Orientação Técnica nº 10 DE 31/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da entrega de arquivos EFD para contribuintes do SIMPLES NACIONAL.
Em 01/01/2014, os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL passaram a ficar obrigados a entregar a Escrituração Fiscal Digital. Esta orientação técnica tem por objetivo demonstrar os procedimentos de geração e envio destes arquivos.
O arquivo da EFD do contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL deve ser gerado utilizando o Perfil “C”, que se trata de um perfil simplificado, com um nível inferior de detalhamento dos documentos escriturados.
1 – Geração dos arquivos O leiaute do arquivo gerado no Perfil “C” é o mesmo dos demais perfis da EFD, diferenciando-se destes somente por desobrigar alguns registros. Dentre estes registros, é importante atentar para os registros que detalham os itens dos documentos fiscais, como os Registros C170, C370, e C470, por exemplo. A tabela abaixo contém todos os registros que os contribuintes do Perfil “C” devem informar (caso haja dado a ser informado):
Registro |
Documentos de Entrada (obrigatoriedade) |
Documentos de Saída (obrigatoriedade) |
C100 | SIM | |
C190 | SIM | SIM |
C195 | SIM | SIM |
C197 | SIM | SIM |
C300 | NÃO | SIM |
C310 | NÃO | SIM |
C320 | NÃO | SIM |
C400 | NÃO | SIM |
C405 | NÃO | SIM |
C420 | NÃO | SIM |
C490 | NÃO | SIM |
C500 | SIM | SIM |
C590 | SIM | SIM |
C990 | SIM | SIM |
D001 | SIM | SIM |
D100 | SIM | SIM |
D190 | SIM | SIM |
D195 | SIM | SIM |
D197 | SIM | SIM |
D300 | SIM | SIM |
D301 | SIM | SIM |
D350 | NÃO | SIM |
D355 | NÃO | SIM |
D390 | NÃO | SIM |
D400 | NÃO | SIM |
D410 | NÃO | SIM |
D411 | NÃO | SIM |
D500 | SIM | SIM |
D590 | SIM | SIM |
D990 | SIM | SIM |
Tabela 01: Registros obrigados no Perfil “C”
Outra particularidade dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional é o fato de não realizarem apuração de ICMS, por este motivo, nem recebem, nem transferem créditos para seus fornecedores e clientes (exceto a parcela destacada no campo Observações do Documento Fiscal, e a emissão de nota fiscal de devolução de mercadoria recebida com destaque de ICMS). Como consequência, ao escriturar os documentos (de entrada e de saída), todos os campos referentes a ICMS devem ser preenchidos “ZERADOS”, desde a base de cálculo até o valor do ICMS ( mesmo no caso dos documentos de aquisição de mercadoria que possuem ICMS destacado). CST E CSOSN
O guia prático da EFD orienta que os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este regime, ao escriturarem os documentos fiscais de saída deverão utilizar a Tabela B do CSOSN e ao escriturarem os documentos fiscais de entrada, deverão informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
Como o PVA só carrega uma tabela para informação de CST e CSOSN, e com a publicação da Resolução 13/2012 do Senado Federal, passou a haver um problema no PVA para informação dos CSOSN´s 300, 400, e 500 nos documentos fiscais de saída dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, pois estes valores estão descritos na tabela do PVA como os CST´s 300, 400, e 500.
Como forma de resolvermos este problema, orientamos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional para quando realizarem saídas com os CSOSN´s em questão (300, 400, e 500), informem estes CSOSN´s no PVA, mesmo estando com as descrições referentes ao CST. Pois ao informarem desta maneira, no momento do carregamento no banco de dados da SET será verificado se o contribuinte é optante pelo Simples Nacional (Perfil C), se sim, serão carregados com a descrição
correta.
Outro problema apresentado no PVA quanto ao CSOSN é no registro D190, segundo o guia prático da EFD, o campo 02 deste registro deve ser informado sob o enfoque do declarante, só que o PVA somente aceita valores iniciados com “0”. Ocorre que não há CSOSN iniciando com este valor. Para solucionar este problema, orientamos os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL a informar estas operações com o CST 090, mesmo os documentos fiscais tendo sido emitidos com CST ou CSOSN diferentes.
EXEMPLO 1:
Contribuinte do Simples Nacional emite um cupom fiscal de saída como a seguir em caso de saída de mercadoria sujeita a substituição tributária, com o ICMS substituído em operação anterior:
CFOP: 5405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
CSOSN: 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Base de Cálculo ICMS R$1.200,00 | Valor do ICMS R$0,00 | BC ICMS Substit 0,00 | ICMS Substit 0,00 |
Valor Total Produtos R$1.200,00 |
|
Valor do Frete 0,00 | Valor do Seguro 0,00 | Desconto 0,00 | Outras Despesas 0,00 | Valor IPI 0,00 | Valor Total Nota R$1.200,00 |
O contribuinte preencherá os campos da EFD como se segue:
REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60).
Preencher os campos do Registro C400 cadastrando o equipamento ECF.
REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02, 2D e 60).
Preencher os campos do Registro C405 informando os totais da redução Z das vendas do dia.
REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO
Z(COD 02, 2D e 60).
Preencher os campos do Registro C420 atentando para os campos a seguir:
• Campo 02 [COD_TOT_PAR] = F1;
• Campo 03 [VLR_ACUM_TOT] = 1.200,00 (supondo que só houve esta venda deste
totalizador no dia)
REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO
02, 2D e 60).
Preencher os campos do Registro C490 atentando para os campos a seguir:
• Campo 02 [CST_ICMS] = 500 (mesmo o texto no PVA não se relacionando com o
SIMPLES NACIONAL);
• Campo 03 [CFOP] = 5102;
• Campo 04 [ALIQ_ICMS] = 0,00;
• Campo 05 [VL_OPR] = 1200,00;
• Campo 06 [VL_BC_ICMS] = 0,00;
• Campo 07 [VL_ICMS] = 0,00;
BLOCO E: APURAÇÕES DO ICMS
Os registros do Bloco “E” serão informados “zerados”, pois estes contribuintes não realizam
apuração de ICMS.
BLOCO G: CIAP
Os contribuintes do Simples Nacional não realizam apuração de ICMS, consequentemente não
acumulam créditos, por este motivo não devem apresentar dados nos registros do Bloco G.
REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
• Campo 02 [IND_MOV] = 1, BLOCO SEM DADOS INFORMADOS.
BLOCO H: INVENTÁRIO
Assim como os contribuintes do Tipo Normal, os contribuintes do Simples Nacional também
deverão escriturar ao final de cada exercício, o Livro de Inventário. Este livro, na EFD é escriturado
utilizando os registros do Bloco H, e devem ser informados de acordo com as orientações do GUIA
PRÁTICO DA EFD. Os contribuintes que eram optantes pelo Simples Nacional em 2013 devem
entregar o inventário zerado no arquivo de fevereiro de 2014. No entanto, a partir da competência
2014 (arquivo de fevereiro de 2015) o inventário deve ser informado normalmente.
EXEMPLO 2:
Contribuinte do Simples Nacional recebe mercadoria acobertada com o documento fiscal a seguir:
Emitente:
CNPJ: 05.422.375/0001-00
Razão Social: Comercial Digital LTDA
End: Av Senador Salgado Filho, SN, Candelária, Natal-RN
Base de Cálculo ICMS R$10.000,00 | Valor do ICMS R$1.700,00 |
BC ICMS Substit 0,00 |
ICMS Substit 0,00 |
Valor Total Produtos R$10.000,00 | |
Valor do Frete 0,00 | Valor do Seguro 0,00 | Desconto 0,00 |
Outras Despesas 0,00 |
Valor IPI 0,00 |
Valor Total Nota R$10.000,00 |
O contribuinte preencherá os campos da EFD como se segue:
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Primeiramente deve ser preenchidos os campos do Registro 0150 com os dados do emitente do documento fiscal, conforme o GUIA PRÁTICO DA EFD.
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)
Preencher os campos do Registro C100 atentando para os detalhes dos campos a seguir:
• Campo 21 [VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de cálculo de ICMS constar da nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado;
• Campo 22 [VL_ICMS] = 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado.
REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO
Preecher os campos do Registro C190 atentando para os detalhes dos campos a seguir:
• Campo 06 [VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de cálculo de ICMS constar da nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado;
• Campo 07 [VL_ICMS] = 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado.
2 – Envio do Arquivo
Para realização do envio do arquivo da EFD, o contribuinte deve utilizar o PVA, para gerar o arquivo para entrega, assinar digitalmente o arquivo, e realizar a transmissão do mesmo.
A assinatura digital pode ser realizada de três formas:
1- pelo certificado digital do CNPJ do contribuinte;
2 – pelo certificado digital do representante do contribuinte;
3 – pela concessão de procuração eletrônica para o contador da empresa concedida através do site da RFB.
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização -COFIS
Secretaria de Estado de Tributação -SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte