Orientação Técnica nº 5 DE 31/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2011
Dispõe sobre a apuração do ICMS devido pelo detentor do regime especial de tributação, previsto no Decreto nº. 22.199/2011, e seu registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
A escrituração das operações de entrada e saída, praticadas pelos contribuintes detentores do regime especial de tributação, previsto no Decreto nº. 22.199/2011, será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos no RICMS/RN e nesta Orientação Técnica, devendo observar o seguinte:
I – todas as notas fiscais de entrada e saída deverão ser lançadas na EFD, inclusive os documentos fiscais referentes aos serviços abrangidos pela legislação do ICMS, como; Conhecimento de Transporte, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Nota Fiscal de Energia, etc;
II – o contribuinte deverá proceder o estorno de todos os créditos e débitos, provenientes da sistemática normal de apuração, inclusive os créditos referentes a bens destinados ao ativo permanente do contribuinte;
III – efetuado o cálculo do imposto devido, na forma do art. 4º do Dec. 22.199/2011, o contribuinte deverá detalhar, por meio de códigos de ajuste, os valores apurados, tendo como base o demonstrativo de suas operações (Anexo IV do Dec. 22.199/2011);
IV – as operações não alcançadas pelo Regime (Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária, ect.) serão escrituradas normalmente, de acordo com os procedimentos estabelecidos no RICMS/RN e nas Orientações Técnicas- EFD 001/2010, 004/2010 e 006/2010, no que couber;
V - a compensação por dedução no valor do ICMS a recolher, decorrente das devoluções de compras e/ou de vendas ocorridas após o período de apuração das respectivas entradas ou saídas, deverá ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos na Orientação Técnica-EFD 007/2010;
VI – o detalhamento por meio de códigos de ajuste, descrito no item III acima, deverá ser registrado na EFD, conforme as orientações a seguir:
1 - CADASTRAMENTO DOS CÓDIGOS DE AJUSTE:
No REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS, detalhar através
de códigos de ajuste específico, constantes da Tabela 5.1.1, incidente sobre as entradas/saída de
mercadorias, consoante as situações discriminadas a seguir:
(No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio → Período Apuração → Valores de Apuração →
Ajuste/Benefício/Incentivo)
I – Incidências previstas nos artigos 3º e 4º do Dec. 22.199/2011
Informar no Campo 02 [Código ajuste da apuração/dedução] o código de ajuste conforme a situação da operação. O contribuinte deverá cadastrar um código de ajuste para cada hipótese observada, de acordo com a sistemática de apuração prevista no Dec. 22199/11.
Informar no Campo 04 [Valor do ajuste da apuração] o valor do ICMS apurado de acordo com a situação específica
RN000004 |
Regime Atacadista - Ent. Interna - Art. 4º, inciso I |
RN99999003 |
Regime Especial Atacadista - entrada interna proveniente de contribuinte detentor do regime especial – (Registro por documento) |
RN99999004 |
Regime Especial Atacadista - entrada interna proveniente de industria localizada neste estado. Art. 4º, I, "b" – (Registro por documento) |
RN055905 |
Regime Atacadista - Ent. Interestadual S/SE - Art. 4º, inciso II, alínea "a" |
RN055906 |
Regime Atacadista - Ent. Interestadual N/NE/CO e ES - Art. 4º, inciso II, alínea "b" |
RN000023 |
Regime Atacadista 4% - Ent. Exterior - Art. 4º, inciso III, aliena “a” |
RN000024 |
Regime Atacadista 6% - Ent. Exterior - Art. 4º, inciso III, alínea “b” |
RN055907 |
Regime Atacadista - Ent. Interestadual por Transferência oriundas dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito Santo - Art. 4º, inciso IX, alínea "a" |
RN055908 |
Regime Atacadista - Ent. Interestadual por Transferência oriundas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espirito Santo - Art. 4º, inciso IX, alínea "b" |
RN40000005 |
Regime Atacadista - Cesta Básica – 0% (Registro por documento) |
RN000008 |
Regime Atacadista - Saída Interna alíquota prevista no inciso I, alínea “a”, do art. 104 do Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso IV, alínea "a" |
RN000034 |
Regime Atacadista - Saída Interna alíquota prevista no inciso I, alínea “a”, do art. 104 do Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso IV, alínea "a" (Venda em licitação pública) |
RN000009 |
Regime Atacadista - Saída Interna alíquotas previstas no inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 104 do Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso IV, alínea "b" |
RN000035 |
Regime Atacadista - Saída Interna alíquotas previstas no inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 104 do Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso IV, alínea "b" (Venda em licitação pública) |
RN000027 |
Regime Atacadista - Saída Interna por Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 4º, inciso X, alínea "a" |
RN000028 |
Regime Atacadista - Saída Interna por Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 4º, inciso X, alínea "b" |
RN000029 |
Regime Atacadista - Saída Interna por Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 4º, inciso XI |
RN000031 |
Regime Atacadista - Saída Interna Exceto Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa. Art. 4º, inciso XII |
RN000010 |
Regime Atacadista - Adicional PF mercadorias sujeitas à alíquota no inciso I, alínea “a”, do art. 104 - Art. 4º, inciso V, alínea "a" |
RN000011 |
Regime Atacadista - Adicional PF mercadorias sujeitas às alíquotas prevista no inciso I, alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 104 do Regulamento do ICMS - Art. 4º, inciso V, alínea "b" |
RN000012 |
Regime Atacadista - Adicional Saídas Não Contribuintes - Art. 4º, inciso VI |
RN000014 |
Regime Atacadista - Prod. do Anexo 114 - Art. 4º, inciso VII, alínea "b.1" |
RN000013 |
Regime Atacadista - Prod. Quimioterápicos - Art. 4º, inciso VII, alínea "a" |
RN000016 |
Regime Atacadista - Prod. do Anexo 114 - Art. 4º, inciso VII, alínea "b.2" |
RN000017 |
Regime Atacadista - Saída Interest. Contribuintes - Art. 4º, inciso VIII, alínea "a" |
RN000018 |
Regime Atacadista - Saída Interest. Não Contribuintes - Art. 4º, inciso VIII, alínea "b" |
RN000033 |
Regime Atacadista - Saída Interestaduais venda em licitação pública - Art. 4º, § 3º |
RN022001 |
Crédito presumido - Regime Especial Atacadista - Dec. 22.199/2011 - 2,00% sobre o valor das mercadorias tributadas do estoque apurado - art. 9º, I |
RN022036 |
Outros créditos - Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária |
RN055184 |
Débito Especial - ICMS devido a título de FECOP referente a operações diretas para consumo final (5410) - Dec. Nº 13.640/97 - art. 578 parágrafo 1º,d,13 |
RN155174 |
Débito Especial - ICMS retido a título de FECOP referente a operações sujeitas à substituição tributária interna (5415) - Dec. Nº 13.640/97 – Art. 104-A c/c art. 578 parágrafo 1º,d, 14 |
II – Estorno dos créditos e débitos resultante da sistemática normal de apuração: o contribuinte deve estornar todos os créditos e débitos gerados pela sistemática normal de apuração, utilizando os seguintes códigos de ajuste:
RN011010 – Estorno de crédito resultante da sistemática normal de apuração RN033001 – Estorno de débito resultante da sistemática normal de apuração III – Informações de aquisições de mercadorias de detentores do regime especial atacadista, indústrias locais, produtos da cesta básica e vendas em licitações públicas: para essas operações o contribuinte deve registrar nos documentos fiscais os seguintes códigos de ajustes de acordo com o tipo da operação:
Aquisições de produtos da cesta básica RN40000005 - Outros Débitos - Aquisições produtos da cesta básica - 0%
Aquisições internas provenientes de contribuintes detentores do regime especial atacadista, previsto no Dec. 22.199/2011.
RN99999003 - Regime Especial Atacadista - entrada interna proveniente de contribuinte detentor do regime especial previsto no Dec. 22.199/2011. 4º, I, "a"
Aquisições internas provenientes de indústrias localizadas neste estado Art. 4º, I, "b" RN99999004 - Regime Especial Atacadista - entrada interna proveniente de indústria localizada neste estado. Art. 4º, I, "b" Dec. 22.199/2011.
Saídas internas para órgãos públicos - Inc VI, Art. 4º
RN99999001 - Regime Especial Atacadista - saídas internas para órgãos públicos - Inc
VI, Art. 4º do Dec. 22.199/2011
Saídas interestaduais para órgãos públicos - §3º do Art. 4º RN99999002 - Regime Especial Atacadista - saídas interestaduais para órgãos públicos - §3º do Art. 4º do Dec. 22.199/2011
Saídas interestaduais de mercadorias desembaraçadas em portos e aeroportos do RN. Art. 4º, VIII, "a"
RN99999005 - Regime Especial Atacadista - saída interestadual mercadorias desembaraçadas em portos e aeroportos do RN. Art. 4º, VIII, "a" Dec. 22.199/2011 Os ajustes provenientes de documentos fiscais são feitos de forma individualizada, documento por documento, utilizando-se para isso o campo observações do documento fiscal (Registros C195 e C197).
IV – Informação do ICMS recolhido ou a recolher, sob o código de receita 1242 (ICMS Entradas Sem Direito a Crédito): o ICMS lançado antecipadamente sob as entradas interestaduais, na forma prevista do art. 4º, II e IX, do Dec. 22199/2011, o contribuinte deverá informar esses débitos na extra apuração, conforme o caso:
RN055905– Regime Atacadista - Ent. Interestadual S/SE - Art. 4º, inciso II, alínea "a" RN055906– Regime Atacadista - Ent. Interestadual N/NE/CO e ES - Art. 4º inciso II, alínea "b" RN055907– Regime Atacadista - Ent. Interestadual por Transferência oriundas dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto Espirito Santo - Art. 4º, inciso IX, alínea "a" RN055908– Regime Atacadista - Ent. Interestadual por Transferência oriundas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, inclusive Espirito Santo - Art. 4º inc. IX alínea "b"
V – Informação do ICMS recolhido ou a recolher, sob o código de receita 1230 (ICMS Importação): o ICMS devido nas operações de importação será lançado na sistemática de débito do regime atacadista, utilizando-se do código de ajuste específico, caso o contribuinte já tenha recolhido antecipadamente o ICMS Importação, através de GNRE ou outra guia emitida pela SET-RN, deve fazer o crédito do ICMS recolhido Código de ajuste a débito.
RN000023– Regime Atacadista 4% - Ent. Exterior - Art. 4º, inciso III, aliena “a”
RN000024– Regime Atacadista 6% - Ent. Exterior - Art. 4º, inciso III, alínea “b”
Código de ajuste a crédito (caso o imposto já tenha sido recolhido) RN022010 – Regime Atacadista - ICMS lançado antecipadamente sob importações (1230)
2 – INFORMAÇÃO DA APURAÇÃO E EXTRA-APURAÇÃO:
No REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS, informar os seguintes campos: (No PVA cadastrar na aba Apuração → ICMS Próprio → Período Apuração → Valores de Apuração)
Campo 04 [Valor total dos ajustes a débito], informar neste campo o valor total dos ajustes a débito. Corresponde a soma de todos os valores apurados no item 1-I desta instrução.
Campo 05 [Valor total dos estornos de créditos], informar neste campo o valor do estorno do crédito proveniente da sistemática normal de apuração.
Campo 08 [Valor total dos ajustes a crédito], informar neste campo o valor total dos ajustes a crédito.
Campo 09 [Valor total dos estornos de débitos], informar neste campo o valor do estorno do débito proveniente da sistemática normal de apuração.
Campo 15 [Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração], informar neste campo a soma dos valores relativos ao FECOP e ao ICMS lançado antecipadamente sob as entradas e transferências interestaduais.
3 - CADASTRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDAS OU A RECOLHER:
No REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –OPERAÇÕES PRÓPRIAS, detalhar as obrigações recolhidas ou a recolher, informando os seguintes campos:
I – Para o imposto calculado na forma prevista no art. 4º, I, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII do Dec. 22.199/2011, código de receita 1210.
Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “000 – ICMS a recolher”
Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS apurado na forma prevista no art. 4º, I, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII do Dec. 22.199/2011.
Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação
Campo 05 [Código de receita] = “1210”
Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.
II – Para o imposto calculado na forma prevista no art. 4º, III, do Dec. 22.199/2011, mercadorias importadas do exterior, código de receita 1230.
Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “000 – ICMS a recolher”
Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS apurado na forma prevista no art. 4º, III, do Dec. 22.199/2011.
Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação
Campo 05 [Código de receita] = “1230”
Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.
III – Para o imposto calculado na forma prevista no art. 4º, II, do Dec. 22.199/2011, aquisições interestaduais, código de receita 1242.
Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “005 – Antecipação Tributária”
Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor recolhido ou a recolher sob o código de receita 1242, lançado antecipadamente pela SET/RN.
Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação, cadastrar uma obrigação para cada vencimento.
Campo 05 [Código de receita] = “1242”
Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.
IV – Para o adicional FECOP previsto no art. 4º, § 1º, do Dec. 22.199/2011.
Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”
Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS apurado na forma prevista no art. 104-A do RICMS.
Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação
Campo 05 [Código de receita] = “5410”
Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.
No REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, detalhar as obrigações recolhidas ou a recolher, informando os seguintes campos:
I – Para o adicional FECOP previsto no art. 4º, § 1º, do Dec. 22.199/2011.
Campo 02 [Código do ICMS a recolher] = “006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza”
Campo 03 [Valor do ICMS a recolher], informar o valor do ICMS apurado na forma prevista no art. 104-A do RICMS.
Campo 04 [Data de vencimento do ICMS], informar a data de vencimento da obrigação
Campo 05 [Código de receita] = “5415”
Campo 10 [Mês de referência], informar o mês de referência da obrigação.