Parecer GEPT nº 653 DE 19/05/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 19 mai 2010
Emissão de NFs relativas às operações ocorridas no estabelecimento de Armazém Geral.
............................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................... e no CCE/GO sob onº ......................, com estabelecimento localizado na .................................................., relata que exerce a atividade de armazenagem para terceiros e que tem dúvidas sobre como proceder em relação às operações de entradas e saídas de mercadorias depositadas em seu estabelecimento.
As dúvidas da consulente referem-se à emissão de Notas Fiscais relativamente às operações de entradas e saídas de mercadorias em depósito em seu estabelecimento e sobre qual o CFOP deve ser informado em tais operações. Estas matérias encontram objetivamente regulamentadas pelo art. 8º e seguintes do Anexo XII, e pelo Anexo IX, ambos do Regulamento do Código Tributário Estadual, RCTE.
Assim, por se tratar de consulta sobre matéria claramente regulamentada pela legislação tributária estadual, opinamos no sentido de que seja declarada inepta a presente consulta, conforme o disposto no art. 48, inciso I, alínea “d”, da LEI nº 16.469/09.
É o parecer.
Goiânia,19 de maio de 2010.
GENER OTAVIANO SILVA
Assessor Tributário
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias