Orientação Técnica nº 21 DE 31/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2022
Dispõe sobre o controle e utilização do crédito outorgado de ICMS, concedido aos produtores de etanol hidratado combustível por meio do Decreto nº 31.850/2022.
Os estabelecimentos industriais, produtores de etanol hidratado combustível (EHC) estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte, devem observar essa Orientação Técnica para proceder a apropriação do crédito outorgado no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A apropriação do crédito outorgado deve ser registrada mensalmente na EFD, para compensação com o saldo devedor de ICMS referente às operações internas e interestaduais de EHC.
O crédito outorgado não aproveitado até a competência dezembro/2022, deverá ser registrado na extra apuração (Registro 1200 da EFD), admitido o respectivo aproveitamento nos meses subsequentes, conforme disposto no Decreto nº 31.850/2022.
1 - Registro da parcela mensal do crédito outorgado autorizado Nas competências de agosto a dezembro de 2022, informar no Registro 1200 da EFD o valor do crédito outorgado concedido pela Secretaria de Estado da Tributação do RN, conforme segue:
Código de Ajuste: RN090005 - Crédito Outorgado aos produtores de etanol hidratado combustível (EHC) Dec. 31.850/2022.
Saldo de Créditos Fiscais Anteriores: informar o saldo de crédito fiscal do período anterior.
Crédito Apropriado no mês: informar a parcela do crédito outorgado concedido para a competência
Créditos recebidos por transferência: informar zero
Crédito utilizado no período: caso a empresa tenha utilizado crédito outorgado na apuração no período, informar o valor apropriado e detalhar no Registro 1210 (item 2 abaixo)
Saldo de Crédito Fiscal: informar saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte, caso exista.
2 – Detalhamento da utilização do crédito outorgado
Na competência que a empresa tenha saldo devedor de ICMS, referente às operações internas ou interestaduais de EHC, poderá fazer a compensação do saldo devedor de ICMS com o crédito outorgado acumulado, da seguinte forma:
No Registro 1200, informar o Crédito utilizado no período, conforme o item 1 acima.
No Registro 1210, informar:
o Tipo de utilização: RN21 – Compensação
o Total de crédito utilizado: informar o valor do crédito utilizado no período.
No Registro E111, informar:
o Código de ajuste na apuração: RN040003 - Dedução no valor do ICMS a recolher, referente ao crédito outorgado de ICMS aos produtores de etanol hidratado combustível Dec. 31.850/2022 o Valor do ajuste na apuração: informar o valor do crédito outorgado, utilizado no período, para compensar o saldo devedor de ICMS das operações com EHC.
Repetir o procedimento descrito no item 2 até zerar o crédito outorgado concedido.