas as peculiaridades de cada caso concreto.
Assim, o procedimento padrão para limpeza hidrográfica deve contemplar as ações elencadas a seguir.
4.1. Documentação e Identificação
É obrigatória a permanência de uma cópia impressa da Autorização Ambiental vigente e demais documentos pertinentes em cada frente de trabalho.
Incluir adesivo no ônibus e no maquinário permanente identificando a Autorização Ambiental vigente conforme modelo FLORAM.
4.2. Equipamentos de Proteção
4.2.1. Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Cada profissional é responsável pelo efetivo uso e manutenção do seu EPI.
No início de cada jornada de trabalho o responsável pela equipe deve verificar e orientar, caso necessário, sobre o correto uso do EPI.
Relação de EPIs a serem utilizados conforme atividade desempenhada:
- Uniforme;
- Chapéu/boné;
- Protetor solar;
- Repelente;
- Óculos de proteção/protetor facial
- Protetor auricular (tipo plug ou tipo concha, conforme função);
- Luvas (malha com revestimento nitrílico e/ou PVC cano longo);
- Botina ou bota de borracha de cano longo;
- Caneleira/perneira;
- Capa de chuva.
4.2.2. Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
Caso ocorram atividades de roçada e outros serviços em trechos próximos a vias com tráfego em movimento será necessária a utilização de Equipamentos de Proteção Coletiva.
Para essas atividades é necessário o uso de cones e cavaletes de sinalização e quando necessário a realização de desvio/canalização do tráfego e orientação dos motoristas quanto à atividade em execução.
Para o desvio do tráfego a equipe deve contar com o apoio da Guarda Municipal, que prestará a devida segurança na realização das atividades.
Os EPC mínimos necessários são:
- Cones;
- Cavalete;
- Bandeirola/Bastão;
- Tela de proteção.
4.3. Natureza do Curso Hídrico
Em caso da necessidade de uso de maquinário para a realização da limpeza do curso de água, deve-se avaliar o curso hídrico quanto a sua natureza e características, se natural ou canalizado, formato da calha, e tipo de intervenção necessária e executar a atividade conforme os seguintes procedimentos:
4.3.1. Para cursos hídricos naturais
a. Remover entulho, resíduos, galharia e troncos de árvores que estiverem bloqueando o fluxo livre da água;
b. Remover a vegetação flutuante da superfície da água, quando houver;
c. Roçar a vegetação herbácea da margem e da calha do rio, onde possível;
d. Não expor o solo com a remoção da cobertura vegetal do leito ou das margens;
e. A remoção do material sedimentado no leito do curso d'água está condicionada a existência de licença ambiental vigente para desassoreamento, com exceção de pontos específicos para desobstrução de bueiros ou galerias;
f. O material vegetal coletado durante as atividades de limpeza deve ter sua disposição final ambientalmente adequada, sendo permitida a disposição em margem quando as restrições de acesso, de remoção ou de transporte tornarem inviável sua retirada, ou ainda conforme avaliação do Responsável Técnico, devendo ser disposto de maneira a evitar o retorno para o curso d'água.
g. Entulho, eletrodomésticos, mobiliário e demais Resíduos Sólidos Urbanos coletados devem ser destinados para reciclagem, quando possível, ou encaminhados para aterro sanitário ou industrial.
4.3.2. Para cursos hídricos canalizados (fundo e paredes em concreto ou alvenaria de pedras)
a. Remover entulho, resíduos, galharia e troncos de árvores que estiverem bloqueando o fluxo livre da água;
b. Remover a vegetação flutuante da superfície da água, quando houver;
c. Roçar a vegetação herbácea da margem, se necessário;
d. Remover sedimentos acumulados e vegetação desenvolvendo-se no leito do canal;
e. O material vegetal e sedimento coletado durante as atividades de limpeza deve ter sua disposição final ambientalmente adequada, sendo permitida a disposição em margem quando as restrições de acesso, de remoção ou de transporte tornarem inviável sua retirada, ou ainda conforme avaliação do Responsável Técnico, devendo ser disposto de maneira a evitar o retorno para o curso d'água.
f. Entulho, eletrodomésticos, mobiliário e demais Resíduos Sólidos Urbanos coletados devem ser destinados para reciclagem, quando possível, ou encaminhados para aterro sanitário ou industrial.
4.4. Vegetação
Independente da atividade ser ou não executada em Área de Preservação Permanente (APP), deve-se atentar para os cuidados com a vegetação arbórea e arbustiva nas margens do curso d'água.
Indivíduos arbóreos não devem ser removidos para possibilitar o acesso de equipamento, mesmo que apresente iminente possibilidade de queda.
Durante o planejamento e execução das atividades, deve-se atentar para áreas onde foi implantado Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) com o plantio de mudas de árvores nativas, em área cercada e devidamente identificada. Estas áreas não devem ser acessadas com maquinário.
Em caso de intervenção involuntária nessas áreas, comunicar imediatamente o Responsável Técnico pela atividade para avaliação e providências cabíveis.
4.5. Processos Erosivos
Os processos erosivos nas margens dos cursos d'água são dos principais fatores responsáveis pelo seu assoreamento. Este processo pode ser desencadeado pela remoção da cobertura vegetal, expondo o solo natural, o qual é transportado para dentro do curso hídrico pela ação das chuvas.
Tanto a remoção da cobertura vegetal do solo, como a deposição de sedimentos nas margens do curso d'água podem contribuir para seu assoreamento. Portanto, não se deve remover a camada de vegetação do leito ou das margens do curso hídrico, limitandose à roçada da vegetação. Além disso, a disposição de material em margem, quando necessária, deve ser realizada com os devidos cuidados a fim de evitar o retorno para o leito do curso d'água.
4.6. Fauna
Diariamente, previamente ao início das atividades, deve ser vistoriada a área de intervenção (incluindo a área de tráfego das máquinas) verificando a existência de fauna abrigada, promovendo o afugentamento dos animais.
Em caso da presença de ninhos, promover o isolamento e informar imediatamente o Responsável Técnico pela atividade para avaliação e providências cabíveis.
4.7. Lançamento de Efluentes
Durante a execução da atividade, ao se verificar a presença de tubulação com lançamento de efluente no curso hídrico, seja esgoto tratado ou in natura, ou drenagem pluvial, registrar foto, identificar o local e informar o Responsável Técnico.
4.8. Sítios Arqueológicos
Durante o planejamento das atividades, o Responsável Técnico deve atentar-se para a existência de sítio arqueológico no trecho onde serão executadas.
4.9. Unidades de Conservação
Para os trechos de cursos hídricos que percorrerem áreas de Unidades de Conservação, deve-se avaliar as condicionantes da autorização ou da licença ambiental específica para a área da Unidade de Conservação, bem como seu respectivo Plano de Manejo.
A avaliação prévia e orientação da equipe fica a cargo do Responsável Técnico pela atividade.
4.10. Incidentes com interferências
Toda a movimentação envolvendo o transporte de maquinário deve ser realizada com cautela atentando para redes de distribuição de energia elétrica nas proximidades.
Além disso, durante a execução da atividade a equipe executora também deve estar atenta a presença de tubulação próxima ou que esteja cruzando o curso hídrico.
No entanto, em caso de dano à rede elétrica ou rompimento de alguma tubulação de rede pública, o responsável pela frente de serviço deve registrar imediatamente o fato e comunicar o Responsável Técnico via telefone ou aplicativo de mensagens, com registro fotográfico contendo as coordenadas do local.
4.11. Procedimentos Administrativos
Os procedimentos administrativos decorrentes das ações citadas nesta OT serão objeto de Orientação Técnica específica.