Parecer GEOT nº 1462 DE 29/12/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 dez 2011
Pedido de dispensa de uso de ECF.
..................................., estabelecida na .........................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ............................. e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº ..................................., com dúvida quanto ao cumprimento da obrigação de requerer a dispensa do uso de ECF em razão de estar com suas atividades paralisadas desde .../.../...., se dirige à Agência Fazendária Especial de Cristalina, expondo e em seguida formalizando a seguinte consulta:
1 – A ............................ é obrigada ao uso do ECF;
2 – Em .../.../...., a ............................................., solicitou à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás a Cessação de uso de ECF por meio de requerimento próprio, conforme prevê o art. 114, Apêndice VII, que foi homologado em 27 de agosto de 2007;
3 – Foram apresentados os requerimentos para dispensa de uso obrigatório de ECF (doc. 02), referente aos seguintes períodos: ..../.../.... a ..../.../....; ..../.../.... a ..../.../....;
4 – A ............................................, em razão de ter paralisado as atividades de recebimento e armazenagem de produtos agrícolas, em .../.../...., firmou contrato de locação de todas as suas instalações, entregou seus formulários de notas fiscais para a Secretaria da Fazenda em .../.../...., portanto, deixou de emitir nota fiscal de venda desde esta data.
Ante o exposto, indaga:
1 – A ..........................., não mais emitindo notas fiscais, ainda assim, está obrigada pela legislação a apresentar o requerimento para dispensa do uso obrigatório do ECF?
2 – Como deverá ser apresentado o requerimento, pois não há receitas para demonstrar a quantidade operações com contribuintes do ICMS?
3 – O requerimento deverá ser apresentado zerado?
A Agência Fazendária Especial de Cristalina, após análise dos documentos apresentados pela Cooperativa, entendendo tratar-se de processo de consulta encaminha os autos a esta Gerência.
Observa-se, da análise dos documentos e informações contidas nos autos, que a consulente encontra-se com suas atividades paralisadas desde .../.../...., data da celebração do contrato de locação de imóveis e de complexos de bens que integram os estabelecimentos da Cooperativa com a Cooperativa COCARI – Cooperativa Agropecuária e industrial, inscrita no CNPJ/MF sob nº ................. e no Cadastro de Contribuintes do Estado sob nº ..................., tendo, na oportunidade, apresentado à Delegacia Regional de Fiscalização de Luziânia, pedido de baixa de documento fiscal, os quais foram baixados por meio do Termo de Baixa nº ............., doc. de fls. .....
Consta, ainda, no banco de dados da SEFAZGO, que a Cooperativa Agropecuária do Cerrado, inscrição estadual nº ................, encontra-se autorizada ao uso de SEPD e dispensada do Uso Obrigatório de ECF, conforme relatório Consulta Usuário Sistema Informatizado, em anexo.
Conclui-se, portanto, que a consulente está desobrigada da apresentação de requerimento para dispensa do uso obrigatório de ECF.
Vencida essa questão, considerando a informação de que a consulente encontra-se com suas atividades paralisadas desde junho de 2009, deve ser esclarecido que a legislação tributária que trata do Cadastro de Contribuintes prevê que o contribuinte deve comunicar à Secretaria da Fazenda, no prazo de até 30 dias da ocorrência, qualquer alteração dos dados declarados para a obtenção da inscrição (art. 100 do RCTE).
No presente caso, a consulente deverá, de imediato, providenciar o pedido de baixa de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes nos termos do art. 109 do RCTE.
É o parecer.
Goiânia, 29 de dezembro de 2011.
ORLINDA C. R. DA COSTA
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária