Parecer nº 14083 DE 10/06/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2015
ICMS – Tratamento tributário aplicável nas operações de recarga de cartuchos para impressoras.
Porto Alegre, 10 de junho de 2014.
XXX., empresa que tem por objeto o comércio varejista de carga, recarga em cartuchos de tinta e cartuchos de toner para impressoras e copiadoras, encaminha consulta a respeito da aplicação da legislação tributária em fato de seu interesse.
Informa que a atividade de recarga em cartuchos é realizada com fornecimento de material, ou seja, o cartucho usado é trazido pelos clientes e o toner é fornecido pela consulente quando da recarga. Neste sentido, como há fornecimento de material, entende que a operação está sujeita à incidência do ICMS.
Refere que, se o cartucho vazio e a tinta fossem trazidos pelo cliente, estaria configurada uma prestação de serviço sujeita ao ISS, de competência municipal.
Como a Prefeitura Municipal local entende que a recarga de cartuchos estaria no campo de incidência do ISS, solicita que seja esclarecido se esta atividade está sujeita ao ICMS ou ao ISS.
É o relatório.
Caso ocorra efetivamente e comprovadamente a recarga e devolução do mesmo cartucho que o cliente trouxe ao estabelecimento da requerente, haverá a incidência do ISS sobre o serviço de recarga e do ICMS sobre o material empregado (peças, toner etc.), conforme previsto no item 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Todavia, caso o cliente entregue um cartucho vazio para a requerente, e esta entregue em troca outro cartucho previamente recarregado, a operação estará integralmente sujeita ao ICMS, nos termos do inciso I do artigo 2º do Livro I do Regulamento do ICMS, e a base de cálculo será o valor total cobrado do cliente pelo recebimento do cartucho recarregado, consoante o disposto na alínea “d” do inciso I do artigo 16 do mesmo Livro.
É o parecer.