Orientação Técnica nº 13 DE 31/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2017

Dispõe sobre os procedimentos necessários para a determinação e arrecadação do valor da contribuição ao FUNDERN e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A contribuição ao FUNDERN equivalerá aos seguintes percentuais, conforme previsto no art. 4º § 1º do Decreto 27.608, de 13 de dezembro de 2017, aplicados sobre o valor do benefício ou incentivo a que faz jus o beneficiário:

a) 5% (cinco por cento), em relação às operações e prestações realizadas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018

b) 10% (dez por cento), em relação às operações e prestações realizadas a partir de 1º de julho de 2018

A contribuição deverá ser recolhida até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao da ocorrência do
fato gerador do imposto sobre o qual é calculada a contribuição, sob o Código de Receita 5430, devendo
esse valor ser escriturado na Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio do código de ajuste de apuração RN055910.

I – Cálculo da contribuição dos beneficiários do PROADI

A contribuição ao FUNDERN, devida pelos beneficiários do PROADI, equivalerá ao percentual previsto no art. 4º § 1º do Decreto 27.608, de 13 de dezembro de 2017, aplicado sobre o valor do financiamento com recursos do PROADI, calculado mensalmente.

Para os beneficiários do PROADI, a contribuição ficará dispensada, integral ou parcialmente, se houver
aumento nominal de arrecadação de ICMS no período de apuração, comparando com o mesmo período do exercício anterior.

Para apurar o valor da contribuição ao FUNDERN, o contribuinte deve:

1. Apurar o montante do ICMS que será financiado com recursos do PROADI, calculado pela AGN;

2. Calcular o valor da contribuição ao FUNDERN, aplicando o percentual previsto no art. 4º § 1º do Decreto 27.608 sobre o valor financiado.

3. Verificar se houve aumento de recolhimento de ICMS no período de apuração, comparando com o mesmo período do exercício anterior.

4. Havendo aumento de arrecadação do ICMS, apurar quanto foi o aumento nominal.

5. Diminuir o valor calculado da contribuição ao FUNDERN (calculado no item 2) do aumento nominal apurado no item 4, verificar se existe valor a recolher.

Considerar para o cálculo do aumento nominal da arrecadação, todos os valores relativos ao ICMS, na competência da apuração, exceto os provenientes de parcelamentos.

EXEMPLO DE CÁLCULO:

Favor financiado pela AGN = R$ 10.500,00

Valor FUNDERN (5%) = R$ 525,00

Recolhimento 01/2017 = R$ 14.000,00

Recolhimento 01/2018 = R$ 14.200,00

FUNDERN Calculado Aumento Arrecadação Contribuição FUNDERN
R$ 525,00 R$ 200,00 R$ 325,00

2 – Cálculo da contribuição dos beneficiários do Regime Especial de Atacadista - Decreto nº 22.199/2011

A contribuição ao FUNDERN, pelos beneficiários do regime especial, equivalerá ao percentual previsto
no art. 4º § 1º do Decreto 27.608 aplicado sobre o valor do benefício dado ao detentor do Regime Especial de Atacadista, calculado mensalmente, devendo ser observado pelo contribuinte o seguinte:

I – Calcular o ICMS devido pela sistemática normal de apuração, como se a empresa não fosse optante do regime especial, da seguinte forma:

ICMS DEVIDO = DÉBITO ICMS PELAS SAÍDAS – CRÉDITO ICMS PELAS ENTRADAS

II – Calcular o ICMS devido utilizando a sistemática do regime especial:

ICMS REGIME = ICMS COD. RECEITA 1242 + ICMS COD. RECEITA 1230 + ICMS COD. RECEITA 1210

III – Calcular o benefício fiscal, que será a diferença entre o imposto devido pela sistemática normal de apuração e o imposto devido pela sistemática do regime especial:

BENEFÍCIO FISCAL = ICMS DEVIDO – ICMS REGIME

IV – Apurar o valor da contribuição ao FUNDERN, equivalente a previsto no art. 4º § 1º do Decreto 27.608:

CONTRIBUIÇÃO FUNDERN = BENEFÍCIO FISCAL x ALÍQUOTA PREVISTA Deverá ser observado o seguinte:

I - As operações não alcançadas pelo regime especial (Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária, etc.), não serão consideradas para cálculo da contribuição.

II - No cálculo do ICMS devido pela sistemática do regime especial, deverão ser considerados os valores do ICMS lançados sobre as operações de entrada e saída de mercadorias alcançadas pelo regime, no mês de referência da apuração.

III - Para cálculo do ICMS REGIME, no que se refere ao Código de Receita 1242 (ICMS Entrada sem Direito a Crédito), considerar o valor devido nas entradas escrituradas no período da apuração.

IV- Quando o cálculo do ICMS pela sistemática de apuração normal resultar em saldo credor, não será devida a contribuição para o FUNDERN.

EXEMPLO DE CÁLCULO:

Débito ICMS (Apuração Normal) = 100.000,00 (débito destacado nos documentos de saída) Crédito ICMS (Apuração Normal) = - 60.000,00 (crédito destacado nos documentos de entrada)

ICMS DEVIDO (Apuração Normal) = 40.000,00 (ICMS devido na sistemática normal de apuração)

Recolhimento 1242 = 20.000,00 (referente às notas de entrada escrituradas)

Recolhimento 1210 = 9.000,00 (apurado no anexo IV)

Recolhimento 1230 = 1.000,00 (apurado no anexo IV)

ICMS REGIME = 30.000,00 (Recolhimento 1242 + Recolhimento 1230 + Recolhimento 1210)

Benefício Fiscal = 10.000,00 (ICMS DEVIDO Apuração Normal – ICMS REGIME) Contribuição FUNDERN = 500,00 (Benefício Fiscal x 5%, até 30/06/2018)

3 – Cálculo da contribuição dos beneficiários da redução de base de cálculo do ICMS prevista no art. 87, XXVIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640.

O cálculo da contribuição ao FUNDERN pelos beneficiários da redução de base de cálculo do ICMS prevista no art. 87, XXVIII do RICMS-RN, será realizado por ocasião do pedido de ressarcimento dirigido à Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior – SUSCOMEX, observado o disposto no § 21 do art. 87 do RICMS-RN e Portaria nº 135/12.

O valor da contribuição será apurado na competência da homologação do ressarcimento.

CADASTRAMENTO DO CÓDIGO DE AJUSTE PARA GERAÇÃO DO DÉBITO:

Após efetuar o cálculo do valor devido ao FUNDERN, o contribuinte deverá informar o valor apurado através de Código de Ajuste na Apuração RN055910, possibilitando assim a geração do débito e sua respectiva guia de recolhimento.

No REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS, registrar o Código de Ajuste: RN055910 - Débito referente à contribuição do FUNDERN.

No REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, informar no Campo 15 (Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração), o valor da contribuição ao FUNDERN. Caso tenha outros ajustes extra-apuração, informar nesse campo a soma desses ajustes.

No REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, informar os seguintes campos:

• Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “090 – Outras obrigações do ICMS”

• Campo 03 [Valor do ICMS a recolher] = informar o valor da contribuição

• Campo 04 [Data de vencimento do ICMS]= informar a data de vencimento da obrigação

• Campo 05 [Código de receita] = “5430”

• Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.