Orientação Técnica nº 8 DE 31/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Dispõe sobre o controle da utilização dos créditos de exportação no âmbito da EFD.

Orientação Técnica EFD nº 008/2013

Esta Orientação técnica (OT) dispõe, no âmbito da Escrituração Fiscal Digital (EFD), sobre a escrituração destinadas ao controle dos créditos decorrentes de exportação 1 (Crédito Exportação ou Créditos Exportação) originados pelas operações de exportação direta e indireta, bem como dos Créditos Exportação recebidos por transferência, dos contribuintes do ICMS domiciliados no Estado do Rio Grande do Norte. Os procedimentos previstos nessa Orientação Técnica disciplinam as disposições do Decreto nº. 23.805, de 23/11/2013, que alterou o RICMS/RN, com o fim de dispor sobre procedimentos para a utilização de créditos fiscais acumulados em virtude de operações ou prestações destinadas ao exterior.

A acumulação, reconhecimento (homologação), utilização nas modalidades: Compensação, Transferência e Provisionamento; bem como, a utilização Crédito Exportação recebido por transferência são controlados na EFD extra apuração, mediante a utilização dos registros 1200 e 1210.

Cada um dos registros 1200 terá a seguinte finalidade:

a) controlar o total de Créditos Exportação em fase de acumulação;

b) controlar a utilização dos créditos exportação reconhecidos (homologados);

c) controlar a utilização dos créditos exportação provisionados; e,

d) controlar o recebimento e utilização de crédito exportação recebido por transferência.

As movimentações que impliquem em redução do saldo final dos registros 1200 serão detalhadas através de registros 1210, com a utilização dos códigos constantes na tabela 5.5. A forma de preenchimento desses e dos demais registros envolvidos no controle de Crédito Exportação devem obedecer ao disposto nas seções de 1 a 4.

NOTA: Obviamente, para a acumulação de Crédito Exportação, ou para que seja possível sua utilização, necessariamente os registros referentes a apuração também serão impactados pela manipulação destes créditos.

1. CONTROLE DO ACÚMULO DOS CRÉDITOS EXPORTAÇÃO

No momento que o contribuinte exportador iniciar o acúmulo de Crédito Exportação deve, preliminarmente, proceder ao estorno dos créditos dessa natureza de sua apuração, e, em seguida apropriar-se deste crédito, em fase de acumulação, em sua extra apuração conforme descrito nessa seção.

1.1 Registro E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

Cadastrar o código de ajuste de estorno de crédito no registro E111 para realizar o estorno do valor mensal do crédito exportação a ser acumulado extra apuração:

• Campo 02 [COD_AJ_APUR] = RN011001, CÓDIGO DE AJUSTE PARA REALIZAÇÃO DO ESTORNO DO CRÉDITO EM FASE DE ACUMULAÇÃO PARA QUE SEJA CONTROLADO EXTRA-APURAÇÃO;

• Campo 03 [DESCR_COMPL_AJU] = PREENCHER COM O TEXTO: ESTORNO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO EM FASE DE ACUMULAÇÃO PARA CONTROLE EXTRA-APURAÇÃO;

• Campo 04 [VL_AJ_APUR] = PREENCHER COM O VALOR DO AJUSTE DE APURAÇÃO.

1.2 Nota

Caso esteja operando diretamente no Programa Validador e Assinador da EFD (PVA-EFD), ao clicar em gerar apurações de ICMS, automaticamente o valor do código de ajuste cadastrado no E111 será considerado no campo 8 do registro E110.

1.3 REGISTRO 1200: CONTROLE DOS CRÉDITOS EXPORTAÇÃO EM FASE DE ACUMULAÇÃO

Cadastrar o registro 1200 para controle dos Créditos Exportação em fase de acumulação da seguinte forma:

• Campo 02 [COD_AJ_APUR] = RN090001, CÓDIGO DE AJUSTE EXCLUSIVO PARA CRÉDITO EXPORTAÇÃO EM FASE DE ACUMULAÇÃO;

• Campo 03 [SLD_CRED] = PREENCHER COM O SALDO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO EM FASE DE ACUMULAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR, SE NÃO HOUVER, PREENCHER COM 0,00;

• Campo 04 [CRED_APR] = PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO EM FASE DE ACUMULAÇÃO APROPRIADO NO MÊS, SE NÃO HOUVER, PREENCHER COM 0,00;

• Campo 05 [CRED_RECEB] = PREENCHER COM 0,00;

• Campo 06 [CRED_UTIL] = SE NO MÊS EM QUESTÃO HOUVER PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO DEFERIDO TOTAL OU PARCIALMENTE, PREENCHER COM O VALOR RECONHECIDO OU COM A SOMA DOS VALORES RECONHECIDO E NÃO RECONHECIDO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO, SE NÃO HOUVER PREENCHER COM 0,00;

• Campo 07 [SLD_CRED_FIM] = PREENCHER COM O SALDO FINAL DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO EM FASE DE ACUMULAÇÃO, VALOR DEVE SER A SOMA DOS VALORES DOS CAMPOS 03 E 04, MENOS O VALOR DO CAMPO 06;

1.4 DETALHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EXPORTAÇÃO EM FASE DE ACUMULAÇÃO

1.4.1 REGISTRO 1210: Detalhamento da utilização dos Créditos Exportação em fase de acumulação – Crédito Exportação reconhecido (homologado)

Cadastrar um registro 1210 para detalhar o campo CRED_UTIL do respectivo registro 1200, referente ao valor do crédito exportação homologado/reconhecido:

• Campo 02 [TIPO_UTIL] = PREENCHER COM O CÓDIGO DE UTILIZAÇÃO REFERENTE A ACÚMULO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO ENCONTRADO NA TABELA 5.5;

• Campo 03 [NR_DOC] = PREENCHER COM O NÚMERO DO ATO QUE RECONHECEU O CRÉDITO EXPORTAÇÃO;

• Campo 04 [VL_CRED_UTIL] = PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECONHECIDO (HOMOLOGADO);

1.4.2 REGISTRO 1210: Detalhamento utilização dos Créditos Exportação em fase de acumulação – Baixa de Crédito Exportação não reconhecido

Cadastrar um registro 1210 para detalhar o campo CRED_UTIL do respectivo registro 1200, se for o caso, referente ao valor do Crédito Exportação não reconhecido em decorrências de não atendimento aos requisitos legais:

• Campo 02 [TIPO_UTIL] = PREENCHER COM O CÓDIGO DE UTILIZAÇÃO REFERENTE A BAIXA DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO NÃO RECONHECIDO2 ENCONTRADO NA TABELA 5.5;

• Campo 03 [NR_DOC] = PREENCHER COM O NÚMERO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO;

• Campo 04 [VL_CRED_UTIL] = PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO NÃO RECONHECIDO.

2. CONTROLE    DA APROPRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EXPORTAÇÃO RECONHECIDOS (HOMOLOGADOS)

2.1 REGISTRO 1200: CONTROLE DA APROPRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS EXPORTAÇÃO RECONHECIDOS (HOMOLOGADOS) Cadastrar um registro 1200 para controle da apropriação e utilização dos créditos de exportação reconhecidos (homologados) por ato do titular da SET:

• Campo 02 [COD_AJ_APUR] = RN090002, CÓDIGO DE AJUSTE EXCLUSIVO PARA CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECONHECIDO (HOMOLOGADO);

• Campo 03 [SLD_CRED] = PREENCHER COM O SALDO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO JÁ RECONHECIDO DO PERÍODO ANTERIOR, SE NÃO HOUVER PREENCHER COM 0,00;

• Campo 04 [CRED_APR] = SE NO MÊS EM QUESTÃO HOUVER PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO DEFERIDO, PREENCHER  COM  O  VALOR  RECONHECIDO  DO  CRÉDITO

2 Valor glosado pelo auditor fiscal responsável pela verificação da legitimidade do crédito exportação, em decorrência de não atendimento aos requisitos legais para homologação/reconhecimento.

EXPORTAÇÃO, SE NÃO HOUVER PREENCHER COM 0,00;

• Campo 05 [CRED_RECEB] = PREENCHER COM 0,00;

• Campo 06 [CRED_UTIL] = SE NO MÊS EM QUESTÃO HOUVER UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO, PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO UTILIZADO, SE NÃO HOUVER PREENCHER COM 0,00;

• Campo 07 [SLD_CRED_FIM] = PREENCHER COM O SALDO FINAL DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECONHECIDO (HOMOLOGADO), O VALOR DEVE SER A SOMA DOS VALORES DOS CAMPOS 03 E 04, MENOS O VALOR DO CAMPO 06;

2.2 REGISTRO    1210:    Detalhamento    da    utilização    dos    Créditos    Exportação reconhecidos

Cadastrar um ou mais registros 1210 para detalhar o campo CRED_UTIL do respectivo registro 1200 (Compensação, Transferências ou Provisionamento)

• Campo 02 [TIPO_UTIL] = PREENCHER COM O CÓDIGO DE UTILIZAÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECONHECIDO (HOMOLOGADO) ENCONTRADO NA TABELA 5.5;

• Campo 03 [NR_DOC] = PREENCHER COM O NÚMERO DO ATO OU PROCESSO QUE AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO ANTERIORMENTE RECONHECIDO (HOMOLOGADO);

• Campo 04 [VL_CRED_UTIL] = PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO UTILIZADO.

