Orientação Técnica SMMA nº 2 DE 08/09/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 set 2022

Dispõe sobre a documentação necessária para solicitação de Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos para empreendimento comercial.

1. Objetivo

A presente orientação técnica tem por objetivo definir a documentação necessária ao processo de emissão da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos para empreendimentos comerciais no município de Florianópolis e estabelecer diretrizes para os projetos visando o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no empreendimento até o momento da sua disponibilização para a coleta pública municipal.

2. Definições

Para efeitos desta orientação técnica, serão consideradas as seguintes definições, considerando o Código de Obras Municipal ( LCM nº 60/2000) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS (Decreto Municipal nº 17.910/2017):

2.1. Resíduo sólido:

- Indiferenciado: resíduo descartado sem segregação na origem;

- Reciclável orgânico: resíduo descartado segregado na origem, composto por restos de frutas e verduras (restos de alimentos), passíveis de serem transformados em produtos ou insumos por meio da reciclagem como, por exemplo, a compostagem.

- Reciclável seco: resíduo descartado segregado na origem, composto por papéis, plásticos, vidros, metais, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, visando à produção de insumos ou novos produtos por intermédio da reciclagem.

- Rejeito: Resíduo sólido que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

2.2. Coleta seletiva

Coleta diferenciada de resíduos sólidos recicláveis segregados na origem pelo gerador.

2.3. Coleta convencional

Coleta de resíduos sólidos indiferenciados e rejeitos.

2.4. Equipamentos móveis

Recipiente destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, com características compatíveis com o volume de armazenamento. Ex: contentores, caixas estacionárias, entre outros.

2.5. Contentor

Recipiente plástico destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, dotado de rodas, tampa e engate para basculamento, conforme NBR 15.911/2010 da ABNT.

2.6. Caixa estacionária de 7m³

Recipiente metálico, com até 7m³, destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, dotado de tampa, devendo ser compatível para coleta com o equipamento tipo poliguindaste.

2.7. Caixa estacionária de 20 e 30m³

Recipiente metálico, de 20 e 30m³, destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos sólidos, devendo ser compatível para coleta com o equipamento tipo poliguindaste ou rollon rolloff.

2.8. Pev de vidro

Recipiente em polietileno/metal destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos de vidro, com capacidade volumétrica de 2.500 a 5.000 litros, devendo ser compatível para coleta e elevação com o equipamento tipo guindaste.

2.9. Empreendimento para uso comercial

Ocupação ou uso da edificação, ou parte da mesma, destinado à ocupação comercial ou prestação de serviços.

3. Procedimento para solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos

A solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos deve ser feita em uma das unidades do Pró-cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (mediante procuração) portando CPF e RG.

Para a abertura do processo, devem constar os seguintes documentos:

- Formulário padrão completamente preenchido, que pode ser obtido por meio eletrônico1 ou pessoalmente no Pró-Cidadão;

- Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo órgão de classe do responsável técnico pelo dimensionamento da geração de resíduos sólidos e do depósito temporário assim como do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, quando couber;

- Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados no empreendimento, número de equipamentos móveis a serem adquiridos e áreas dos depósitos, em 02 vias;

- Plantas baixas do projeto arquitetônico do empreendimento, em 02 vias, contendo:

a) área e localização dos depósitos temporários (interno e externo);

b) equipamentos móveis em quantidade e escala reais;

c) local de parada do veículo coletor;

d) vias de acesso ao empreendimento.

4. Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados

O cálculo do volume estimado de resíduos sólidos gerados em empreendimento comercial e/ou misto, para subsidiar a definição da área dos depósitos, da quantidade e tipos de equipamentos, deverá seguir as fórmulas apresentadas nas Tabelas 1 e 2, que consideram a área do empreendimento assim como a frequência de coleta.

Tabela 1: Fórmula para cálculo do volume estimado de geração de resíduos sólidos em empreendimento comercial de acordo com o tipo de resíduos sólido e modalidade de coleta.

Geração de resíduos sólidos em empreendimento comercial e/ou misto
Tipo de resíduo sólido (coleta seletiva e convencional) Índice (n) Frequência de coleta Fator (f) Percentual de resíduos Fórmula de cálculo (litros)
Resíduo reciclável seco Tabela 2 6 X por semana 1 Tabela 2 VReciclável seco = n x A x f x K1
Resíduo reciclável seco Tabela 2 3 X por semana 2 Tabela 2 VReciclável seco = n x A x f x K1
Resíduo reciclável seco Tabela 2 2 X por semana 3 Tabela 2 VReciclável seco = n x A x f x K1
Resíduo reciclável seco Tabela 2 1 X por semana 6 Tabela 2 VReciclável seco = n x A x f x K1
Resíduo de vidro - - - - O volume deve ser dimensionado pelo responsável técnico
Resíduo indiferenciado/rejeito Tabela 2 6 X por semana 1 Tabela 2 V = n x A x f x K2
Resíduo indiferenciado/rejeito Tabela 2 3 X por semana 2 Tabela 2 V = n x A x f x K2
Resíduo reciclável orgânico1 Tabela 2 2 X por semana 3 Tabela 2 V = n x A x f x K3

Onde:

n = índice extraído da Tabela 2.

A = área útil da edificação.

f = fator de frequência de coleta.

K1 = percentual de recicláveis secos de acordo com o tipo de atividade, conforme Tabela 2

K2 = percentual de rejeitos de acordo com o tipo de atividade, conforme Tabela 2.

K3 = percentual de orgânicos de acordo com o tipo de atividade, conforme Tabela 2.

A frequência da coleta seletiva e convencional na rua onde o empreendimento será construído pode ser obtida no endereço eletrônico da SMMA2, pelo e-mail: viabilidade.smma@pmf.sc.gov.br ou pelo telefone 3271-6825.

1. Para empreendimentos com comércio de alimentos (bares, restaurantes, lanchonetes e similares) deverão destinar integralmente a fração de resíduos recicláveis orgânicos, independente do volume, através de empresa devidamente licenciada para destinação e tratamento de resíduos recicláveis orgânicos, em consonância com a lei municipal 10.501/2019 , caso o empreendimento não seja atendido pela coleta pública domiciliar de resíduos recicláveis orgânicos.

Observações: Para os empreendimentos mistos (residencial e comercial) com grande geração de resíduos, serão utilizados os mesmos equipamentos adotados pelo setor residencial, caso essa geração de resíduos seja superior.

Tabela 2 - Índices de resíduos sólidos gerados em empreendimento comercial e/ou misto.

Tipo de construção Classe de geração Geração de resíduos (litro/m²/dia) Percentual de cada fração
Reciclável seco Rejeito Reciclável orgânico
    n K1 K2 K3
Unidades comerciais          
Escritórios administrativos Normal 0,3 0,7 0,28 0,02
Lojas em geral Alta 0,7 0,7 0,3 0,02
Hotelaria          
Apart-hotéis Alta 0,7 * * *
Hotéis e pensões Muito alta 1 * * *
Bares e restaurantes          
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares Muito alta 1 0,4 0,1 0,5
Estabelecimentos de ensino          
Colégios e escolas Normal 0,3 0,4 0,45 0,15
Creches, maternais e jardins de infância Alta 0,7 0,3 0,56 0,14
Unidades de trato de saúde          
Consultórios, ambulatórios e enfermarias Normal 0,3 0,6 0,38 0,02
Farmácias Alta 0,7 0,2 0,76 0,04
Asilos e Casas de Repouso Normal 0,3 * * *
Hospitais e Maternidades Muito Alta 1,0 * * *
Lazer e diversão          
Parqueamento e congêneres          
Garagens fechadas e estacionamentos Baixa 0,1 0,5 0,49 0,01
Outras edificações          
Auditórios Baixa 0,10 0,5 0,49 0,01

Fonte: Adaptada de COMLURB, 20043

* Para dimensionamento da população usuária destes empreendimentos, deverá ser considerado o número de quartos/leitos e utilizar o cálculo para empreendimentos residenciais, apresentado na Orientação Técnica 01.

Observações: O índice de geração se refere sempre à área útil das unidades. Os empreendimentos com atividades mistas e industriais terão o cálculo da produção diária de resíduos sólidos pelo somatório das respectivas partes componentes. Nesta tabela não é considerada a geração de resíduos especiais, como os perigosos e resíduos de saúde. Para estes, consultar legislação e normas técnicas específicas (ABNT e CONAMA).

