Orientação Técnica SMMA nº 4 DE 17/01/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 17 jan 2022

Dispõe sobre a documentação necessária para solicitação de Certidão de Viabilidade de Destinação de Resíduos Sólidos para empreendimentos comerciais que possuem gerenciamento e transporte próprios ou contratados dos RSU.

1. Objetivo

A presente orientação técnica tem por objetivo definir a documentação necessária ao processo de emissão da Certidão de Viabilidade de Destinação de Resíduos Sólidos para empreendimentos comerciais do município de Florianópolis, que possuem gerenciamento e transporte próprios ou contratados dos RSU,e estabelecer diretrizes para os projetos e elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), visando o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no empreendimento até o momento de sua destinação das 03 frações (rejeito, orgânico e reciclável seco) para o tratamento público municipal.

2. Procedimento para solicitação da Certidão de Viabilidade de Destinação dos Resíduos Sólidos

A solicitação da Certidão de Viabilidade de Destinação dos Resíduos Sólidos deve ser feita em uma das unidades do Pró-cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (mediante procuração) portando de CPF e RG.

Para a abertura do processo, devem constar os seguintes documentos:

- Formulário padrão completamente preenchido, que pode ser obtido por meio eletrônico1, pessoalmente no Pró-Cidadão ou no Anexo I desse documento;

- Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo órgão de classe do responsável técnico pelo dimensionamento da geração de resíduos sólidos e elaboração doPlano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;

- Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados no empreendimento, número de equipamentos móveis a serem utilizados em 02 vias, conforme definido no item 3;

- Contrato ou proposta da empresa prestadora de serviço para coleta e transporte dos resíduos e comprovação dos equipamentos que farão o transporte;

- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município de Florianópolis;

- A empresa contratada deve apresentar as devidas licenças ambientais que couberem.

3. Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados

O cálculo do volume estimado de resíduos sólidos gerados semanalmente em empreendimento comercial, para subsidiar a quantidade e tipos de equipamentos, deverá seguir as fórmulas apresentadas nas Tabelas 1 e 2.

Tabela 1: Fórmula para cálculo do volume estimado de geração de resíduos sólidos em empreendimento comercial de acordo com o tipo de resíduos sólido.

Tipo de resíduo sólido (coleta seletiva e convencional) Índice (n) Percentual de resíduos: k1, k2 e k3 Fórmula de cálculo (litros)
Resíduo reciclável seco* Tabela 2 Tabela 2 V = 7 x n x A x K1
Resíduo indiferenciado/rejeito Tabela 2 Tabela 2 V = 7 x n x A x K2
Resíduo reciclável orgânico Tabela 2 Tabela 2 V = 7 x n x A x K3

Onde:

n = índice extraído da tabela 2.

*Os resíduos recicláveis secos deverão ser destinados obrigatoriamente para as Associações de Catadores indicadas pela SMMA.

Observação: Os vidros e o EPS (Isopor) deverão ser entregues segregados dos demais recicláveis secos.

A = área útil da edificação

K1 = percentual de recicláveis secos de acordo com o tipo de atividade, conforme tabela 2

K2 = percentual de rejeitos de acordo com o tipo de atividade, conforme tabela 2.

K3 = percentual de orgânicos de acordo com o tipo de atividade, conforme tabela 2.

Tabela 2 - Índices de resíduos sólidos gerados em empreendimento comercial

Tipo de construção Classe de geração Geração de resíduos (litro/m²/dia) Percentual de cada fração  
Reciclável seco Rejeito Reciclável orgânico
    n K1 K2 K3
Unidades comerciais          
Escritórios administrativos Normal 0,3 0,7 0,28 0,02
Lojas em geral Alta 0,7 0,7 0,3 0,02
Hotelaria          
Apart-hotéis Alta 0,7 * * *
Hotéis e pensões Muito alta 1 * * *
Bares e restaurantes          
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares Muito alta 1 0,4 0,1 0,5
Estabelecimentos de ensino          
Colégios e escolas Normal 0,3 0,4 0,45 0,15
Creches, maternais e jardins de infância Alta 0,7 0,3 0,56 0,14
Unidades de trato de saúde          
Consultórios, ambulatórios e enfermarias Normal 0,3 0,6 0,38 0,02
Farmácias Alta 0,7 0,2 0,76 0,04
Asilos e Casas de Repouso Normal 0,3 * * *
Hospitais e Maternidades Muito Alta 1,0 * * *
Lazer e diversão          
Parqueamento e congêneres          
Garagens fechadas e estacionamentos Baixa 0,1 0,5 0,49 0,01
Outras edificações          
Auditórios Baixa 0,10 0,5 0,49 0,01

* Para dimensionamento da população usuária destes empreendimentos, deverá ser considerado o número de quartos/leitos e utilizar o cálculo para empreendimentos residenciais, apresentado na Orientação Técnica 01.

Observações: O índice de geração se refere sempre à área útil das unidades. Os empreendimentos com atividades mistas e industriais terão o cálculo da produção diária de resíduos sólidos pelo somatório das respectivas partes componentes. Nesta tabela não está considerada a geração de resíduos especiais, como os perigosos e resíduos de saúde. Para estes, consultar legislação e normas técnicas específicas (ABNT e CONAMA).

4. Controle da movimentação de resíduos e destinação

- O empreendedor deverá emitir os Manifestos de Transporte de Resíduos de todas as cargas que necessitar a destinação final por parte da SGRS/SMMA, pelo sistema do IMA.

- Para empreendimento em que a frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos (TCRS) for de 3 (três) vezes por semana, a SMMA permitirá 3 (três) descargas semanais para a fração de rejeitos e orgânicos, respeitando o limite de quantitativo resíduos previsto no PGRS;

- Para empreendimento em que a frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos (TCRS) for de 6 (seis) vezes por semana, a SMMA disponibilizará6 (seis) descargas semanais para a fração de rejeitos e orgânicos, respeitando o limite de quantitativo resíduos previsto no PGRS;

- Os recicláveis secos poderão ser entregues conforme a necessidade do empreendimento. A descarga deverá ser realizada diretamente nas associações/cooperativas indicadas pela SMMA.

- *A fração de recicláveis vidros deverá ser entregue separadamente em associação/cooperativa indicada pela SMMA.

- Acima de 1000 litros de resíduos de vidro por coleta, o empreendimento pode optar em adquirir um PEV de Vidro, conforme as especificações determinadas pelo município, sendo essa coleta realizada pela coleta pública domiciliar.

- **Para empreendimentos com comércio de alimentos (bares, restaurantes, lanchonetes e similares) a fração de resíduos recicláveis orgânicos, independente do volume,deverá ser encaminhado para tratamento em local indicados pela SMMA.

- No caso de alteração da empresa responsável pelo transporte dos resíduos, deve-se informar imediatamente a gerência do CVR - Centro de Valorização de Resíduos, para a atualização do novo cadastro.

5. Solicitação de início da destinação de resíduos sólidos

Após a solicitação para a emissão da Certidão de Viabilidade de Destinação de Resíduos Sólidos, será realizada, pela SMMA, vistoria do empreendimento, de forma a verificar se o mesmo cumpriu integralmente os itens solicitados na emissão desta certidão. Após a verificação e aprovação, a destinação dos resíduos sólidos do empreendimento nos locais apontados pela SMMA serão permitidos.

6. Relatórios Anuais

Para manutenção da autorização para destinação dos resíduos sólidos, o empreendedor deverá enviar todo mês de janeiro, relatório anual, com os dados mensais de geração de cada fração de resíduos gerenciada no empreendimento, assinado por responsável técnico.

Deverão estar anexas ao relatório anual atualizações de cadastro e as CND's e licenças ambientais da empresa contratada atualizadas.

Fabio Gomes Braga

Secretário Municipal do Meio Ambiente

ANEXO I FORMULÁRIO PARA CERTIDÃO DE VIABILIDADE DE DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES

ANEXO II ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS