Orientação Técnica nº 2 DE 31/12/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2010
Dispõe sobre a apuração centralizada no âmbito da EFD.
Os registros da EFD envolvidos nas transferências ou recebimentos de saldos credores ou devedores na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir:
1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Cadastrar o estabelecimento centralizador nas transferências de saldos credores ou devedores; ou o centralizado, nos recebimentos de saldos credores ou devedores; como participante da EFD.
2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida:
o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”;
o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”.
3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Cadastrar obrigatoriamente um item:
3.1. Na hipótese de transferência de saldo credor
o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);
o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo credor”;
o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).
3.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor
o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);
o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo devedor”;
o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).
3.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor
o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);
o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo credor”;
o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros).
3.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor
o Campo 02 [COD_ITEM] = (livre preenchimento);
o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Recebimento de saldo devedor”;
o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”;
o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). para a emissão do documento fiscal de transferência de saldo);
o Campo 10 [DT_DOC] = (a data da emissão do documento fiscal deve ser o último dia do mês de referencia);
o Campo 11 [DT_E_S] = (a data da saída não deve ser preenchida);
o Campo 13 [IND_PGTO] = "9” (sem pagamento);
o Campo 17 [IND_FRT] = "9” (sem frete);
o Campo 22 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
o Campo 12 [VL_DOC] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”.
7. Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 e 55).
Informar o item da nota fiscal.
o Campo 02 [NUM_ITEM] = “1”;
o Campo 03 [COD_ITEM] = (campo 02 do Registro 0200) (livre preenchimento);
o Campo 12 [COD_NAT] = (campo 02 do Registro 0400);
o Campo 10 [CST_ICMS] = “090”;
o Campo 11 [CFOP] = "5602” ou "5605” ou "1602” ou "1605”; conforme o caso.
o Campo 06 [UNID] = "AJUSTE” (campo 02 do Registro 0190);
o Campo 09 [IND_MOV] = "1”;
o Campo 05 [QTD] = "1”;
o Campo 07 [VL_ITEM] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
o Campo 15 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”.
8. Registro C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 E 55). Informar o analítico do documento fiscal:
o Campo 03 [CFOP] = "5602” ou "5605” ou "1602” ou "1605”; conforme o caso;
o Campo 05 [VL_OPR] = “valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
o Campo 06 [VL_BC_ICMS] = "0”;
o Campo 07 [VL_ICMS] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
o Campo 08 [VL_BC_ICMS_ST] = “0”;
o Campo 09 [VL_ICMS_ST] = “0”;
o Campo 10 [VL_RED_BC] = "valor do saldo credor ou devedor a ser transferido/recebido”;
o Campo 11 [VL_IPI] = "0”.
Nota: Ao se permitir que o PVA gere as informações referentes ao registro analítico do documento informado no Registro C100, ressalte-se que nem todos os campos serão gerados automaticamente. Alguns precisarão ser preenchidos manualmente.
9. Registro E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.
O valor do ICMS informado no campo 07 do Registro C190 deverá ser transferido para o campo
abaixo da apuração própria do ICMS.
9.1. Na hipótese de transferência de saldo credor
o Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo credor a ser transferido”. (lançamento a débito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo credor, que será transferido para o estabelecimento centralizador).
9.2. Na hipótese de transferência de saldo devedor o Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo devedor a ser transferido”. (lançamento a crédito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo devedor, que será transferido para o estabelecimento centralizador).
Nota: Excepcionalmente, na operação de transferência do saldo devedor do estabelecimento
centralizado para o centralizador, em que pese a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de
SAÍDA modelo 1, 1-A ou NF-e, com CFOP 5605, o valor do ICMS não irá compor o valor total dos
débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" do campo 02 do Registro E110, mas sim o valor total dos créditos do campo 06 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS.
9.3. Na hipótese de recebimento de saldo credor o Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo credor a ser recebido”.
9.4. Na hipótese de recebimento de saldo devedor o Campo 02 [VL_TOT_DEBITOS] = “valor do saldo devedor a ser recebido”.
Nota: Excepcionalmente, na operação de recebimento do saldo devedor do estabelecimento centralizado, em que pese a obrigatoriedade de escrituração da nota fiscal de ENTRADA modelo
1, 1-A ou NF-e, com CFOP 1605, o valor do ICMS não irá compor o valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" do campo 06 do Registro E110, mas sim o valor total dos débitos do campo 02 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS.
10. Diagrama Figura 1 – Compensação centralizada de saldos credores e devedores, art. 106-A - RICMS
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Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
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