Parecer nº 13202 DE 16/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2015
Emissão de Conhecimento de transporte rodoviário de cargas.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2013.
XXX, emissora de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), vem formular consulta de seu interesse com relação à legislação tributária.
Informa prestar repetidos serviços de transporte de cargas à empresa YYY, e estar dispensada da emissão de conhecimento de transporte rodoviário a cada prestação realizada, conforme Ofício n.º ZZZ, concedido pela Delegacia da Receita Estadual de Canoas.
Diante desse contexto, solicita esclarecimentos de como preencher corretamente o campo destinado à citação das Notas Fiscais, considerando que o CT-e, emitido ao final do mês, refere-se a milhares de DANFEs, o que impossibilitaria a informação de todas as chaves de acesso.
Seria correto apor "outros", e fazer referência ao Regime Especial (Ofício)?
É o relato.
Conforme parágrafo único do artigo 134 do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS), poderá ser dispensada a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), quando relativo à prestação de serviço de transporte de cargas vinculada a contrato que envolva repetidas prestações de serviço, desde que executadas por empresa de transporte localizada neste Estado e inscrita no CGC/TE.
Relativamente à dispensa, a alínea "a" do subitem 5.4.2.1.6 do Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP n.º 45/98, que trata de obrigações acessórias relativas a repetidas prestações de serviço vinculadas a contrato, determina que a empresa contratada que obtiver a dispensa, concedida à requerente através do Ofício n.º (057)13014, deverá emitir, no mínimo, um CTRC, que englobe, por estabelecimento, as prestações de serviço de um mesmo período de apuração do imposto.
Vinculando o disposto na legislação com o Boletim Técnico n.º 2012/001, que padroniza procedimentos a serem adotados no preenchimento do CT-e globalizado, entendemos que a requerente está desobrigada de informar as chaves de acesso relativas às NF-e que documentam as operações, devendo preencher o campo em questão com a expressão "DIVERSOS" (maiúsculo), a exemplo do campo Razão Social/Nome, citando, no campo Observações, o número do Ofício.
É o parecer.