Orientação Técnica SMMA nº 4 DE 08/09/2022
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 set 2022
Dispõe sobre a documentação necessária para solicitação de Certidão de Viabilidade de Destinação de Resíduos Sólidos para empreendimentos comerciais que possuem gerenciamento e transporte próprios ou contratados dos resíduos sólidos urbanos.
1. Objetivo
A presente orientação técnica tem por objetivo definir a documentação necessária ao processo de emissão da Certidão de Viabilidade de Destinação de Resíduos Sólidos para empreendimentos comerciais do município de Florianópolis, que possuem gerenciamento e transporte próprios ou contratados dos RSU e estabelecer diretrizes para os projetos e elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), visando o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no empreendimento até o momento de sua destinação das 03 frações (rejeito, orgânico e reciclável seco) para o tratamento público municipal.
2. Procedimento para solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos
A solicitação da Certidão de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos deve ser feita em uma das unidades do Pró-cidadão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros (mediante procuração) portando CPF e RG.
Para a abertura do processo, devem constar os seguintes documentos:
- Formulário padrão preenchido completamente, que pode ser obtido por meio eletrônico1 ou pessoalmente no Pró-Cidadão;
- Documento de Responsabilidade Técnica emitido pelo órgão de classe do responsável técnico pelo dimensionamento da geração de resíduos sólidos e elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS;
- Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados no empreendimento, número de equipamentos móveis a serem utilizados em 02 vias, conforme definido no item 3;
- Contrato ou proposta da empresa prestadora de serviço para coleta e transporte dos resíduos e comprovação dos equipamentos que realizarão o transporte;
- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município de Florianópolis;
- A empresa contratada deve apresentar as devidas licenças ambientais que couberem.
3. Memorial de cálculo do volume de resíduos sólidos gerados
O cálculo do volume estimado de resíduos sólidos gerados semanalmente em empreendimento comercial, para subsidiar a quantidade e tipos de equipamentos, deverá seguir as fórmulas apresentadas nas Tabelas 1 e 2.
Tabela 1: Fórmula para cálculo do volume estimado de geração de resíduos sólidos em empreendimento comercial de acordo com o tipo de resíduos sólido.
Tipo de resíduo sólido (coleta seletiva e convencional) | Índice (n) | Percentual de resíduos: k1, k2 e k3 | Fórmula de cálculo (litros) |
Resíduo reciclável seco* | Tabela 2 | Tabela 2 | V = 7 x n x A x K1 |
Resíduo de vidro | - | - | O volume deve ser dimensionado pelo responsável técnico |
Resíduo indiferenciado/rejeito | Tabela 2 | Tabela 2 | V = 7 x n x A x K2 |
Resíduo reciclável orgânico | Tabela 2 | Tabela 2 | V = 7 x n x A x K3 |
Onde:
n = índice extraído da tabela 2.
*Os resíduos recicláveis secos poderão ser destinados para as Associações de Catadores indicadas pela SMMA.
Observação: Os vidros e o EPS (Isopor) deverão ser entregues segregados dos demais recicláveis secos.
A = área útil da edificação K1 = percentual de recicláveis secos de acordo com o tipo de atividade, conforme tabela 2
K2 = percentual de rejeitos de acordo com o tipo de atividade, conforme tabela 2.
K3 = percentual de orgânicos de acordo com o tipo de atividade, conforme tabela 2.
Tabela 2 - Índices de resíduos sólidos gerados em empreendimento comercial
Tipo de construção | Classe de geração | Geração de resíduos (litro/m²/dia) | Percentual de cada fração | ||
Reciclável seco | Rejeito | Reciclável orgânico | |||
n | K1 | K2 | K3 | ||
Unidades comerciais | |||||
Escritórios administrativos | Normal | 0,3 | 0,7 | 0,28 | 0,02 |
Lojas em geral | Alta | 0,7 | 0,7 | 0,3 | 0,02 |
Hotelaria | |||||
Apart-hotéis | Alta | 0,7 | * | * | * |
Hotéis e pensões | Muito alta | 1 | * | * | * |
Bares e restaurantes | |||||
Bares, restaurantes, lanchonetes e similares | Muito alta | 1 | 0,4 | 0,1 | 0,5 |
Estabelecimentos de ensino | |||||
Colégios e escolas | Normal | 0,3 | 0,4 | 0,45 | 0,15 |
Creches, maternais e jardins de infância | Alta | 0,7 | 0,3 | 0,56 | 0,14 |
Unidades de trato de saúde | |||||
Consultórios, ambulatórios e enfermarias | Normal | 0,3 | 0,6 | 0,38 | 0,02 |
Farmácias | Alta | 0,7 | 0,2 | 0,76 | 0,04 |
Asilos e Casas de Repouso | Normal | 0,3 | * | * | * |
Hospitais e Maternidades | Muito Alta | 1,0 | * | * | * |
Lazer e diversão | |||||
Parqueamento e congêneres | |||||
Garagens fechadas e estacionamentos | Baixa | 0,1 | 0,5 | 0,49 | 0,01 |
Outras edificações | |||||
Auditórios | Baixa | 0,10 | 0,5 | 0,49 | 0,01 |
* Para dimensionamento da população usuária destes empreendimentos, deverá ser considerado o número de quartos/leitos e utilizar o cálculo para empreendimentos residenciais, apresentado na Orientação Técnica 01.
Observações: O índice de geração se refere sempre à área útil das unidades. Os empreendimentos com atividades mistas e industriais terão o cálculo da produção diária de resíduos sólidos pelo somatório das respectivas partes componentes. Nesta tabela não é considerada a geração de resíduos especiais, como os perigosos e resíduos de saúde. Para estes, consultar legislação e normas técnicas específicas (ABNT e CONAMA).
4. Controle da movimentação de resíduos e destinação
- O empreendedor deverá emitir os Manifestos de Transporte de Resíduos de todas as cargas que necessitar a destinação final por parte da SGRS/SMMA, pelo sistema do IMA, conforme legislação vigente.
- Para empreendimento cuja frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos (TCRS) for de 3 (três) vezes por semana, a SMMA permitirá 3 (três) descargas semanais para a fração de rejeitos e orgânicos, respeitando o limite de quantitativo de resíduos previsto no PGRS.
- Para empreendimento cuja frequência de coleta estipulada na taxa de coleta de resíduos (TCRS) for de 6 (seis) vezes por semana, a SMMA disponibilizará 6 (seis) descargas semanais para a fração de rejeitos e orgânicos, respeitando o limite de quantitativo de resíduos previsto no PGRS.
- Os recicláveis secos poderão ser entregues conforme a necessidade do empreendimento.
- Empreendimentos que gerarem acima de 2000 litros de resíduos de vidro por coleta podem optar por adquirir um PEV de Vidro, conforme as especificações determinadas pelo município e pelo Anexo I, sendo essa coleta realizada pela coleta pública domiciliar.
- Empreendimentos com comércio de alimentos (bares, restaurantes, lanchonetes e similares) deverão contratar empresa devidamente licenciada para destinação e tratamento de resíduos recicláveis orgânicos, em consonância com a lei municipal 10.501/2019 , e apresentar a frequência de coleta.
- No caso de alteração da empresa responsável pelo transporte dos resíduos, deve-se informar imediatamente a gerência do CVR - Centro de Valorização de Resíduos, para a atualização do novo cadastro.
5. Solicitação de início da destinação de resíduos sólidos
Após a emissão da Certidão de Viabilidade de Destinação de Resíduos Sólidos, será realizada pela SMMA vistoria no empreendimento, de forma a verificar se o mesmo cumpriu integralmente os itens solicitados na certidão. Após a verificação e aprovação, a destinação dos resíduos sólidos do empreendimento nos locais apontados pela SMMA serão permitidos.
6. Relatórios
Para manutenção da autorização para destinação dos resíduos sólidos, o empreendedor deverá enviar relatório semestral, com os dados mensais de geração de cada fração de resíduos gerenciada no empreendimento, assinado por responsável técnico.
Os prazos para apresentação do relatório semestral devem ser os mesmos prazos estabelecidos pelo órgão ambiental de apresentação da Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR.
Deverão estar anexas ao relatório: as atualizações de cadastro, as CNDs e as licenças ambientais da empresa contratada atualizadas.
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
1 https://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/documentos/pdf/31_08_2022_13.47.04.4068a258dbdb15e1e3782f74bc5e5cb7.pdf