2.3 NOTA

No caso de utilização de Crédito Exportação reconhecido (homologado) na modalidade transferência de Crédito Exportação, a nota fiscal de transferência de crédito emitida DEVE SER ESCRITURADA normalmente com as demais notas fiscais emitidas pelo contribuinte no período, observadas as disposições da Orientação Técnica EFD nº 009/2013 (OT-EFD 009/2013).

De igual  modo, o contribuinte destinatário de transferência de crédito exportação deve escriturar a correspondente nota fiscal de transferência de crédito juntamente com as notas de entrada do período, observadas as disposições da OT- EFD 009/2013.

3. CONTROLE    DA    APROPRIAÇÃO    E    UTILIZAÇÃO    DOS    CRÉDITOS EXPORTAÇÃO PROVISIONADOS

3.1 REGISTRO 1200: Controle da apropriação e utilização dos Créditos Exportação Provisionados

Cadastrar um registro 1200 para controle da apropriação e utilização dos Créditos Exportação Provisionados.

• Campo 02 [COD_AJ_APUR] = RN090003, CÓDIGO DE AJUSTE EXCLUSIVO PARA CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECONHECIDO PROVISIONADO;

• Campo 03 [SLD_CRED] = PREENCHER COM O SALDO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECONHECIDO (HOMOLOGADO) DO PERÍODO ANTERIOR, SE NÃO HOUVER PREENCHER COM 0,00;

• Campo 04 [CRED_APR] = SE NO MÊS EM QUESTÃO HOUVER PEDIDO DE PROVISIONAMENTO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO DEFERIDO, PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO DEFERIDO, SE NÃO HOUVER PREENCHER COM 0,00;

• Campo 05 [CRED_RECEB] = PREENCHER COM 0,00;

• Campo 06 [CRED_UTIL] = SE NO MÊS EM QUESTÃO HOUVER EFETIVA COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA E/OU ANTECIPAÇÃO, PREENCHER COM O VALOR UTILIZADO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO, SE NÃO HOUVER PREENCHER COM 0,00;

• O Campo 07 [SLD_CRED_FIM] = PREENCHER COM O SALDO FINAL DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO JÁ RECONHECIDO PROVISIONADO, VALOR DEVE SER A SOMA DOS VALORES DOS CAMPOS 03 E 04, MENOS O VALOR DO CAMPO 06;

3.2 REGISTRO 1210: DETALHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO PROVISIONADOS

Cadastrar um ou mais registros 1210 para detalhar o campo CRED_UTIL do respectivo registro 1200:

• Campo 02 [TIPO_UTIL] = PREENCHER COM O CÓDIGO DE UTILIZAÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECONHECIDO (HOMOLOGADO) PROVISIONADO ENCONTRADO NA TABELA 5.5;

• Campo 03 [NR_DOC] = PREENCHER COM O NÚMERO DO PROCESSO QUE FORMALIZOU A COMPENSAÇÃO;

• Campo 04 [VL_CRED_UTIL] = PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO PROVISIONADO UTILIZADO NO MÊS.

4. CONTROLE    DA    APROPRIAÇÃO    E    UTILIZAÇÃO    DOS    CRÉDITOS EXPORTAÇÃO RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA

Caso o estabelecimento possua, apenas, Crédito Exportação recebido por transferência deverá cadastrar um registro 1200 e um ou mais registros 1210, nos termos dessa seção, bem como escriturar a nota fiscal de recebimento de transferência de Crédito Exportação conforme a orientação Técnica 09.

4.1 REGISTRO    1200:    CONTROLE    DOS    CRÉDITOS    DE    EXPORTAÇÃO RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA

Cadastrar um registro 1200 para controle da utilização dos créditos de exportação já reconhecidos por ato do titular da SET.

