Parecer ECONOMIA/GEOT nº 123 DE 18/06/2024

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 jun 2024

ICMS. Redução da Base de Cálculo. Arts. 8º, XII, “b”, 1 e XII-A e 9º, XXXIX, ambos do Anexo IX do RCTE-GO. OCD Processo 5580198-67.2018.8.09.0051.

I - RELATÓRIO

(...), solicita esclarecimentos sobre a aplicação do benefício da redução de base de cálculo sobre o fornecimento de refeição.

A consulta foi solucionada por meio do Parecer GEOT- 15962 Nº 46/2022, acatado pelo Despacho nº 71/2022 - SPT- 15956, com a seguinte conclusão:

“1 - O conceito de refeição é o encontrável no artigo 2º, XIII da Instrução Normativa nº 389/99-GSF.

2 – No período de vigência da norma anterior, entre 01/01/98 e 31/10/17, quando o benefício esteve previso no inciso XII do artigo 8º, as bebidas preparadas no estabelecimento entravam no conceito de refeição.

3 - Hoje resta excetuado, em qualquer hipótese, o fornecimento ou a saída de bebidas para o alcance do benefício no fornecimento de refeição, conforme inciso XII-A do artigo 8º do Anexo IX do RCTE.”

Retornaram os autos a esta Gerência por meio do Despacho nº 4339/2024/ECONOMIA/SRE-05503, em face do Ofício nº 11310/2024/PGE (61306690), expedido pela Procuradoria-Geral do Estado, o qual orienta o cumprimento da decisão judicial proferida no Processo nº (...), Impetrante: (...), que determina seja emitida nova resposta à consulta objeto do presente processo, especificando na lista de produtos comercializados pela impetrante/exequente, abaixo transcrita, quais mercadorias estariam sujeitas à carga tributária de 7% prevista no inciso XII do art. 8º do anexo IX do RCTE-GO:

