Parecer ECONOMIA/GEOT nº 276 DE 20/12/2023

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 dez 2023

Benefício fiscal para Fresadora de Asfalto.

RELATÓRIO:

(...), formula consulta com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca da aplicação da legislação tributária estadual, especificamente em relação à classificação fiscal de uma fresadora de asfalto.

Informa que a (...) atua no segmento de fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, incluindo a comercialização de máquinas e equipamentos rodoviários.

Declara que enfrenta uma divergência entre a classificação fiscal adotada pela legislação tributária estadual de Goiás e a classificação exigida pela Receita Federal do Brasil. A consulente identifica a fresadora de asfalto sob o código NBM/SH 8430.69.90, para fins de fruição dos benefícios previstos no Apêndice XII do Anexo IX do Decreto n° 4.852/97, RCTE GO, enquanto a Receita Federal classifica o mesmo bem na posição 8430.50.00 da TEC.

O questionamento central é sobre a aplicabilidade dos benefícios fiscais previstos no Anexo IX do RCTE-GO, dado essa divergência de classificação.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO:

Conforme estabelecido pela Lei nº 13.453/1999 do Estado de Goiás, o Chefe do Poder Executivo foi autorizado a conceder benefícios fiscais para máquinas e equipamentos rodoviários. Esta lei, no art. 1º, especifica a possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS de tal forma que a carga tributária efetiva corresponda a 7% nas saídas internas desses produtos bem como concessão de crédito outorgado de até 5% (cinco por cento) nas saídas interestaduais:

Lei 13453/1999:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, na forma, limites e condições que estabelecer, a conceder, progressivamente:

I - crédito outorgado do ICMS equivalente à aplicação de até:

a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo correspondente à:

(...)

6. operação interestadual com máquinas e equipamentos rodoviários, relacionados em regulamento;

(...)

II - redução da base de cálculo do ICMS, inclusive quanto à manutenção de crédito:

(...)

e) de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a até 7% (sete por cento):

1. na saída interna de:

1.1. máquina e equipamento rodoviário, relacionados em regulamento;

(...)

Em atendimento a essa autorização legal, o Decreto nº 7.013/09 incluiu a fresadora de asfalto no Apêndice XII do Anexo IX do RCTE/GO, vinculando-a ao código NBM/SH 8430.69.90.

Anexo IX - RCTE/GO:

Art. 8º A base de cálculo do ICMS é reduzida:

(...)

XXVII - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 7% (sete por cento), na saída interna de máquinas e equipamentos rodoviários, relacionados no Apêndice XII, ficando mantido o crédito (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, “e”);

(...)

Art. 11. Constituem créditos outorgados para efeito de compensação com o ICMS devido:

(...)

XXVIII - para o estabelecimento remetente, na saída interestadual de máquinas e equipamentos rodoviários, relacionados no Apêndice XII, o equivalente à aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo (Lei nº 13.453/99, art. 1º, I, “a”, 6).

No Apêndice XII, em seu item 23, foi incluída a "fresadora de asfalto" de código NBM/SH 8430.69.90. Este código classifica equipamentos não autopropulsados de terraplenagem, escavação e compactação, em contraste com a classificação da Receita Federal, que adota o código 8430.50.00 para fresadoras de asfalto, referente a máquinas e aparelhos autopropulsados para obras públicas.

É fundamental considerar a distinção entre os códigos NBM/SH e NCM. O NBM/SH é uma adaptação brasileira do Sistema Harmonizado, utilizada para classificar mercadorias na legislação tributária brasileira. Já o NCM, adotado pelos países do Mercosul, serve para a padronização de classificações em transações comerciais internacionais.

De modo geral, porém, para a maior parte das mercadorias e nas operações comerciais mais comuns, os códigos NBM/SH e NCM são tratados como equivalentes e refletem a mesma classificação de produtos.

Além disso, é essencial reconhecer que, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) no art. 111, II, a legislação tributária que dispõe sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Isto implica que os benefícios fiscais, incluindo reduções de base de cálculo e créditos outorgados, devem ser aplicados de forma restrita e conforme a exata disposição legal. Portanto, a interpretação dos benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás deve se ater rigorosamente aos termos e condições especificados na legislação estadual.

A diferença entre os códigos 8430.69.90 e 8430.50.00, portanto, é significativa. Enquanto o código 8430.50.00 categoriza máquinas autopropulsadas, o 8430.69.90 abrange aquelas que não possuem essa característica. Essa distinção é crucial na aplicação dos benefícios fiscais, uma vez que a classificação fiscal determina a elegibilidade para os incentivos previstos.

CONCLUSÃO:

Em vista da legislação tributária estadual, da autorização concedida pela Lei nº 13.453/1999 e da necessidade de interpretação literal dos benefícios fiscais conforme o art. 111, II do CTN, conclui-se que a JOHN DEERE BRASIL LTDA pode aplicar os benefícios fiscais previstos no Anexo IX do RCTE-GO para operações com fresadoras de asfalto classificadas sob o código NBM/SH 8430.69.90, mas não para as classificadas em código diverso.

GOIANIA, 20 de dezembro de 2023.

HELVECIO VIEIRA DA CUNHA JUNIOR

Auditor Fiscal da Receita Estadual