Parecer GEOT nº 1971 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 dez 2012
Aplicação de benefício fiscal.
........................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na ......................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........... e no CCE/GO sob o nº ................., pergunta se o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 6º, inciso CI, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 (RCTE), alcança a operação interna de óleo degomado (bruto) destinado à produção de biodiesel?
O referido benefício fiscal está disciplinado pelo Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), nos seguintes termos:
Anexo IX
[...]
Art. 6º São isentos de ICMS:
[...]
CI - operação interna com produto vegetal destinado à produção de biodiesel (Convênio ICMS 105/03);
Sobre a aplicação da isenção, esta Gerência manifestou-se no Parecer nº 1561/2010-GEPT, nos seguintes termos:
Relativamente à isenção, o Código Tributário Nacional - CTN estabeleceu em seu art. 111, que a legislação que disponha sobre a outorga de isenção deve ser interpretada literalmente.
Da análise do disposto no art. 6º, inc. CI, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 (RCTE), acima transcrito, verifica-se que a isenção é concedida na saída interna de produto vegetal destinado à produção de biodiesel.
Segundo a Wikipédia (enciclopédia livre), “vegetal é um termo usado na botânica para caracterizar os seres vivos pertencentes ao Reino Plantae. Pode também significar o mesmo que planta ou hortaliça, mas é utilizado mais frequentemente como adjetivo que se aplica às estruturas e outros conceitos relacionados com as plantas (células vegetais, órgãos vegetais, etc)”.
Posto isto, [...] a isenção prevista no art. 6º, inc. CI, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás não se aplica ao produto óleo degomado”.
Considerando que o nosso entendimento continua o mesmo, sugerimos solução à presente consulta, nos termos da conclusão do Parecer nº 1561/2010-GEPT, ou seja, a isenção prevista no art. 6º, inc. CI, do Anexo IX do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás não se aplica ao produto “óleo degomado”.
É o parecer.
Goiânia, 20 de dezembro de 2012.
MARIA DE FÁTIMA ALVES
Assessora Tributária
Aprovado:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Gerente de Orientação Tributária