Orientação Técnica nº 22 DE 31/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2022
Dispõe sobre os procedimentos necessários para informação da quantidade de empregos gerados, nas empresas beneficiárias de benefícios fiscais.
Os contribuintes beneficiários dos benefícios fiscais a seguir, deverão informar mensalmente a quantidade de funcionários existentes no estabelecimento no último dia do mês:
1. Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI)
2. Regime Especial Atacadista – Dec. 22.199/2011
3. Regime Especial Centrais de Distribuição – Dec. 28.881/2019
4. Crédito Presumido Operações com Peixes, Moluscos e Crustáceos – Seção I, Anexo 3 -RICMS
5. Crédito Presumido Operações com Aves – Seção II, Anexo 3 - RICMS
6. Crédito Presumido Operações com Produtos Derivados do Leite – Seção VI, Anexo 3 - RICMS
A quantidade de empregos diretos gerados deverá ser registrada nas INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, Registro E115 da EFD, conforme a orientação a seguir:
CADASTRAMENTO DO CÓDIGO DA INFORMAÇÃO ADICIONAL:
No REGISTRO E115: – INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, informar o seguinte:
(No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio → Período Apuração → Valores de Apuração → Informações Adicionais – Valores Declaratórios)
Código informação adicional: RN000001 - Número de empregados no último dia do período de apuração
Valor informação adicional: informar a quantidade de funcionários existentes no último dia do mês de referência