Orientação Técnica SMMA nº 3 DE 08/09/2022
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 set 2022
Dispõe sobre a documentação necessária para solicitação de Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos para loteamentos.
1. Objetivo
A presente orientação técnica tem por objetivo definir a documentação necessária ao processo de emissão da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos para loteamentos no município de Florianópolis e estabelecer diretrizes para os projetos visando o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no empreendimento até o momento da sua disponibilização para a coleta pública municipal.
2. Definições
Para efeitos desta orientação técnica, serão consideradas as seguintes definições, considerando o Código de Obras Municipal ( LCM nº 60/2000), a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PMGIRS (Decreto Municipal nº 17.910/2017):
2.1. Resíduo sólido:
- Indiferenciado: resíduo descartado sem segregação na origem;
- Reciclável orgânico: resíduo descartado segregado na origem, composto por restos de frutas e verduras (restos de alimentos), passíveis de serem transformados em produtos ou insumos por meio da reciclagem como, por exemplo, a compostagem.
- Reciclável seco: resíduo descartado segregado na origem, composto por papéis, plásticos, vidros, metais, passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, visando à produção de insumos ou novos produtos por intermédio da reciclagem.
- Rejeito: Resíduo sólido que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
2.2. Coleta seletiva
Coleta diferenciada de resíduos sólidos recicláveis segregados na origem pelo gerador.
2.3. Coleta convencional
Coleta de resíduos sólidos indiferenciados e rejeitos.
2.4. Loteamento
Divisão de glebas em lotes destinados à edificação, com aberturas de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias já existentes.
2.5. Pev de vidro
Recipiente em polietileno/metal destinado ao acondicionamento e coleta de resíduos de vidro, com capacidade volumétrica de 2.500 a 5.000 litros, devendo ser compatível para coleta e elevação com o equipamento tipo guindaste.
3. Procedimento para solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos
A solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos deve ser feita em uma das unidades do Pró-cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (mediante procuração) portando CPF e RG.
Para a abertura do processo, devem constar os seguintes documentos:
- Formulário padrão preenchido completamente, que pode ser obtido por meio eletrônico1, pessoalmente no Pró-Cidadão ou no Anexo I desse documento.
- Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo órgão de classe do responsável técnico pelo dimensionamento da geração de resíduos sólidos;
- Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados no empreendimento, em 02 vias;
- Projeto urbanístico do empreendimento, em 02 vias, contendo:
a) vias de acesso ao empreendimento;
b) largura das vias;
c) dimensões do cul-de-sac se houver.
4. Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados O cálculo do volume estimado de resíduos sólidos gerados em loteamentos, que subsidiará a definição da área dos depósitos, deverá seguir as fórmulas apresentadas na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1: Fórmula para cálculo do volume estimado de geração de resíduos sólidos em loteamentos de acordo com o tipo de resíduos sólido e modalidade de coleta.
Geração de resíduos sólidos em loteamentos | |||
Tipo de resíduo sólido (coleta seletiva e convencional) | Frequência de coleta | Indicador | Fórmula de cálculo (litros) |
Resíduo reciclável seco | 01 | 5,7 | V = P x 5,7 |
Resíduo reciclável seco | 02 | 2,85 | V = P x 2,85 |
Resíduo reciclável seco | 03 | 1,90 | V = P x 1,90 |
Resíduo reciclável seco | 06 | 0,95 | V = P x 0,95 |
Resíduo indiferenciado/rejeito | 02 | 13,95 | V = P x 13,95 |
Resíduo indiferenciado/rejeito | 03 | 9,64 | V = P x 9,64 |
Resíduos indiferenciado/rejeito | 06 | 4,65 | V = P x 4,65 |
Resíduo reciclável orgânico | 02 | 2,22 | V = P x 2,22 |
Onde:
P = População usuária da edificação.
A frequência da coleta seletiva e convencional na rua onde o empreendimento será construído pode ser obtida no endereço eletrônico da SMMA2, pelo e-mail: viabilidade.smma@pmf.sc.gov.br ou pelo telefone 3271-6825.
4.1. PEV de vidro
Acima de 50 unidades habitacionais Todos os loteamentos com mais de 50 unidades deverão instalar no mínimo 01 (um) Ponto de Entrega Voluntária - PEV para vidros, conforme o modelo adotado pelo Programa Municipal de Coleta Seletiva Exclusiva de Vidros instituída pelo Decreto Municipal nº 15.613/2016.
4.2. Local para PEV de vidro
I - O Pev de vidro deverá ser instalado na área verde do loteamento;
II - O Pev de vidro deverá ser locado na planta urbanística do empreendimento;
III - O container para coleta exclusiva de vidro deverá atender as especificações descritas no Anexo I desse documento.
5. Documento de responsabilidade técnica emitido pelo órgão de classe
É necessário apresentar documento de responsabilidade técnica emitido pelo órgão de classe do profissional responsável pelo cálculo do volume dos resíduos sólidos.
6. Solicitação de início da coleta de resíduos sólidos
Após a finalização da construção do empreendimento, deverá ser solicitado junto à SMMA, via Pró Cidadão, o serviço de extensão da coleta de resíduos sólidos ao novo empreendimento, com antecedência mínima de 30 dias.
Para iniciar os serviços de coleta de resíduos será realizada pela SMMA vistoria do empreendimento, mediante agendamento, em até 30 dias antes do início dos serviços de coleta, de forma a verificar se o mesmo cumpriu integralmente os itens solicitados na certidão de viabilidade de coleta de resíduos sólidos.
Na data da vistoria os equipamentos previstos na Certidão de Viabilidade de Coleta já deverão estar disponíveis. Após a verificação e aprovação, a coleta de resíduos sólidos junto ao empreendimento será iniciada.
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS