Orientação Técnica nº 19 DE 31/12/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2019
Orientação para empresas do Regime Normal de apuração para ajuste a débito na apuração quando da emissão de Nota Fiscal (NFC-e) com uso denegado pelo Fisco.
Orientação para empresas do Regime Normal de apuração para ajuste a débito na apuração quando da emissão de Nota Fiscal de Consumidor com uso denegado pelo Fisco.
Há situações excepcionais em que o Contribuinte efetua venda/saída de mercadorias com Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, emitida inicialmente em contingência off-line, porém quando do pedido de autorização a mesma é denegada pelo Fisco.
Situações assim ocorrem principalmente no setor varejista quando a Inscrição Estadual do estabelecimento encontra-se “Inapta” no momento do pedido de autorização, sendo alcançada pelas validações previstas no no art. 465-I, inciso II, do RICMS/RN.
O documento fiscal com status "Denegado pelo Fisco" não se presta para o fim de acobertar operações, conforme dita a legislação tributária.
Assim, não é possível a convalidação dos documentos fiscais "denegados", visto que o Fisco não poderá convalidar ato para o qual a legislação já imputa irregularidade, passível inclusive de aplicação de multa regulamentar.
O Regulamento do ICMS também normatiza que os documentos fiscais eletrônicos cujo status seja "Denegado pelo Fisco" sejam devidamente escriturados no Livro de Saídas, mas sem valores monetários, conf. art. 425-S, no caso da NF-e, mod. 55, e o parágrafo único do art. 465-R, no caso da NFC- e, mod. 65.
Para ocorrências desta natureza, em que a relação com o consumidor/cliente já se concretizou, um caminho alternativo é a emissão de uma nova Nota Fiscal, referenciando a NFC-e anteriormente denegada, e indicar no campo “Observações Adicionais” do documento fiscal os detalhes da situação.
Entretanto, para situações em que uma nova Nota Fiscal não possa ser emitida e considerando o interesse, a responsabilidade e a espontaneidade do contribuinte e do contabilista no cumprimento de seu dever para com a Fazenda Pública Estadual, além da boa-fé em solucionar ocorrências excepcionais desta natureza, a SET/RN disponibiliza para uso dos contribuintes que se enquadrarem em situação semelhante, o Código de Ajuste de Apuração
RN005560 - Outros Débitos - Débito espontâneo referente a vendas/saídas com documento fiscal denegado pelo Fisco.