Orientação Técnica nº 20 DE 31/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2019

Dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor de regime especial de tributação, nas operações com Medicamentos, Perfumaria, Produtos de Higiene Pessoal e Cosméticos.

A partir da competência 01/2020, a escrituração das operações de entrada e saída, praticadas pelos
contribuintes detentores dos regimes especiais de tributação previstos no Decreto nº. 22.199/2011 e no
Decreto 28.881/2019, em relação às mercadorias abrangidas pela substituição tributária indicadas no
art. 12, § 2º, bem como às mercadorias relacionadas no Protocolo ICMS 58/18 constantes no quadro
integrante do art. 15, ambos do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, será realizada de acordo com os
procedimentos estabelecidos no RICMS/RN e nesta Orientação Técnica, devendo observar o seguinte:

I – os beneficiários dos regimes especiais citados acima terão a condição de substituto tributário, em
relação às mercadorias indicadas no art. 12 e no art. 15, ambos do Anexo 191 do Regulamento do
ICMS.

II – o estabelecimento atacadista beneficiário do regime recolherá mensalmente o ICMS correspondente
à aplicação dos percentuais indicados no Art. 16-P, incisos I e II do Dec. 22.199/2011 por meio dos
códigos de ajuste previstos nesta Orientação Técnica;

III – o percentual retido do estabelecimento destinatário na condição de substituto tributário, deverá ser
escriturado nos campos próprios não havendo a necessidade de utilização de códigos de ajustes;

IV – o ICMS efetivamente recolhido a título de antecipação tributária, poderá ser compensado com os valores apurados do ICMS próprio e ICMS ST;

V – nas saídas internas destinadas a contribuinte do imposto deverá reter do estabelecimento destinatário o ICMS devido nas operações subsequentes, devendo, quando da emissão do documento fiscal, utilizar o CST 010 e o CFOP respectivo (5401 ou 5403)

VI - nas saídas internas destinadas a não contribuinte do imposto, não será devido a retenção do ICMS-
ST, devendo, quando da emissão do documento fiscal, utilizar o CST 060 e o CFOP respectivo (5401
ou 5403)

CÓDIGOS DE AJUSTE A DÉBITO:

1. Saídas interestaduais, Art. 16-P, incisos I-A e II-A:

Código de ajuste: RN000050 - Regime Atacadista Medicamentos - Saídas interestaduais,

Art. 16-P, inciso I-A e II-A

Cálculo: aplicar o percentual de 1% sobre a base de cálculo de todas as operações de saídas interestaduais, devendo deduzir da base de cálculo as devoluções de vendas, com a mesma carga tributária.

2. Saídas internas, Art. 16-P, inciso I-B:

Código de ajuste: RN000051 - Regime Atacadista Medicamentos - Saídas internas Art. 16-P, inciso I-B

Cálculo: aplicar o percentual de 8% sobre a base de cálculo de todas as operações de saída interna, em relação às mercadorias abrangidas pela substituição tributária indicadas no art. 12,

§ 2º, do Anexo 191 do Regulamento do ICMS. A base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário.

3. Saídas internas, Art. 16-P, inciso I-B:

Código de ajuste: RN000053 - Regime Atacadista Higiene e Limpeza - Saídas internas

Art. 16-P, inciso II-B

Cálculo: aplicar o percentual de 10,50% sobre a base de cálculo de todas as operações de saída interna, em relação às mercadorias relacionadas no Protocolo ICMS 58/18 constantes no quadro integrante do art. 15 do Anexo 191 do Regulamento do ICMS. A base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário.

CÓDIGOS DE AJUSTE A CRÉDITO:

3. Mercadorias adquiridas de outro detentor do regime atacadista, Art. 16-P, §3º:

O crédito referente as aquisições de outro atacadista detentor do regime especial previsto no Dec. 22.199/2011 ou no Dec. 28.881/2019, será realizado na escrituração da nota fiscal de compra, através de código de ajuste por documento, utilizando o Registro C197.

Para possibilitar a utilização dos códigos de ajuste por documento o contribuinte deve previamente cadastrar os Registros 0460 e C195, conforme segue:

No Registro 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL, criar um código e cadastrar a descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal:

Código Observação Lançamento (campo 02): criar um código para a observação, de livre preenchimento.

Descrição da Observação (campo 03): informar “Crédito Regime Atacadista”

No Registro C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL, informar o código da observação do lançamento e a descrição complementar da observação.

Código Observação Lançamento (campo 02): informar o código da observação do lançamento, cadastrado previamente no Registro 0460.

Descrição Complementar (campo 03): de livre preenchimento.

No Registro C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL, detalhar, através dos seguintes códigos de ajustes, conforme o caso:

Código de Ajuste: RN00000014 - Regime Atacadista Medicamentos- Crédito nas aquisições de outro detentor do regime atacadista, Art. 16-P, §3º

Código de Item (Campo 04): só informar se na mesma nota fiscal existir produtos com percentuais de crédito diferentes, caso contrário, deixar em branco.

Base de Cálculo do ICMS (Campo 05): informar a base de cálculo

Alíquota do ICMS (Campo 06): 8%.

Valor do ICMS (Campo 07): informar o valor do crédito

Estorno dos créditos e débitos resultante da sistemática normal de apuração:

O contribuinte deve estornar todos os créditos e débitos gerados pela sistemática normal de apuração, utilizando os seguintes códigos de ajuste:

RN011010 – Estorno de crédito resultante da sistemática normal de apuração

RN033001 – Estorno de débito resultante da sistemática normal de apuração

RN130002 – Estorno do ICMS-ST retido na NFe nas operações com as mercadorias relacionadas no Protocolo ICMS 58/18 constantes no quadro integrante do art. 15 do Anexo 191 do RICMS.

Crédito do ICMS Antecipado efetivamente recolhido:

O ICMS lançado nos códigos de receita 1230 e 1240, na forma prevista do art. 16º-B, §1º, do Dec. 22199/2011, desde que efetivamente recolhido na competência da escrituração, deve ser informado nos seguintes códigos de ajuste, conforme o caso:

RN022009 – Outros créditos - Antecipação Tributária com direito a crédito (1240)

RN022010 – Outros Créditos - ICMS lançado antecipadamente sob importações (1230) Incidências previstas no artigo 104-A do RICMS (FECOP):

O valor devido a título de FECOP deve ser informado nos seguintes códigos de ajustes, conforme o caso:

RN055184 – Débito Especial - ICMS devido a título de FECOP referente a operações diretas para consumo final (5410) - Dec. Nº 13.640/97 - art. 578 parágrafo 1º,d,13

RN155174 – Débito Especial - ICMS retido a título de FECOP referente a operações sujeitas à substituição tributária interna (5415) - Dec. Nº 13.640/97 – Art. 104-A c/c art. 578 parágrafo 1º,d, 14

Crédito Presumido do ICMS sobre o valor das mercadorias constantes no estoque apurado:

O beneficiário do credenciamento previsto no art. 11, § 9º, do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, que possua estoque de mercadorias indicadas no art. 12 e no art. 15 do Anexo 191, no último dia do mês anterior àquele em que iniciar a utilização da sistemática prevista no Art. 16-P do Dec. 22.199/2011 ou do Art. 14-A do Dec. 28.881/2019, terá direito ao crédito presumido previsto nos respectivos regimes.

Para utilizar o crédito presumido o contribuinte deverá efetuar o levantamento do estoque, escriturá-lo conforme disposto nessa Orientação Técnica.

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

Na tabela de identificação do item o contribuinte deve informar no mínimo os seguintes campos:

COD_ITEM: código do item

DESCR_ITEM: descrição do item

UNID_INV: unidade de medida utilizada na quantificação de estoques

TIPO_ITEM: tipo do item

ALIQ_ICMS: alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas

CEST: Código Especificador da Substituição Tributária, para produtos sujeitos a ST.

REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO

DT_INV: informar o último dia do mês anterior ao que iniciar a utilização do regime

VL_INV: informar o valor total do estoque

MOT_INV: 05 – Por determinação dos fiscos

REGISTRO H010: INVENTÁRIO

Discriminar os itens existentes no estoque na data do inventário

COD_ITEM: código do item

UNID: unidade do item

QTD: quantidade do item

VL_UNIT: valor unitário do item

VL_ITEM: valor do item

REGISTRO H020: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO Esse registro é obrigatório e só deve ser informado para os itens tributados pelo regime, os itens sujeitos a substituição tributária, isentos e não tributados, não devem ser informados.

CST_ICMS: Código da Situação Tributária referente ao ICMS

BC_ICMS: informar a base de cálculo do ICMS das mercadorias sujeitas ao regime

VL_ICMS: informar o valor do ICMS a ser creditado (valor resultante entre a multiplicação da base de cálculo pelo percentual previsto no decreto)

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

O ICMS apurado no levantamento do estoque deve ser informado no Livro de Apuração utilizando os seguintes códigos de ajuste.

RN020004 - Regime Atacadista Medicamentos - Crédito Presumido - 8% sobre o valor das
mercadorias em estoque.