5. Quantidade e características dos equipamentos móveis

A característica e a quantidade de equipamentos móveis a serem adquiridos para acondicionamento dos resíduos sólidos gerados no empreendimento comercial deverá ser definida a partir do cálculo do volume gerado, de acordo com o item 4.

Realizado o cálculo do volume, aplicar os equipamentos definidos na Tabela 3, a seguir.

Tabela 3: Indicação do tipo de equipamento a ser utilizado para disponibilizar os resíduos para coleta em virtude do volume de geração.

Tipo de resíduo sólido (coleta seletiva e convencional) Volume (litros por coleta) Tipo de Equipamento Limite de volume de resíduo gerado Tamanho do equipamento Índice de compactação
Resíduo reciclável seco Até 1000 Contentores de 240 litros com sacos transparentes fechados Não se aplica Não se aplica Não se aplica
1000 < V < 5000 Contentores de 1000 litros Não se aplica Não se aplica Não se aplica
5000 < V < 14000 Caixa Estacionária Fechada Até 7m³ 7m³ Não se aplica
V > 14001 Caixa Compactadora Estacionária Até 14 m³ 7m³ 2:1
Até 24m³ 12m³ 2:1
Até 30m³ 15m³ 2:1
Até 34m³ 17m³ 2:1
Até 40m³ 20m³ 2:1
Caixa Estacionária (S/compactação)1 Até 20m³ 20m³ Não se aplica
Até 30m³ 30m³ Não se aplica
Resíduo de vidro Até 2000 Contentores de 240 litros Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Contentores de 660 litros Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Contentores de 1000 litros Não se aplica Não se aplica Não se aplica
V > 20012 PEV3 2500 L Anexo I Não se aplica
Resíduo reciclável orgânico4 - Contentores de 120 litros Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Resíduo indiferenciado/rejeito Até 5000 Contentores de 240 litros Não se aplica Não se aplica Não se aplica
5001 < V < 14000 Caixa Estacionária Até 7m³ 7m³ Não se aplica
Fechada      
V > 14001 Caixa Compactadora Estacionária Até 21m³ 7m³ 3:1
Até 36m³ 12m³ 3:1
Até 45m³ 15m³ 3:1
Até 51m³ 17m³ 3:1
Até 60m³ 20m³ 3:1
Caixa Estacionária (S/ compactação)* Até 20m³ 20m³ Não se aplica
Até 30m³ 30m³ Não se aplica

1. Caso o empreendimento opte por caixa estacionária sem compactação, o local para a instalação das caixas deverá ser coberto ou possuir cobertura de lona tipo toldo para as mesmas. Deverá possuir também lona para cobertura das caixas no momento do transporte até o destino final.

2. Caso o endereço do empreendimento seja atendido pela coleta seletiva de vidros, devem ser adotados contentores.

3. Ponto de Entrega Voluntária (PEV) para vidros, conforme o modelo adotado pelo Programa Municipal de Coleta Seletiva Exclusiva de Vidros instituída pelo Decreto Municipal nº 20.309/2019 e Anexo I.

4. Empreendimentos que não sejam atendidos pelo roteiro de coleta pública de resíduos recicláveis orgânicos disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis deverão contratar empresa devidamente licenciada para destinação e tratamento de resíduos recicláveis orgânicos, em consonância com a lei municipal 10.501/2019 , e apresentar a frequência de coleta. Outros modelos de contentores poderão ser adotados (em substituição dos contentores de 120 litros) desde que devidamente registrados no contrato realizado junto à empresa.

- Para os geradores de resíduos sólidos acima de 5.000 litros por fração, será considerada a frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos sólidos da PMF - Prefeitura Municipal de Florianópolis para recolhimento das caixas estacionárias.

- Para empreendimentos em que a frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos for de 3 (três) vezes por semana, a SMMA poderá disponibilizar 1 (uma) coleta semanal para cada tipo de resíduo, podendo o proprietário contratar um maior número de coletas conforme a necessidade do empreendimento.

- Para empreendimento em que a frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos for de 6 (seis) vezes por semana, a SMMA poderá disponibilizar no mínimo 1 (uma) coleta semanal para cada tipo de resíduo e as 3 (três) coletas restantes serão disponibilizadas conforme as maiores frações de resíduos gerados pelas atividades do empreendimento.

5.1. Contentores plásticos Os contentores devem ser:

- Fabricados conforme as Normas Brasileiras da ABNT 15911-1, ABNT 15911-2 e ABNT 15911-3, conforme cores e volume detalhados na tabela 4 conforme o tipo de resíduo.

- Nas cores de acordo com a Resolução CONAMA 275/2001 de acordo com o tipo de resíduo sólido a ser acondicionado, conforme apresentado na Tabela 4.

Tabela 4: Cores dos contentores conforme o tipo de resíduo sólido

Tipo de resíduo sólido Cor Volume (litros) Modelo
Resíduo sólido reciclável seco Azul claro 240 ou 1000 Europeu
Resíduo de vidro Verde 240, 660 ou 1000 Europeu
Resíduo sólido reciclável orgânico Marrom 120 Europeu
Resíduo sólido misturado ou rejeito Cinza 240 Americano

5.2. Caixas estacionárias de 7, 20 e 30m³ e caixas compactadoras

As caixas estacionárias e as caixas compactadoras deverão atender as especificações descritas no Anexo I desse documento, com identificação visual (adesivos) e numeração, conforme estabelecido no PGRS do empreendimento aprovado pela SMMA.

5.3. Contentor exclusivo para vidro

Empreendimentos comerciais como casas noturnas, bares, lojas de conveniência, shopping center e estabelecimentos que comercializem bebidas engarrafadas em embalagem de vidro deverão prever recipientes para reciclagem destes materiais de acordo com a Lei Municipal nº 8.857/2011, sendo que o tipo de recipiente para acondicionamento será definido conforme Tabela 3.

6. Acessibilidade

Os itens a seguir orientam o empreendedor sobre quais infra-estruturas são essenciais para que durante o serviço de coleta dos resíduos sólidos, o caminhão não obstrua o trânsito de outros veículos ou cause engarrafamentos na via, dificultando a mobilidade urbana, bem como para garantir o aumento da vida útil dos contentores adquiridos.

6.1. Recuo para o caminhão coletor

Sempre que o cálculo do volume de resíduos indicar a utilização de contentores, bem como ultrapassar o volume de 2.400 litros, será necessário prever um recuo para parada do veículo coletor durante a coleta, localizado próximo ou em frente ao depósito temporário de resíduos, devidamente sinalizado.

O recuo deverá ter as características e dimensões mínimas de acordo com a Figura 1 a seguir.

Figura 1 - Características e dimensões mínimas do recuo para o caminhão coletor.

No caso da testada do terreno não permitir o atendimento das dimensões definidas para o recuo, a SMMA fará avaliação caso a caso.

6.2. Rebaixo do meio-fio

É necessário prever rebaixamento do meio-fio em frente ao depósito temporário externo para facilitar o deslocamento dos contentores até o caminhão coletor e evitar danificar seu eixo e rodas, sendo este rebaixo com no mínimo 1,80m de largura e não deve ser o mesmo utilizado para acesso à garagem do empreendimento.

6.3. Local para PEV de vidro

I - O local onde será instalado o Pev de vidro deverá estar situado preferencialmente junto ao alinhamento frontal da edificação na parte interna do empreendimento.

II - No caso da impossibilidade de instalação do Pev de vidro no condomínio o mesmo poderá ser instalado em outra área, até 500 metros do mesmo, conforme sugestão do empreendimento, desde que haja aprovação da SMMA/PMF.

III - Sem a possibilidade de instalação do Pev de vidro no local sugerido pelo empreendimento, será adotado o ponto mais próximo já aprovado para a instalação do equipamento pela SMMA/PMF.

IV - O local deverá possuir pavimentação plana sob o Pev de vidro.

V - Caso a área onde será instalado o Pev de vidro seja coberta, é necessário que o local possua a altura mínima de 9,50 m para a operação com segurança dos equipamentos.

VI - Caso o empreendimento opte pela instalação do Pev de vidro na área de serviço, será necessária a instalação de coletores para o descarte de vidro pelos usuários do empreendimento, distribuído em locais de grande visibilidade aos usuários/clientes.

