Orientação Técnica nº 2 DE 31/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Dispõe sobre a apuração centralizada no âmbito da EFD.

Os registros da EFD envolvidos nas transferências ou recebimentos de saldos credores ou devedores na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir:

1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Cadastrar o estabelecimento centralizador nas transferências de saldos credores ou devedores; ou o centralizado, nos recebimentos de saldos credores ou devedores; como participante da EFD.

2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida:

o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”;

o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”.

3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Cadastrar obrigatoriamente um item:

3.1. Na hipótese de transferência de saldo credor

o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);

o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo credor”;

o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;

o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).

3.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor

o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);

o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo devedor”;

o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;

o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).

3.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor

o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);

o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo credor”;

o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;

o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).

3.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor

o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);

o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo devedor”;

o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;

o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). para a emissão do documento fiscal de transferência de saldo);

o Campo 10 [DT_DOC] = (a data da emissão do documento fiscal deve ser o último dia do mês de referencia);

o Campo 11 [DT_E_S] = (a data da saída não deve ser preenchida);

o Campo 13 [IND_PGTO] = "9” (sem pagamento);

o Campo 17 [IND_FRT] = "9” (sem frete);

o Campo 22 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;

o Campo 12 [VL_DOC] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”.

7. Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 e 55).

Informar o item da nota fiscal.

o Campo 02 [NUM_ITEM] = “1”;

o Campo 03 [COD_ITEM] = (campo 02 do Registro 0200) (livre preenchimento);

o Campo 12 [COD_NAT] = (campo 02 do Registro 0400);

o Campo 10 [CST_ICMS] = “090”;

o Campo 11 [CFOP] = "5602” ou "5605” ou "1602” ou "1605”; conforme o caso.

o Campo 06 [UNID] = "AJUSTE” (campo 02 do Registro 0190);

o Campo 09 [IND_MOV] = "1”;

o Campo 05 [QTD] = "1”;

o Campo 07 [VL_ITEM] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;

o Campo 15 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”.

8. Registro C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 E 55). Informar o analítico do documento fiscal:

o Campo 03 [CFOP] = "5602” ou "5605” ou "1602” ou "1605”; conforme o caso;

o Campo 05 [VL_OPR] = “valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;

o Campo 06 [VL_BC_ICMS] = "0”;

o Campo 07 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;

o Campo 08 [VL_BC_ICMS_ST] = “0”;

o Campo 09 [VL_ICMS_ST] = “0”;

o Campo 10 [VL_RED_BC] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;

o Campo 11 [VL_IPI] = "0”.

Nota: Ao se permitir que o PVA gere as informações referentes ao registro analítico do documento informado no Registro C100, ressalte-se que nem todos os campos serão gerados automaticamente. Alguns precisarão ser preenchidos manualmente.

9. Registro E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.

O valor do ICMS informado no campo 07 do Registro C190 deverá ser transferido para o campo
abaixo da apuração própria do ICMS.

9.1. Na hipótese de transferência de saldo credor

o Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo credor a ser transferido”. (lançamento a débito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo credor, que será transferido para o estabelecimento centralizador).

9.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor o Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo devedor a ser transferido”. (lançamento a crédito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo devedor, que será transferido para o estabelecimento centralizador).

Nota: Excepcionalmente, na operação de transferência do saldo devedor do estabelecimento
centralizado para o centralizador, em que pese a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de
SAÍDA modelo 1, 1-A ou NF-e, com CFOP 5605, o valor do ICMS não irá compor o valor total dos
débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" do campo 02 do Registro E110, mas sim o valor total dos créditos do campo 06 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS.

9.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor o Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo credor a ser recebido”.

9.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor o Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo devedor a ser recebido”.

Nota: Excepcionalmente, na operação de recebimento do saldo devedor do estabelecimento centralizado, em que pese a obrigatoriedade de escrituração da nota fiscal de ENTRADA modelo

1, 1-A ou NF-e, com CFOP 1605, o valor do ICMS não irá compor o valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" do campo 06 do Registro E110, mas sim o valor total dos débitos do campo 02 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS.

10. Diagrama Figura 1 – Compensação centralizada de saldos credores e devedores, art. 106-A - RICMS

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