Orientação Técnica nº 4 DE 31/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2010

Dispõe sobre a substituição tributária prevista no Art. 944-I, para os produtos de informática relacionados no art. 103 do RICMS/RN, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

As operações sujeitas à substituição tributária, prevista no Art. 944-I, com produtos de informática relacionados no art. 103 do RICMS/RN, deverão ser informadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD) conforme orientações a seguir:

1. REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)

Identificar os produtos de informática relacionados no art. 103 do RICMS/RN existentes em estoque no dia 30/09/2010, que serão inventariados no Bloco H.

2. REGISTRO H010: INVENTÁRIO.

Inventariar os produtos de informática relacionados no art. 103 do RICMS/RN existentes em estoque no dia 30/09/2010, previamente identificados no Registro 0200:

o Campo 02 [COD_ITEM] = Código do item (campo 02 do Registro 0200);

o Campo 04 [QTD] = informar as quantidades por unidade ou referência;

o Campo 05 [VL_UNIT] = informar o valor unitário do item, tomando-se por base o valor de custo da aquisição mais recente;

o Campo 06 [VL_ITEM] = informar o valor total do item.

3. REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO.

Discriminar os valores totais dos produtos de informática relacionados no art. 103 do RICMS/RN, existentes em estoque no dia 30/09/2010:

o Campo 02 [DT_INV] = “30092010”;

o Campo 03 [VL_INV] = informar o valor total do estoque, sobre o qual será aplicado o percentual de 4,5%.

4. REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS.

Discriminar os valores totais dos produtos de informática relacionados no art. 103 do RICMS/RN, existentes em estoque no dia 30/09/2010:

o Campo 02 [COD_AJ_APUR] = “RN000020”;

o Campo 04 [VL_AJ_APUR] = Valor total de Ajustes a débito ou Outros Débitos resultantes da aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor total do estoque.

5. REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.

Receber do campo 04 do Registro E111, para apuração do ICMS, o valor total de Ajustes a débito ou Outros Débitos resultantes da aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor total do estoque:

o Campo 04 [VL_TOT_AJ_DEBITOS] = Valor recebido do campo 04 do Registro E111, correspondente ao total de Ajustes a débito ou Outros Débitos resultantes da aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor total do estoque.

Notas:

1. Na hipótese de restar saldo devedor na conta gráfica, poderá este ser recolhido, a partir de 15 de outubro de 2010, em três parcelas iguais, mensais e sucessivas, até o limite do valor lançado no campo 04 do Registro E111, e transferido para o campo 04 do Registro E110 - Valor total de "Ajustes a débito" ou "Outros Débitos", no período em que houver sido realizado o levantamento do estoque;

2. O contribuinte obrigado à EFD fica dispensado do envio do Relatório previsto no inciso V do § 8º do art. 944-I do RICMS.

Grupo Gestor do SPED

Coordenadoria de Fiscalização - COFIS

Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN

Governo do Estado do Rio Grande do Norte