Orientação Técnica nº 17 DE 31/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2019

Dispõe sobre a escrituração do estoque existente no último dia do mês anterior àquele em que iniciar a utilização do regime especial previsto nos Decretos nº. 22.199/2011 e 28.881/2019.

O contribuinte sujeito ao regime normal de apuração do imposto que possua estoque de mercadorias tributadas no último dia do mês anterior àquele em que iniciar a utilização do regime especial previsto no Decreto 22.199/2011 ou do regime especial previsto no Decreto 28.881/2019, pode solicitar o crédito presumido previsto nos respectivos regimes.

Para utilizar o crédito presumido o contribuinte deverá efetuar o levantamento do estoque, escriturá-lo
conforme disposto nessa Orientação Técnica e requerer à Subcoordenadoria de Fiscalização Estratégica, Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX) autorização para utilização do mesmo.

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

Na tabela de identificação do item o contribuinte deve informar no mínimo os seguintes campos:

• COD_ITEM: código do item

• DESCR_ITEM: descrição do item

• UNID_INV: unidade de medida utilizada na quantificação de estoques

• TIPO_ITEM: tipo do item

• ALIQ_ICMS: alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas

• CEST: Código Especificador da Substituição Tributária, para produtos sujeitos a ST.

REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO

• DT_INV: informar o último dia do mês anterior ao que iniciar a utilização do regime

• VL_INV: informar o valor total do estoque

• MOT_INV: 05 – Por determinação dos fiscos

REGISTRO H010: INVENTÁRIO

Discriminar os itens existentes no estoque na data do inventário

• COD_ITEM: código do item

• UNID: unidade do item

• QTD: quantidade do item

• VL_UNIT: valor unitário do item

• VL_ITEM: valor do item

REGISTRO H020: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO Esse registro é obrigatório e só deve ser informado para os itens tributados pelo regime, os itens sujeitos a substituição tributária, isentos e não tributados, não devem ser informados.

• CST_ICMS: Código da Situação Tributária referente ao ICMS

• BC_ICMS: informar a base de cálculo do ICMS das mercadorias sujeitas ao regime

• VL_ICMS: informar o valor do ICMS a ser creditado (valor resultante entre a multiplicação da base de cálculo pelo percentual previsto no decreto)

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS O ICMS apurado no levantamento do estoque deve ser informado no Livro de Apuração utilizando os seguintes códigos de ajuste.

• Código de ajuste: RN022001 - Regime Atacadista – Crédito Presumido Estoque – Art. 16- J do Dec. 22.199/2011.

• Cálculo: o crédito presumido será o valor autorizado pela SUSCOMEX, devendo ser apropriado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, conforme previsto no art. 16-J do Decreto 22.199/2011.