Código do Produto

Descrição

90105010001000

PETIT GATEAU

90105010001001

PETIT GATEAU PROMOCAO

90105020001000

BROWNIE

90105020005000

BROWNIE PROMOCAO

90105035001000

SORVETE DIET FRANBOESA C/ CALDA F. VERMELHAS - UN

90105035002000

SORVETE VANILLA C/ CALDA CHOCOLATE E AMENOOAS - UN

90105035003000

SORVETE VANILLA C/ CALDA FRUTAS VERMELHA E MORANGO

90105040001000

MINI MOUSSE

90105060001000

BRIGADEIRO

90105060002000

BRIGADEIRO KIDS

90105075000100

BANANA SPLIT NA TACA PROMOCAO

90105076000100

BANANA SPLIT NA TACA

90105080001000

PETIT GATEAU PROMOCAO

90105080002000

BROWNIE PROMOCAO

90105080007000

MINI MOUSSE PROMOCAO

90105080008000

BRIGADEIRO PROMOCAO

90105080012000

PASTEL PROMOCAO - UN

90105090001000

PALETA BROWNIE - UN

90105090001001

PALETA BROWNIE COMBO - UN

90105090002000

PALETA FRUTAS VERMELHAS C/ DOCE DE LEITE - UN

90105090002001

PALETA FRUTAS VERMELHAS C/DOCE DE LEITE COMBO - UN

90105090003000

PALETA MORANGO C/ BRIGADEIRO - UN

90105090003001

PALETA MORANGO C/ BRIGADEIRO COMBO - UN

90105090004000

PALETA COCO QUEIMADO - UN

90105090004001

PALETA COCO QUEIMADO COMBO - UN

90105090005000

PALETA PREMIADA BROWNIE

90105090006000

PALETA PREMIADA MORANGO C/ BRIGADE1RO

90105090007000

PALETA PREMIADA FRUTAS VERMELHAS

90105090008000

PALETA PREMIADA COCO QUEIMADO

90105120001000

MACA VERDE - UN

90108010001000

MAIONESE EXTRA

90108010001300

CREME DE PALMITO EXTRA - UN

90108010005000

BOLA SORVETE EXTRA

90108010006000

QUEIJO EXTRA

90108010007100

MOLHO EXTRA DE MOSTARDA - UN

90108010007200

MOLHO EXTRA DE PIMENTAS VERDES - UN

90108010007300

MOLHO EXTRA DE TOMATE MIGNON (CHEF) - UN

90108010007400

MOLHO EXTRA PARMEGIANA - UN

90108010007500

MOLHO EXTRA DE QUEIJO - UN

90108010007300

MOLHO EXTRA DE TOMATE MIGNON (CHEF) - UN

90108010007400

MOLHO EXTRA PARMEGIANA - UN

90108010007500

MOLHO EXTRA DE QUEIJO - UM

90108010007600

MOLHO EXTRA DE ERVAS FINAS - UN

90108010007700

MOLHO EXTRA DE CHIMICHURRI - UN

90108010007800

MOLHO EXTRA DE BACALHAU - UN

90108010007900

MOLHO EXTRA PRIMAVERA - UN

90108010008000

BROWNIE ANIVERSÁRIO

90108010009000

PAO EXTRA

90108010013000

MOLHO LENTRECOTE EXTRA

90108010019000

CALDA CHOCOLATE EXTRA

90108010020000

CALDA FRUTAS VERMELHAS EXTRA

90201030001000

SUCO NATURAL DE LARANJA - UN

90201030001100

SUCO NATURAL DE LARANJA CONTAINER

90201040001000

SUCO DE UVA INTEGRAL - UN

90201040004500

SUCO DE AMORA - UN

90201040005500

SUCO DE FRAMBOESA - UN

90201040006500

SUCO DE MIRTILO - UN

90201040007500

SUCO DE MACA - UN

90201055001000

SODA ITALIANA MACA VERDE

90201055002000

SODA ITALIANA CRANBERRY

90201055003500

SODA ITALIANA LIMAO

90201055004000

SODA ITALIANA GENGIBRE

90201060006000

CHA GELADO NATURAL - UN

90201060007000

CHA CRANBERRY - UN

90201060008000

CHA LIMAO - UN

90201060009000

CHA PESSEGO DIET - UN

90201060015000

CHA C/ LIMAO CONCENTRADO - UN

90201060016000

CHA C/ PESSEGO CONCENTRADO - UN

90201060017000

CHA C/ CRANBERRY CONCENTRADO - UN

90201080007000

SUCO PINK LEMONADE - UN

90201080007500

LEMONADE MADERO MACA VERDE - UN

90201080007600

LEMONADE MADERO GENGIBRE - UN

90201080007700

LEMONADE MADERO MARACUJA - UN

90201200000100

CHA GELADO NATURAL PROMOCAO - UN

90201200000200

CHA CRANBERRY PROMOCAO - UN

90201200000300

CHA LIMAO PROMOCAO - UN

90201200000400

CHA PESSECO DIET PROMOCAO - UN

90201200002000

SUCO PINK LENONADE PROMOCAO - UN

90201200003000

LEMONADE MACA VERDE PROMOCAO

90201200004000

LEMONADE MARACUJA PROMOCAO

90201200005000

SODA ITALIANA MACA VERDE PROMOCAO

90201200006000

SODA ITALIANA CRANBERRY PROMOCAO

90201200007000

SODA ITALIANA LIMAO PROMOCAO

90201200008000

SODA ITALIANA GENGIBRE PROMOCAO

90202010001000

ESPRESSO RISTRETTO ORIGIN INDIA - UN

90202010002000

ESPRESSO DECAFFEINATO - UN

90202010002001

DECAFFEINATO GOURMAND

90202010003000

ESPRESSO LEGGERO - UN

90203040001000

CAIP CACHACA FRUTAS VERMELHAS - UN

90203040001100

CAIP CACHACA PREMIUM FRUTAS VERMELHAS

90203040002100

CAIP CACHACA PREMIUM LIMAO

90203040003100

CAIP CACHACA PREMIUM KIWI

90203040004100

CAIP CACHACA PREMIUM MORANGO

90203040005100

CAIP CACHACA PREMIUM MORANGO COM KIWI

90203040006000

CAIP BACARDI FRUTAS VERMELHAS - UN

90203040007000

CAIP BACARDI LIMAO - UN

90203040008000

CAIP BACARDI KIWI - UN

90203040009000

CAIP BACARDI MORANGO - UN

90203040010000

CAIP BACARDI MORANGO COM KIWI - UN

90203040016000

CAIP SAQUE FRUTAS VERMELHAS - UN

90203040017000

CAIP SAQUE LIMAO - UN

90203040018000

CAIP SAQUE KIWI - UN

90203040018000

CAIP SAQUE KIWI - UN

90203040019000

CAIP SAQUE MORANGO - UN

90203040020000

CAIP SAQUE MORANGO COM KIWI - UN

90203040021000

CAIP VOD NAC FRUTAS VERMELHAS - UN

90203040022000

CAIP VOD NAC LIMAO - UN

90203040022000

CAIP VOD NAC LIMAO - UN

90203040023000

CAIP VOD NAC KIWI - UN

90203040024000

CAIP VOD NAC MORANGO - UN

90203040025000

CAIP VOD NAC MORANGO COM KIWI - UN

90203040026000

CAIP VOD IMP FRUTAS VERMELHAS - UN

90203040027000

CAIP VOD IMP LIMAO - UN

90203040028000

CAIP VOD IMP KIWI - UN

90203040029000

CAIP VOD IMP MORANGO UN

90203040030000

CAIP VOD IMP MORANGO COM KIWI - UN

90203040031000

CAIPIROSKA VODKA IMPORTADA

90203040032000

CAIPIROSKA VODKA NACIONAL

90203040049000

CACHACA LEBLON - UN

90203050001000

COCKTAIL DE FRUTAS (SEM ALCOOL) - UN

90203050001500

COCKTAIL DE HORTELA C/ KIWI

90203050002000

MOJITO - UN

90203050002600

MOJITO MORANGO COM HORTELA

90203050002700

MOJITO FRUTAS VERMELHAS

90203050003000

DRY MARTINI - UN

90203050004000

MADERO STRAWBERRY - UN

90203050005000

MARGARITA - UN

90203050021000

GIN TONICA

90203050027500

GIN TONIC MARACUJA

90203050028000

GIN TONIC MORANGO

90203050029000

GIN TONIC CRANBERRY

90203050039000

GIN TONIC MACA VERDE

90203050040000

ORANGE PALOMITA

90203050041000

CITRIC TONIC

90203050042000

STRAWBERRRY PALOMITA

90203050044000

PASSION PALOMITA

90203060001000

SMIRNOFF RED

90203060002000

ABSOLUT NATURAL - UN

90203060003000

BELVEDERE

90203060004000

GREY GOOSE

90203060019000

ERISTOFF

90203060054000

GREY GOOSE NATURAL GARRAFA 750 ML - UN

90203070035000

DEWARS FINEST SCOTCH

90203080003000

CACHACA YPIOCA OURO - UN

90203080003500

CACHACA YPIOCA PRATA

90203080005000

RUN BACARDI PRATA - UN

90203080006000

RUN BACARDI ORO - UN

90203080007200

GIN BOMBAY SAPHIRE - UN

90203080008500

SAQUE — UN

90203080008800

SAQUE THIKARA - UN

90203080009000

TEQUILA JOSE CUERVO PRATA- UN

90203080009500

TEQUILA JOSE CUERVO BRANCA

90203080010000

TEQUILA JOSE CUERVO ESPECIAL - UN

90203080016300

SAUZZA SILVER - UN

90203080016600

SAUZZA OURO - UN

90203080053000

CACHACA YPIOCA ORO GARRAFA 960 ML - UN

90203080053500

CACHACA YPIOCA PRATA GARRAFA 960 ML - UN

90203080054900

CACHACA PREMIUN LEBLON - UN

90203080055000

RUM BACARDI PRATA GARRAFA 980 ML - UN

90203080056000

RUN BACARDI ORO GARRAFA 980 ML - UN

90203080059000

TEQUILA JOSE CUERVO PRATA GARRAFA 750 ML - UN

90203080060000

TEQUILA JOSE CUERVO ESPECIAL GARRAFA 750 ML - UN

90203090001000

COINTREAU - UN

90203090004000

AMARETTO DISARONNO - UN

90203090051000

COINTREAU GARRAFA 700 ML - UM

90203090054000

AMARETTO DISARONNO GARRAFA 700 ML - UN

II – FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, registre-se que as inscrições no CNPJ nº (...) e no CCE-GO nº (...), informadas no documento de consulta, foram baixadas, respectivamente, em 21/02/2019 e 29/04/2019.

No endereço do então Consulente, (...), está localizado o estabelecimento sob nova razão social, (...).

Pois bem. Em aditamento ao Parecer GEOT- 15962 Nº 46/2022 (000026892040), esclarece-se:

Tem sido adotado, para aplicação do benefício da redução da base de cálculo em estudo, o conceito de refeição definido na Instrução Normativa nº 389/99-GSF, como segue:

“Art. 2º Para efeito desta instrução, considera-se:

(…)

XIII - Refeição, o alimento pronto e acabado, próprio para o consumo humano, no qual se inclui salgado, quitanda, sanduíche, pamonha, pizza, sobremesa, suco natural, creme, vitamina e assemelhados, fornecido diretamente para consumo final, por hotel, restaurante, pamonharia, pizzaria, bar, rotisserie, confeitaria, lanchonete ou similares, bem como por empresa preparadora de refeição coletiva (cozinha industrial).

Parágrafo único. Não se inclui no conceito de refeição: sorvete, pão, bebida alcoólica, refrigerante e água mineral, natural ou artificial.” (g.n.)

Cabe registrar que o produto picolé ou paleta tem o mesmo tratamento tributário do produto sorvete, excluído do conceito de refeição contido no dispositivo acima. De acordo com a enciclopédia livre Wikipédia, “Um picolé (português brasileiro) ou gelado de gelo (português europeu), é uma variedade de sorvete[1] que consiste de um bloco doce congelado (que pode ser feito de suco de fruta ou outra bebida doce), geralmente na forma retangular ou cilíndrica, possuindo um palito que o atravessa verticalmente e com uma extensão livre, do bloco solidificado, em uma das suas pontas, destinado ao manuseio de degustação.”

O dispositivo citado na inicial, art. 8º, XII, “b”, 1 do Anexo IX do RCTE-GO vigorou de 01/01/98 a 31/10/17, com manutenção do crédito, fazendo exceção, para aplicação do benefício, ao fornecimento de bebida alcoólica, refrigerante e água mineral, natural ou artificial.

Em seguida, foi acrescido ao mesmo art. 8º o inciso XII-A, alterando o percentual de aplicação sobre o valor da operação para 10,2%, com manutenção do crédito, no período de 01/12/2017 a 31/05/2018.

No intervalo de 01/11/17 a 30/11/17, não houve previsão normativa para aplicação da redução da base de cálculo.

O inciso XII-A vigorou no período de 01/06/18 a 09/03/23, com o percentual de aplicação sobre o valor da operação novamente de 7%, sem manutenção do crédito, excetuando da abrangência do benefício o fornecimento ou a saída de quaisquer bebidas. Foi revogado a partir de 10/03/23.

Atualmente, a redução da base de cálculo em referência está prevista no art. 9º, XXXIX do Anexo IX do RCTE-GO, com vigência a partir de 10/03/23, com manutenção do crédito, incluindo no benefício as bebidas preparadas no próprio estabelecimento fornecedor da refeição, para consumo final, excluídas as que contenham qualquer teor alcoólico. Veja-se:

“Art. 9º A base de cálculo do ICMS é reduzida, observado o § 1º quanto ao término de - vigência do benefício:

“XXXIX - de tal forma que resulte aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor do fornecimento de refeições por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como do fornecimento interno por empresas preparadoras de refeições coletivas, exceto, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, observado o seguinte (Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, art. 2º, I, "a", 2, Convênio ICMS 24/2018):

a) a exceção prevista no caput deste inciso para o fornecimento ou a saída de bebidas não se aplica àquelas preparadas no próprio estabelecimento fornecedor da refeição, para consumo final, excluídas as que contenham qualquer teor alcoólico; e

b) fica mantido o crédito de ICMS.”

Assim, as mercadorias sujeitas à redução da base de cálculo no fornecimento de refeição são as discriminadas nas tabelas:

TABELA 01 - Produtos Sujeitos à Carga Tributária:

- de 7% prevista no inciso XII, “b”, 1 do art. 8º do Anexo IX do RCTE-GO, no período de 01/01/98 a 31/10/17;

- de 10,2% prevista no inciso XII-A do art. 8º do Anexo IX do RCTE-GO, no período de 01/12/2017 a 31/05/2018;

- de 7% prevista no inciso XXXIX, “a” do art. 9º do Anexo IX do RCTE-GO, a partir de 10/03/23.

Obs.: nas três situações estão incluídas as bebidas preparadas no próprio estabelecimento fornecedor da refeição, para consumo final, exceto as que contenham qualquer teor alcoólico.

TABELA 02 - Produtos Sujeitos à Carga Tributária:

- de 7% prevista no inciso XII-A do art. 8º do Anexo IX do RCTE-GO, no período de 01/06/18 a 09/03/23.

Obs.: Excetuadas quaisquer bebidas.

TABELA 01 - Produtos Sujeitos à Carga Tributária:

- de 7% prevista no inciso XII, “b”, 1 do art. 8º do Anexo IX do RCTE-GO, no período de 01/01/98 a 31/10/17, com manutenção do crédito;

- de 10,2% prevista no inciso XII-A do art. 8º do Anexo IX do RCTE-GO, no período de 01/12/2017 a 31/05/2018, com manutenção do crédito;

- de 7% prevista no inciso XXXIX, “a” do art. 9º do Anexo IX do RCTE-GO, a partir de 10/03/23, com manutenção do crédito.

– nas três situações estão incluídas as bebidas preparadas no próprio estabelecimento fornecedor da refeição, para consumo final, exceto as que contenham qualquer teor alcoólico.

Código do Produto

Descrição

90105010001000

PETIT GATEAU

90105010001001

PETIT GATEAU PROMOCAO

90105020001000

BROWNIE

90105020005000

BROWNIE PROMOCAO

90105040001000

MINI MOUSSE

90105060001000

BRIGADEIRO

90105060002000

BRIGADEIRO KIDS

90105080001000

PETIT GATEAU PROMOCAO

90105080002000

BROWNIE PROMOCAO

90105080007000

MINI MOUSSE PROMOCAO

90105080008000

BRIGADEIRO PROMOCAO

90105080012000

PASTEL PROMOCAO - UN

90105120001000

MACA VERDE - UN

90108010008000

BROWNIE ANIVERSÁRIO

90201030001000

SUCO NATURAL DE LARANJA - UN

90201030001100

SUCO NATURAL DE LARANJA CONTAINER

90201040001000

SUCO DE UVA INTEGRAL - UN

90201040004500

SUCO DE AMORA - UN

90201040005500

SUCO DE FRAMBOESA - UN

90201040006500

SUCO DE MIRTILO - UN

90201040007500

SUCO DE MACA - UN

90201055001000

SODA ITALIANA MACA VERDE

90201055002000

SODA ITALIANA CRANBERRY

90201055003500

SODA ITALIANA LIMAO

90201055004000

SODA ITALIANA GENGIBRE

90201060006000

CHA GELADO NATURAL - UN

90201060007000

CHA CRANBERRY - UN

90201060008000

CHA LIMAO - UN

90201060009000

CHA PESSEGO DIET - UN

90201060015000

CHA C/ LIMAO CONCENTRADO - UN

90201060016000

CHA C/ PESSEGO CONCENTRADO - UN

90201060017000

CHA C/ CRANBERRY CONCENTRADO - UN

90201080007000

SUCO PINK LEMONADE - UN

90201080007500

LEMONADE MADERO MACA VERDE - UN

90201080007600

LEMONADE MADERO GENGIBRE - UN

90201080007700

LEMONADE MADERO MARACUJA - UN

90201200000100

CHA GELADO NATURAL PROMOCAO - UN

90201200000200

CHA CRANBERRY PROMOCAO - UN

90201200000300

CHA LIMAO PROMOCAO - UN

90201200000400

CHA PESSECO DIET PROMOCAO - UN

90201200002000

SUCO PINK LEMONADE PROMOCAO - UN

90201200003000

LEMONADE MACA VERDE PROMOCAO

90201200004000

LEMONADE MARACUJA PROMOCAO

90201200005000

SODA ITALIANA MACA VERDE PROMOCAO

90201200006000

SODA ITALIANA CRANBERRY PROMOCAO

90201200007000

SODA ITALIANA LIMAO PROMOCAO

90201200008000

SODA ITALIANA GENGIBRE PROMOCAO

90202010001000

ESPRESSO RISTRETTO ORIGIN INDIA - UN

90202010002000

ESPRESSO DECAFFEINATO - UN

90202010002001

DECAFFEINATO GOURMAND

90202010003000

ESPRESSO LEGGERO - UN

90203050001000

COCKTAIL DE FRUTAS (SEM ALCOOL) - UN

TABELA 02 - Produtos Sujeitos à Carga Tributária:

- de 7% prevista no inciso XII-A do art. 8º do Anexo IX do RCTE-GO, no período de 01/06/18 a 09/03/23, sem manutenção do crédito.

– Excetuadas quaisquer bebidas

Código do Produto

Descrição

90105010001000

PETIT GATEAU

90105010001001

PETIT GATEAU PROMOCAO

90105020001000

BROWNIE

90105020005000

BROWNIE PROMOCAO

90105040001000

MINI MOUSSE

90105060001000

BRIGADEIRO

90105060002000

BRIGADEIRO KIDS

90105080001000

PETIT GATEAU PROMOCAO

90105080002000

BROWNIE PROMOCAO

90105080007000

MINI MOUSSE PROMOCAO

90105080008000

BRIGADEIRO PROMOCAO

90105080012000

PASTEL PROMOCAO - UN

90105120001000

MACA VERDE - UN

90108010008000

BROWNIE ANIVERSÁRIO

Os produtos discriminados na tabela abaixo, que por si não constituem uma refeição pronta e acabada, tão somente serão contemplados com o benefício fiscal quando preparados no estabelecimento e servidos com a refeição principal. Aqueles constantes do estoque de prateleira, comercializados em embalagens industriais, de conteúdo diverso (15g, 28g, 30g, 60g, 120g, 130g, 230g,300g, 320g, outros volumes) e que são disponibilizados, de forma avulsa, ao cliente para que este próprio monte sua refeição em sua residência, são considerados mercadorias comuns e, portanto, não contemplados com a redução da base de cálculo que ora se discute.

90108010001000

MAIONESE EXTRA

90108010001300

CREME DE PALMITO EXTRA - UN

90108010006000

QUEIJO EXTRA

90108010007100

MOLHO EXTRA DE MOSTARDA - UN

90108010007200

MOLHO EXTRA DE PIMENTAS VERDES - UN

90108010007300

MOLHO EXTRA DE TOMATE MIGNON (CHEF) - UN

90108010007400

MOLHO EXTRA PARMEGIANA - UN

90108010007500

MOLHO EXTRA DE QUEIJO - UN

90108010007600

MOLHO EXTRA DE ERVAS FINAS - UN

90108010007700

MOLHO EXTRA DE CHIMICHURRI - UN

90108010007800

MOLHO EXTRA DE BACALHAU - UN

90108010007900

MOLHO EXTRA PRIMAVERA - UN

90108010013000

MOLHO LENTRECOTE EXTRA

90108010019000

CALDA CHOCOLATE EXTRA

90108010020000

CALDA FRUTAS VERMELHAS EXTRA

Vale lembrar que a partir de 01/03/16 a fruição da redução da base de cálculo objeto da presente consulta é condicionada a que o contribuinte contribua para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, no valor correspondente ao percentual de 15% aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do benefício, consoante o art. 1º, § 3º, I, “b” e “b.1” do Anexo IX do RCTE-GO.

É o parecer.

GOIANIA, 18 de junho de 2024.

OLGA MACHADO REZENDE

[Cargo/função do usuário]