Orientação Técnica nº 5 DE 31/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2011

Dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor do regime especial de tributação, previsto no Decreto nº. 22.199/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A escrituração das operações de entrada e saída, praticadas pelos contribuintes detentores do regime especial de tributação, previsto no Decreto nº. 22.199/2011, será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos no RICMS/RN e nesta Orientação Técnica, devendo observar o seguinte:

I – todas as notas fiscais de entrada e saída deverão ser lançadas na EFD, inclusive os documentos fiscais referentes aos serviços abrangidos pela legislação do ICMS, como; Conhecimento de Transporte, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Energia, etc;

II – o contribuinte deverá proceder o estorno de todos os créditos e débitos, provenientes da sistemática normal de apuração, inclusive os créditos referentes a bens destinados ao ativo permanente do contribuinte;

III – efetuado o cálculo do imposto devido, na forma do art. 4º do Dec. 22.199/2011, o contribuinte deverá detalhar, por meio de códigos de ajuste, os valores apurados, tendo como base o demonstrativo de suas operações (Anexo IV do Dec. 22.199/2011);

IV – as operações não alcançadas pelo Regime (Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária, ect.) serão escrituradas normalmente, de acordo com os procedimentos estabelecidos no RICMS/RN e nas Orientações Técnicas- EFD 001/2010, 004/2010 e 006/2010, no que couber;

V - a compensação por dedução no valor do ICMS a recolher, decorrente das devoluções de compras e/ou de vendas ocorridas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, deverá ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos na Orientação Técnica-EFD 007/2010;

VI – o detalhamento por meio de códigos de ajuste, descrito no item III acima, deverá ser registrado na EFD, conforme as orientações a seguir:

1 - CADASTRAMENTO DOS CÓDIGOS DE AJUSTE:

No REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS, detalhar através
de códigos de ajuste específico, constantes da Tabela 5.1.1, incidente sobre as entradas/saída de
mercadorias, consoante as situações discriminadas a seguir:

(No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio → Período Apuração → Valores de Apuração →
Ajuste/Benefício/Incentivo)

I – Incidências previstas nos artigos 3º e 4º do Dec. 22.199/2011

Informar no Campo 02 [Código ajuste da apuração/dedução] o código de ajuste conforme a situação da operação. O contribuinte deverá cadastrar um código de ajuste para cada hipótese observada, de acordo com a sistemática de apuração prevista no Dec. 22199/11.

Informar no Campo 04 [Valor do ajuste da apuração] o valor do ICMS apurado de acordo com a situação específica

RN000004

Regime Atacadista - Ent. Interna - Art. 4º, inciso I

RN99999003

Regime Especial Atacadista - entrada interna proveniente de contribuinte detentor do regime

especial – (Registro por documento)

RN99999004

Regime Especial Atacadista - entrada interna proveniente de industria localizada neste estado. Art. 4º, I, "b" – (Registro por documento)

RN055905

Regime Atacadista - Ent. Interestadual S/SE - Art. 4º, inciso II, alínea "a"

RN055906

Regime Atacadista - Ent. Interestadual N/NE/CO e ES - Art. 4º, inciso II, alínea "b"

RN000023

Regime Atacadista 4% - Ent. Exterior - Art. 4º, inciso III, aliena “a”

RN000024

Regime Atacadista 6% - Ent. Exterior - Art. 4º, inciso III, alínea “b”

RN055907

Regime Atacadista - Ent. Interestadual por Transferência oriundas dos Estados das Regiões Sul e

Sudeste, exceto Espirito Santo - Art. 4º, inciso IX, alínea "a"

RN055908

Regime Atacadista - Ent. Interestadual por Transferência oriundas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espirito Santo - Art. 4º, inciso IX, alínea "b"

RN40000005

Regime Atacadista - Cesta Básica – 0% (Registro por documento)

RN000008

Regime Atacadista - Saída Interna alíquota prevista no inciso I, alínea “a”, do art. 104 do

Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso IV, alínea "a"

RN000034

Regime Atacadista - Saída Interna alíquota prevista no inciso I, alínea “a”, do art. 104 do

Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso IV, alínea "a" (Venda em licitação pública)

RN000009

Regime Atacadista - Saída Interna alíquotas previstas no inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 104

do Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso IV, alínea "b"

RN000035

Regime Atacadista - Saída Interna alíquotas previstas no inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 104

do Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso IV, alínea "b" (Venda em licitação pública)

RN000027

Regime Atacadista - Saída Interna por Transferência para outro estabelecimento da mesma

empresa. Art. 4º, inciso X, alínea "a"

RN000028

Regime Atacadista - Saída Interna por Transferência para outro estabelecimento da mesma

empresa. Art. 4º, inciso X, alínea "b"

RN000029

Regime Atacadista - Saída Interna por Transferência para outro estabelecimento da mesma

empresa. Art. 4º, inciso XI

RN000031

Regime Atacadista - Saída Interna Exceto Transferência para outro estabelecimento da mesma

empresa. Art. 4º, inciso XII

RN000010

Regime Atacadista - Adicional PF mercadorias sujeitas à alíquota no inciso I, alínea “a”, do art. 104

- Art. 4º, inciso V, alínea "a"

RN000011

Regime Atacadista - Adicional PF mercadorias sujeitas às alíquotas prevista no inciso I, alíneas “b”,

“c” e “d”, do art. 104 do Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso V, alínea "b"

RN000012

Regime Atacadista - Adicional Saídas Não Contribuintes - Art. 4º, inciso VI

RN000014

Regime Atacadista - Prod. do Anexo 114 - Art. 4º, inciso VII, alínea "b.1"

RN000013

Regime Atacadista - Prod. Quimioterápicos - Art. 4º, inciso VII, alínea "a"

RN000016

Regime Atacadista - Prod. do Anexo 114 - Art. 4º, inciso VII, alínea "b.2"

RN000017

Regime Atacadista - Saída Interest. Contribuintes - Art. 4º, inciso VIII, alínea "a"

RN000018

Regime Atacadista - Saída Interest. Não Contribuintes - Art. 4º, inciso VIII, alínea "b"

RN000033

Regime Atacadista - Saída Interestaduais venda em licitação pública - Art. 4º, § 3º

RN022001

Crédito presumido - Regime Especial Atacadista - Dec. 22.199/2011 - 2,00% sobre o valor das mercadorias tributadas do estoque apurado - art. 9º, I

RN022036

Outros créditos - Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária

RN055184

Débito Especial - ICMS devido a título de FECOP referente a operações diretas para consumo final (5410) - Dec. Nº 13.640/97 - art. 578 parágrafo 1º,d,13

RN155174

Débito Especial - ICMS retido a título de FECOP referente a operações sujeitas à substituição

tributária interna (5415) - Dec. Nº 13.640/97 – Art. 104-A c/c art. 578 parágrafo 1º,d, 14

II – Estorno dos créditos e débitos resultante da sistemática normal de apuração: o contribuinte deve estornar todos os créditos e débitos gerados pela sistemática normal de apuração, utilizando os seguintes códigos de ajuste:

RN011010 – Estorno de crédito resultante da sistemática normal de apuração RN033001 – Estorno de débito resultante da sistemática normal de apuração III – Informações de aquisições de mercadorias de detentores do regime especial atacadista, indústrias locais, produtos da cesta básica e vendas em licitações públicas: para essas operações o contribuinte deve registrar nos documentos fiscais os seguintes códigos de ajustes de acordo com o tipo da operação:

Aquisições de produtos da cesta básica RN40000005 - Outros Débitos - Aquisições produtos da cesta básica - 0%

Aquisições internas provenientes de contribuintes detentores do regime especial atacadista, previsto no Dec. 22.199/2011.

RN99999003 - Regime Especial Atacadista - entrada interna proveniente de contribuinte detentor do regime especial previsto no Dec. 22.199/2011. 4º, I, "a"

Aquisições internas provenientes de indústrias localizadas neste estado Art. 4º, I, "b" RN99999004 - Regime Especial Atacadista - entrada interna proveniente de indústria localizada neste estado. Art. 4º, I, "b" Dec. 22.199/2011.

Saídas internas para órgãos públicos - Inc VI, Art. 4º

RN99999001 - Regime Especial Atacadista - saídas internas para órgãos públicos - Inc

VI, Art. 4º do Dec. 22.199/2011

Saídas interestaduais para órgãos públicos - §3º do Art. 4º RN99999002 - Regime Especial Atacadista - saídas interestaduais para órgãos públicos - §3º do Art. 4º do Dec. 22.199/2011

Saídas interestaduais de mercadorias desembaraçadas em portos e aeroportos do RN. Art. 4º, VIII, "a"

RN99999005 - Regime Especial Atacadista - saída interestadual mercadorias desembaraçadas em portos e aeroportos do RN. Art. 4º, VIII, "a" Dec. 22.199/2011 Os ajustes provenientes de documentos fiscais são feitos de forma individualizada, documento por documento, utilizando-se para isso o campo observações do documento fiscal (Registros C195 e C197).

IV – Informação do ICMS recolhido ou a recolher, sob o código de receita 1242 (ICMS Entradas Sem Direito a Crédito): o ICMS lançado antecipadamente sob as entradas interestaduais, na forma prevista do art. 4º, II e IX, do Dec. 22199/2011, o contribuinte deverá informar esses débitos na extra apuração, conforme o caso:

RN055905– Regime Atacadista - Ent. Interestadual S/SE - Art. 4º, inciso II, alínea "a" RN055906– Regime Atacadista - Ent. Interestadual N/NE/CO e ES - Art. 4º inciso II, alínea "b" RN055907– Regime Atacadista - Ent. Interestadual por Transferência oriundas dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito Santo - Art. 4º, inciso IX, alínea "a" RN055908– Regime Atacadista - Ent. Interestadual por Transferência oriundas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espirito Santo - Art. 4º inc. IX alínea "b"

V – Informação do ICMS recolhido ou a recolher, sob o código de receita 1230 (ICMS Importação): o ICMS devido nas operações de importação será lançado na sistemática de débito do regime atacadista, utilizando-se do código de ajuste específico, caso o contribuinte já tenha recolhido antecipadamente o ICMS Importação, através de GNRE ou outra guia emitida pela SET-RN, deve fazer o crédito do ICMS recolhido Código de ajuste a débito.

RN000023– Regime Atacadista 4% - Ent. Exterior - Art. 4º, inciso III, aliena “a”

RN000024– Regime Atacadista 6% - Ent. Exterior - Art. 4º, inciso III, alínea “b”

Código de ajuste a crédito (caso o imposto já tenha sido recolhido) RN022010 – Regime Atacadista - ICMS lançado antecipadamente sob importações (1230)

2 – INFORMAÇÃO DA APURAÇÃO E EXTRA-APURAÇÃO:

No REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, informar os seguintes campos: (No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio → Período Apuração → Valores de Apuração)

Campo 04 [Valor total dos ajustes a débito], informar neste campo o valor total dos ajustes a débito. Corresponde a soma de todos os valores apurados no item 1-I desta instrução.

Campo 05 [Valor total dos estornos de créditos], informar neste campo o valor do estorno do crédito proveniente da sistemática normal de apuração.

Campo 08 [Valor total dos ajustes a crédito], informar neste campo o valor total dos ajustes a crédito.

Campo 09 [Valor total dos estornos de débitos], informar neste campo o valor do estorno do débito proveniente da sistemática normal de apuração.

Campo 15 [Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração], informar neste campo a soma dos valores relativos ao FECOP e ao ICMS lançado antecipadamente sob as entradas e transferências interestaduais.

3 - CADASTRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDAS OU A RECOLHER:

No REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –OPERAÇÕES PRÓPRIAS, detalhar as obrigações recolhidas ou a recolher, informando os seguintes campos:

I – Para o imposto calculado na forma prevista no art. 4º, I, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII do Dec. 22.199/2011, código de receita 1210.

Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “000 – ICMS a recolher”

Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS apurado na forma prevista no art. 4º, I, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII do Dec. 22.199/2011.

Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação

Campo 05 [Código de receita] = “1210”

Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.

II – Para o imposto calculado na forma prevista no art. 4º, III, do Dec. 22.199/2011, mercadorias importadas do exterior, código de receita 1230.

Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “000 – ICMS a recolher”

Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS apurado na forma prevista no art. 4º, III, do Dec. 22.199/2011.

Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação

Campo 05 [Código de receita] = “1230”

Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.

III – Para o imposto calculado na forma prevista no art. 4º, II, do Dec. 22.199/2011, aquisições interestaduais, código de receita 1242.

Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “005 – Antecipação Tributária”

Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor recolhido ou a recolher sob o código de receita 1242, lançado antecipadamente pela SET/RN.

Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação, cadastrar uma obrigação para cada vencimento.

Campo 05 [Código de receita] = “1242”

Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.

IV – Para o adicional FECOP previsto no art. 4º, § 1º, do Dec. 22.199/2011.

Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”

Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS apurado na forma prevista no art. 104-A do RICMS.

Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação

Campo 05 [Código de receita] = “5410”

Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.

No REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, detalhar as obrigações recolhidas ou a recolher, informando os seguintes campos:

I – Para o adicional FECOP previsto no art. 4º, § 1º, do Dec. 22.199/2011.

Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”

Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS apurado na forma prevista no art. 104-A do RICMS.

Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação

Campo 05 [Código de receita] = “5415”

Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.