VII - O container para coleta exclusiva de vidro deverá atender as especificações descritas no Anexo I desse documento.

VIII - Os empreendimentos sujeitos à aquisição do PEV passarão por uma vistoria prévia para verificar a possibilidade de instalação do equipamento de acordo com o local de instalação, redes elétricas na via e espaço para o caminhão realizar os procedimentos.

7. Depósitos temporários - Para até 5000 litros de resíduos sólidos

7.1. Interno

É necessário prever depósito temporário interno de resíduos sólidos com capacidade de armazenamento de todos os contentores de acordo com a geração diária do empreendimento, indicando suas respectivas áreas, dimensões e disposição dos contentores, em escala.

Deverá ser considerado que:

I - O acesso ao depósito deve ter altura mínima de 2,10 metros e largura mínima de 1,80 m.

II - A organização dos contentores dentro do depósito deve permitir ao usuário ter acesso ao último contentor para descartar seus resíduos sólidos.

III - O piso deve ser revestido de material cerâmico antiderrapante, impermeável, lavável e de fácil limpeza e ser provido de ponto de água e ralo sifonado ligado à rede de esgoto do empreendimento, para possibilitar a higienização do local e dos contentores.

IV - Deverá ser prevista a acessibilidade dos locais de geração de resíduos até o depósito interno.

7.2. Externo

É necessário prever depósito temporário externo para disposição dos resíduos sólidos à coleta municipal. Este depósito deverá considerar questões do código de posturas, ergonômicas, de segurança do trabalho e acessibilidade.

Para uso de Contentores

I - Ter área mínima suficiente para abrigar a quantidade total de contentores, definida de acordo com a geração de resíduos do empreendimento (itens 4 e 5).

II - No caso do depósito ser fechado, com paredes laterais, cobertura e porta, a abertura para acesso ao mesmo deverá ter no mínimo 2,10 metros de altura e largura de 1,80 metros no alinhamento frontal, visando facilitar a retirada dos mesmos.

III - Situar-se junto ao alinhamento frontal do lote, na área interna do terreno (inclusive todos os contentores), com a abertura para a rua de acesso ao veículo coletor.

IV - Evitar sempre que possível que esteja localizado ao lado da entrada e saída de automóveis do empreendimento, para que o acesso dos usuários ao estacionamento não seja obstruído durante a coleta, bem como evitar possíveis acidentes aos garis.

V - Prever acessibilidade para os contentores entre os depósitos interno e externo.

VI - Possuir profundidade máxima de 2 metros para disposição da última linha de contentores junto ao alinhamento frontal, para a testada principal do empreendimento superior a 10 m, conforme exemplo na Figura 2 a seguir:

Figura 2 - Profundidade máxima do depósito externo - testada superior a 10 metros.

VII - Possuir profundidade máxima de 4 metros para disposição da última linha de contentores junto ao alinhamento frontal, para a testada principal do empreendimento inferior a 10 m, conforme exemplo na Figura 3 a seguir:

VIII - Possuir equivalência entre a quantidade de linhas e colunas de contentores, não sendo permitido enfileirar em uma única coluna os contentores.

8. Área de serviço

Para uso de Caixas Estacionárias de 7m³

I - O local onde serão instaladas as caixas estacionárias de 7m³ deverão estar situadas preferencialmente junto ao alinhamento frontal da edificação na parte interna do empreendimento.

II - Possuir piso de concreto armado usinado e nivelado sob o local onde serão instaladas as caixas e área de manobra, provido de ponto de água e ralo sifonado ligado à rede coletora de esgoto próximo ao local, para possibilitar a higienização do local e dos equipamentos.

III - A pavimentação deverá ser projetada para suportar caminhão de 16 toneladas de PBT.

IV - O local deve ter espaço disponível para a instalação do dobro de número de caixas utilizadas para cada tipo de resíduo, permitindo assim a troca das caixas no momento do recolhimento.

V - As caixas adquiridas pelo gerador terão a vida útil de 5 (cinco) anos.

VI - Caso a área de serviço seja coberta, é necessário que o local possua a altura mínima de 9,50 m para a operação com segurança dos equipamentos.