• Campo 02 [COD_AJ_APUR] = RN090004, CÓDIGO DE AJUSTE EXCLUSIVO PARA CONTROLE DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECEBIDO;

• Campo 03 [SLD_CRED] = PREENCHER COM O SALDO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO DO PERÍODO ANTERIOR, SE NÃO HOUVER PREENCHER COM 0,00;

• Campo 04 [CRED_APR] = PREENCHER COM 0,00;

• Campo 05 [CRED_RECEB] = SE  NO  MÊS  EM  QUESTÃO  HOUVER

RECEBIMENTO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO, PREENCHER COM O VALOR RECEBIDO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA;

• Campo 06 [CRED_UTIL] = SE NO MÊS EM QUESTÃO HOUVER UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO, PREENCHER COM O VALOR UTILIZADO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO;

• Campo 07 [SLD_CRED_FIM] = PREENCHER COM O SALDO FINAL DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO, VALOR DEVE SER A SOMA DOS VALORES DOS CAMPOS 03, 04, E 05, MENOS O VALOR DO CAMPO 06;

4.2 REGISTRO 1210: DETALHAMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA

Cadastrar um ou mais registros 1210 para detalhar o campo CRED_UTIL do respectivo registro 1200.

• Campo 02 [TIPO_UTIL] = PREENCHER COM O CÓDIGO DE UTILIZAÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO ENCONTRADO NA TABELA 5.5;

• Campo 03 [NR_DOC] = PREENCHER COM O NÚMERO DO ATO QUE AUTORIZOU A UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO;

• Campo 04 [VL_CRED_UTIL] = PREENCHER COM O VALOR DO CRÉDITO EXPORTAÇÃO UTILIZADO.

4.3 NOTA

Para apropriar-se do crédito em sua apuração do ICMS, o contribuinte deve atentar primeiro para o limite mensal permitido de R$100.000,00, e cadastrar um código de ajuste de apuração como descrito na subseção 4.4.

4.4 Registro E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

Cadastrar um código de ajuste no registro E111 para se apropriar do crédito de exportação recebido, em sua apuração:

• Campo 02 [COD_AJ_APUR] = RN022019, CÓDIGO DE AJUSTE DE APURAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO NA APURAÇÃO DO ICMS;

• Campo 03 [DESCR_COMPL_AJU] = PREENCHER COM O TEXTO: CRÉDITO EXPORTAÇÃO RECEBIDO ATRAVÉS DO ATO;

• Campo 04 [VL_AJ_APUR] = PREENCHER COM O VALOR DO AJUSTE DE APURAÇÃO (Limitado a R$ 100.000,00).

4.5 NOTA

Se estiver operando no PVA, ao clicar em gerar apurações de ICMS automaticamente o valor do código de ajuste cadastrado no E111 será considerado no campo 8 do registro E110.

5. ANEXOS

5.1 TABELA 5.5 – CÓDIGOS DE TIPO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO

RN01 – Dedução; RN21 – Compensação; RN41 – Transferência; RN61 – Restituição;

RN70 – EXPORTAÇÃO - Crédito exportação Homologado;

RN71 – EXPORTAÇÃO – Baixa de Crédito exportação por acumulação indevida; RN72 – EXPORTAÇÃO

- Compensação Crédito exportação Homologado;

RN73 – EXPORTAÇÃO - Provisionamento Crédito exportação Homologado; RN74 – EXPORTAÇÃO - Compensação Crédito exportação Provisionado com Débito de ICMS Antecipado;

RN75 – EXPORTAÇÃO - Compensação Crédito exportação Provisionado com Débito de Diferença de Alíquota;

RN76 – EXPORTAÇÃO - Transferência Crédito exportação Homologado; RN81 - Estorno;

RN99 - Outros.

5.2 . CÓDIGOS DE AJUSTES A SEREM UTILIZADOS

RN090001 – EXPORTAÇÃO - Demonstrativo do crédito exportação em fase de acumulação;

RN090002 – EXPORTAÇÃO – Demonstrativo de Utilização de créditos exportação reconhecidos/homologados;

RN090003 – EXPORTAÇÃO - Controle de créditos exportação provisionados; RN090004 – EXPORTAÇÃO - Controle de créditos exportação recebidos;

RN022019 - Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com "saldos devedores próprios”; RN011001 - Mercadorias objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo essa circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.

6. DIAGRAMAS

DIAGRAMA 1: Fluxograma do processo de acumulação e utilização de crédito exportação pelo contribuinte que realiza operações de exportação direta aou indireta

DIAGRAMA 2: Fluxograma do processo recebimento e utilização de crédito exportação por contribuinte destinatário de transferência

Grupo Gestor do SPED

Coordenadoria de Fiscalização -COFIS

Secretaria de Estado de Tributação -SET/RN

Governo do Estado do Rio Grande do Norte