Orientação Técnica nº 10 DE 31/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de arquivos EFD para contribuintes do SIMPLES NACIONAL.

Em 01/01/2014, os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL passaram a ficar obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital. Esta orientação técnica tem por objetivo demonstrar os procedimentos de geração e envio destes arquivos.

O arquivo da EFD do contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL deve ser gerado utilizando o Perfil “C”, que se trata de um perfil simplificado, com um nível inferior de detalhamento dos documentos escriturados.

1 – Geração dos arquivos O leiaute do arquivo gerado no Perfil “C” é o mesmo dos demais perfis da EFD, diferenciando-se destes somente por desobrigar alguns registros. Dentre estes registros, é importante atentar para os registros que detalham os itens dos documentos fiscais, como os Registros C170, C370, e C470, por exemplo. A tabela abaixo contém todos os registros que os contribuintes do Perfil “C” devem informar (caso haja dado a ser informado):

Registro Documentos de Entrada
(obrigatoriedade)
Documentos de Saída
(obrigatoriedade)
C100 SIM
C190 SIM SIM
C195 SIM SIM
C197 SIM SIM
C300 NÃO SIM
C310 NÃO SIM
C320 NÃO SIM
C400 NÃO SIM
C405 NÃO SIM
C420 NÃO SIM
C490 NÃO SIM
C500 SIM SIM
C590 SIM SIM
C990 SIM SIM
D001 SIM SIM
D100 SIM SIM
D190 SIM SIM
D195 SIM SIM
D197 SIM SIM
D300 SIM SIM
D301 SIM SIM
D350 NÃO SIM
D355 NÃO SIM
D390 NÃO SIM
D400 NÃO SIM
D410 NÃO SIM
D411 NÃO SIM
D500 SIM SIM
D590 SIM SIM
D990 SIM SIM

Tabela 01: Registros obrigados no Perfil “C”

Outra particularidade dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional é o fato de não realizarem apuração de ICMS, por este motivo, nem recebem, nem transferem créditos para seus fornecedores e clientes (exceto a parcela destacada no campo Observações do Documento Fiscal, e a emissão de nota fiscal de devolução de mercadoria recebida com destaque de ICMS). Como consequência, ao escriturar os documentos (de entrada e de saída), todos os campos referentes a ICMS devem ser preenchidos “ZERADOS”, desde a base de cálculo até o valor do ICMS ( mesmo no caso dos documentos de aquisição de mercadoria que possuem ICMS destacado). CST E CSOSN

O guia prático da EFD orienta que os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, ao escriturarem os documentos fiscais de saída deverão utilizar a Tabela B do CSOSN e ao escriturarem os documentos fiscais de entrada, deverão informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.

Como o PVA só carrega uma tabela para informação de CST e CSOSN, e com a publicação da Resolução 13/2012 do Senado Federal, passou a haver um problema no PVA para informação dos CSOSN´s 300, 400, e 500 nos documentos fiscais de saída dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pois estes valores estão descritos na tabela do PVA como os CST´s 300, 400, e 500.

Como forma de resolvermos este problema, orientamos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional para quando realizarem saídas com os CSOSN´s em questão (300, 400, e 500), informem estes CSOSN´s no PVA, mesmo estando com as descrições referentes ao CST. Pois ao informarem desta maneira, no momento do carregamento no banco de dados da SET será verificado se o contribuinte é optante pelo Simples Nacional (Perfil C), se sim, serão carregados com a descrição
correta.

Outro problema apresentado no PVA quanto ao CSOSN é no registro D190, segundo o guia prático da EFD, o campo 02 deste registro deve ser informado sob o enfoque do declarante, só que o PVA somente aceita valores iniciados com “0”. Ocorre que não há CSOSN iniciando com este valor. Para solucionar este problema, orientamos os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL a informar estas operações com o CST 090, mesmo os documentos fiscais tendo sido emitidos com CST ou CSOSN diferentes.

EXEMPLO 1:

Contribuinte do Simples Nacional emite um cupom fiscal de saída como a seguir em caso de saída de mercadoria sujeita a substituição tributária, com o ICMS substituído em operação anterior:

CFOP: 5405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

CSOSN: 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

Base de Cálculo ICMS R$1.200,00 Valor do ICMS R$0,00 BC ICMS Substit 0,00 ICMS Substit 0,00   Valor Total Produtos
R$1.200,00
Valor do Frete 0,00 Valor do Seguro 0,00 Desconto 0,00 Outras Despesas 0,00 Valor IPI 0,00 Valor Total Nota R$1.200,00

O contribuinte preencherá os campos da EFD como se segue:
REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60).
Preencher os campos do Registro C400 cadastrando o equipamento ECF.
REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02, 2D e 60).
Preencher os campos do Registro C405 informando os totais da redução Z das vendas do dia.
REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO
Z(COD 02, 2D e 60).
Preencher os campos do Registro C420 atentando para os campos a seguir:
• Campo 02 [COD_TOT_PAR] = F1;
• Campo 03 [VLR_ACUM_TOT] = 1.200,00 (supondo que só houve esta venda deste
totalizador no dia)
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO
02, 2D e 60).
Preencher os campos do Registro C490 atentando para os campos a seguir:
• Campo 02 [CST_ICMS] = 500 (mesmo o texto no PVA não se relacionando com o
SIMPLES NACIONAL);
• Campo 03 [CFOP] = 5102;
• Campo 04 [ALIQ_ICMS] = 0,00;
• Campo 05 [VL_OPR] = 1200,00;
• Campo 06 [VL_BC_ICMS] = 0,00;
• Campo 07 [VL_ICMS] = 0,00;
BLOCO E: APURAÇÕES DO ICMS
Os registros do Bloco “E” serão informados “zerados”, pois estes contribuintes não realizam
apuração de ICMS.
BLOCO G: CIAP
Os contribuintes do Simples Nacional não realizam apuração de ICMS, consequentemente não
acumulam créditos, por este motivo não devem apresentar dados nos registros do Bloco G.
REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
• Campo 02 [IND_MOV] = 1, BLOCO SEM DADOS INFORMADOS.
BLOCO H: INVENTÁRIO

Assim como os contribuintes do Tipo Normal, os contribuintes do Simples Nacional também
deverão escriturar ao final de cada exercício, o Livro de Inventário. Este livro, na EFD é escriturado
utilizando os registros do Bloco H, e devem ser informados de acordo com as orientações do GUIA
PRÁTICO DA EFD. Os contribuintes que eram optantes pelo Simples Nacional em 2013 devem
entregar o inventário zerado no arquivo de fevereiro de 2014. No entanto, a partir da competência
2014 (arquivo de fevereiro de 2015) o inventário deve ser informado normalmente.
EXEMPLO 2:
Contribuinte do Simples Nacional recebe mercadoria acobertada com o documento fiscal a seguir:
Emitente:
CNPJ: 05.422.375/0001-00
Razão Social: Comercial Digital LTDA
End: Av Senador Salgado Filho, SN, Candelária, Natal-RN

Base de Cálculo ICMS R$10.000,00 Valor do ICMS R$1.700,00 BC ICMS Substit
0,00
ICMS Substit
0,00
  Valor Total Produtos R$10.000,00
Valor do Frete 0,00 Valor do Seguro 0,00 Desconto 0,00 Outras Despesas
0,00
Valor IPI
0,00
Valor Total Nota R$10.000,00

O contribuinte preencherá os campos da EFD como se segue:

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Primeiramente deve ser preenchidos os campos do Registro 0150 com os dados do emitente do documento fiscal, conforme o GUIA PRÁTICO DA EFD.

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)

Preencher os campos do Registro C100 atentando para os detalhes dos campos a seguir:

• Campo 21 [VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de cálculo de ICMS constar da nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado;

• Campo 22 [VL_ICMS] = 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado.

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO

Preecher os campos do Registro C190 atentando para os detalhes dos campos a seguir:

• Campo 06 [VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de cálculo de ICMS constar da nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado;

• Campo 07 [VL_ICMS] = 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado.

2 – Envio do Arquivo

Para realização do envio do arquivo da EFD, o contribuinte deve utilizar o PVA, para gerar o arquivo para entrega, assinar digitalmente o arquivo, e realizar a transmissão do mesmo.

A assinatura digital pode ser realizada de três formas:

1- pelo certificado digital do CNPJ do contribuinte;

2 – pelo certificado digital do representante do contribuinte;

3 – pela concessão de procuração eletrônica para o contador da empresa concedida através do site da RFB.

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