VII - As caixas estacionárias deverão atender as especificações descritas no Anexo I desse documento.

VIII - As caixas adquiridas e utilizadas pelo gerador farão parte do circuito de coleta realizado pela SMMA, podendo as mesmas serem trocadas dentro do rodízio com os demais geradores, conforme Minuta do Termo de Cooperação a ser celebrado entre o empreendimento e a SMMA, apresentada no Anexo II.

IX - A área mínima necessária para a manobra do caminhão coletor está representada na figura 6 abaixo:

Figura 6 - Área de manobra mínima para instalação de caixas estacionárias tipo Brooks de 7m³.

Para uso de Caixas Estacionárias de 20 e 30m³ e Compactadoras - Tipo Roll on Roll off

I - O local onde serão instaladas as caixas estacionárias tipo Roll on Roll off deverão estar situadas preferencialmente junto ao alinhamento frontal da edificação na parte interna.

II - Possuir piso de concreto armado usinado e nivelado sob o local onde serão instaladas as caixas e área de manobra, provido de ponto de água e ralo sifonado ligado à rede coletora de esgoto próximo ao local, para possibilitar a higienização do local e dos equipamentos.

III - A pavimentação deverá ser projetada para suportar caminhão de 23 toneladas de PBT.

IV - O local deve ter espaço disponível para a instalação de 2 caixas estacionárias para cada tipo de resíduo, permitindo assim a troca das caixas no momento do recolhimento.

V - As caixas adquiridas pelo gerador terão a vida útil de 5 (cinco) anos.

VI - Caso a área de serviço seja coberta, é necessário que o local possua a altura mínima de 9,50 m para a operação com segurança dos equipamentos.

VII - As caixas estacionárias/compactadoras deverão atender as especificações descritas no Anexo I desse documento.

VIII - As caixas adquiridas e utilizadas pelo gerador farão parte do circuito de coleta da SMMA, podendo as mesmas serem trocadas dentro do rodízio com os demais geradores, conforme Minuta do Termo de Cooperação entre o empreendimento e a SMMA, apresentado no Anexo II.

IX - As caixas estacionárias para operação com o sistema roll-on roll-off deverão ser compatíveis para operação com a plataforma padrão do Anexo I.

X - A área mínima necessária para a manobra do caminhão coletor está representada na figura 7 abaixo:

Figura 7 - Área de manobra mínima para instalação de caixas estacionárias e compactadoras.

9. Documento de responsabilidade técnica emitido pelo órgão de classe

É necessário apresentar documento de responsabilidade técnica emitido pelo órgão de classe do profissional responsável pelo cálculo do volume dos resíduos sólidos, e/ou pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, quando couber.

10. Declaração de possibilidade de execução de serviço de recolhimento de resíduos sólidos

Para o caso do empreendimento optar pelo serviço de coleta independente da SMMA, deverá constar no PGRS a declaração emitida por empresa devidamente licenciada, a Declaração de possibilidade de execução de serviço de recolhimento de resíduos sólidos conforme documento apresentado no Anexo III.

11. Solicitação de início da coleta de resíduos sólidos

Após a finalização da construção do empreendimento, deverá ser solicitado junto à SMMA, via Pró Cidadão, o serviço de extensão da coleta de resíduos sólidos ao novo empreendimento, com antecedência mínima de 30 dias.

Para iniciar os serviços de coleta de resíduos será realizada pela SMMA vistoria do empreendimento, mediante agendamento, em até 30 dias antes do início dos serviços de coleta, de forma a verificar se o mesmo cumpriu integralmente os itens solicitados na certidão de viabilidade de coleta de resíduos sólidos.

Na data da vistoria os equipamentos previstos na Certidão de Viabilidade de Coleta já deverão estar disponíveis. Após a verificação e aprovação, a coleta de resíduos sólidos junto ao empreendimento será iniciada.

ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

ANEXO II MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O EMPREENDIMENTO E A SMMA

ANEXO III DECLARAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

1. https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/31_08_2022_13.47.04.4068a258dbdb15e1e3782f74bc5e5cb7.pdf

2. http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/1017211/DLFE-238906.pdf/sistema_manuseio.pdf

3. http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=260