Parecer nº 23459 DE 15/12/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 dez 2009

ICMS. Os contribuintes cujo CNAE é 1623400 está obrigado a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01 de outubro de 2010.

A consulente, empresa relata que teve a sua NF nº XXXX apreendida conforme Termo de Apreensão nº XXXXXXX de 20/11/09 e que o Preposto Fiscal alegou que a referida Nota Fiscal era inidônea em virtude do emitente estar obrigado a emitir NFe de acordo com o RICMS.

Observa, porém que o RICMS estabelece que estão obrigado a emissão de NFe a partir 01 de setembro de 2009 as serrarias com desdobramento de madeira, sendo que esta empresa tem como objetivo conforme o CNAE 1623400 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira ou seja fabricação de PALETES e não tem como fim a atividade de Serraria.

Posto isto deseja saber qual deve ser a data de obrigação da emissão da NFe.

RESPOSTA:

Entendemos que os contribuintes cujo CNAE é 1623400 - fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira - está obrigado a emissão da NFe a partir de 01 de outubro de 2010, de acordo com o Protocolo ICMS 42 de 3 de julho de 2009 e que foi adotado pela legislação baiana.

É o parecer

Parecerista: HELCONIO DE SOUZA ALMEIDA

GECOT/Gerente: 16/12/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE

DITRI/Diretor: 16/12/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA