Parecer nº 24340 DE 29/12/2009
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 29 dez 2009
ICMS. Depósitos fechados de empresas que estejam obrigadas a emitir Notas Fiscais Eletrônicas também estão obrigados à emissão exclusiva de NF-e.
A consulente, empresa com atividade econômica classificada com o CNAE 1052000 - Fabricação de laticínios, desejando saber se depósito fechado também está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, mesmo que emita apenas as notas de retorno simbólico e não realize vendas e se o artigo 231 - P, parágrafo 2º, inciso I não dispensaria o depósito fechado de emitir as referidas notas fiscais eletrônicas. E, ainda, caso o depósito fechado esteja obrigado a emitir as notas eletrônicas, se poderá utilizar o mesmo certificado digital da matriz.
A Consulente informa que tem sua unidade produtiva (matriz) na cidade de Palmas de Monte Alto, onde produz derivados de leite e está emitindo nota fiscal eletrônica, deste o dia 1º de Setembro de 2009, conforme determina a legislação. Informa, também a Consulente que a matriz transfere sua produção para sua filial em Salvador (inscrição nº77.910.260), sendo está uma unidade auxiliar (depósito fechado), que não realiza vendas, sendo apenas um depósito de portas fechadas para o qual os produtos são enviados da Matriz através de nota fiscal eletrônica de remessa e o deposito fechado emite apenas as notas de retorno simbólico para a fabrica, que então emite a nota fiscal eletrônica de venda.
RESPOSTA:
A disposição regulamentar citada pela Consulente não a dispensa da emissão de Notas Fiscais, pois a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput somente não se aplica ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades previstas no "caput" do citado artigo 231-P, há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular.
O depósito da Consulente, por ser "fechado" e dedicado apenas a participar das operações do estabelecimento matriz não pode praticar atividades estranhas à atividade da empresa, estando obrigada a emitir as notas fiscais do tipo eletrônico em todos os seus estabelecimentos por força de praticarem qualquer das atividades do "caput" do artigo 231-P e, portanto, o depósito fechado da Consulente está obrigado a emitir notas fiscais do tipo eletrônico.
É o parecer
Parecerista: CESAR AUGUSTO DA SILVA FONSECA
GECOT/Gerente: 30/12/2009 - SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
DITRI/Diretor: 30/12/2009 - JORGE LUIZ SANTOS GONZAGA