Parecer nº 70 DE 20/03/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jun 2020
ICMS - Cesta Básica.
XXXXXXXXX, por sua procuradora, encaminha expediente a título de consulta sobre a aplicação da legislação tributária em fato de seu interesse.
Entende não estar suficientemente claro o dispositivo legal que trata da Cesta Básica de Alimentos do Estado do RS, qual seja, o artigo 23, II, do Livro I do Regulamento do ICMS, combinado com o seu Apêndice IV.
Neste sentido, relaciona uma série de mercadorias por ela comercializadas (Documento 2, fls. 12 a 50), solicitando a manifestação desta Consultoria quanto à possibilidade de tais produtos estarem contemplados pelo benefício em questão.
É o relatório.
Inicialmente, cumpre referir que a Cesta Básica de Alimentos do RS tem origem na essencialidade dos produtos nela elencados na alimentação básica do trabalhador. Assim, o benefício atinge os produtos expressamente mencionados na lista, em cuja leitura não se pode esquecer os objetivos da norma.
Deste modo, enquanto o arroz faz parte da Cesta Básica, o mesmo não acontece com produtos como risoto à vallegiana ou risoto milanês, em que o arroz é somente um de seus componentes, acrescentado de uma série de condimentos e especiarias.
O mesmo acontece com o pão, que consiste no alimento feito de massa de farinha de trigo ou outros cereais, com água e fermento, e que é assado ao forno. Não há como enquadrar no benefício, portanto, produtos como pão trança de frutas ou pão doce mel, para citar dois exemplos.
Isto posto, passamos a relacionar os produtos que, no entendimento desta Consultoria, estão incluídos na Cesta Básica de Alimentos do RS:
- carnes de marreco, codorna, avestruz, javali e perdiz;
- macarrão e massas secas, desde que classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração;
- pão baguete;
- pão francês;
- pão francês intg;
- mini pão francês;
- pão bauru/hamburguer;
- pão hot-dog;
- pão cachorro-quente aniversário;
- pão baby;
- pão italiano;
- pão sovado;
- pão melão;
- pão big;
- pão real;
- mini pão d'água natural;
- pão bisnaguinha;
- pão de ovos;
- pão milho;
- pão de leite/fôrma;
- pão sírio;
- baguete italiano;
- pão mini lte;
- pão carcaça;
- pão gêmeos;
- pão light;
- pão intg;
- pão esp intg;
- pão esp centeio;
- pão multigrano;
- pão cereais;
- pão centeio;
- pão colonial;
- pão de aveia;
- pão de milho;
- pão sovadão;
- pão 7 grãos.
Por outro lado, não se incluem na Cesta Básica os produtos abaixo arrolados:
- arroz preparado desidratado (risotos);
- arroz à grega;
- carnes suínas (lombo temperado, copa, presunto tipo parma);
- carne de aves (empanados);
- farinha de mandioca torrada e temperada;
- farinha para polenta de milho;
- farinha de trigo com fermento;
- feijão pronto;
- massas instantâneas;
- massas secas duras coloridas;
- massas frescas (spaguete de espinafre);
- baguete c/ gergelim;
- pão francês c/ queijo;
- pão francês c/ gergelim;
- baguete c/ queijo;
- baguete c/ presunto;
- pão bauru/hamburguer c/ gergelim;
- pão hot-dog c/ gergelim;
- pão brioche ricota;
- pão doce mel;
- pão torresmo;
- pão de frios;
- pão de abóbora;
- pão brioche;
- pão fantasia;
- pão cebola/queijo especial;
- pão azeit pr;
- pão sfiha catupiry;
- pão meia-lua fondant;
- pão meia-lua coco;
- pão jocotó creme fondant;
- pão jocotó creme coco;
- pão jocotó creme;
- pão açucarado;
- pão brioche frutas;
- pão doce schnecke;
- pão batata;
- stolen;
- pão doce fondant;
- pão doce creme;
- brioche;
- pão Amsterdã;
- pão colomba pascal;
- pão gallup;
- pão lanche;
- pão tigre;
- pão de Deus;
- pão brioche coco;
- pão bresane;
- pão provenco;
- pão rei sol;
- pão raminho;
- pão doce trança;
- pão brioche coco;
- pão nevoes;
- pão caraco c/ frutas;
- pão orelha;
- pão estaladinos;
- pão trança coco;
- pão trança de fruta;
- pão de alho;
- pão aveia;
- pão cuca torr;
- pão torr;
- panetone;
- mini panetone;
- cuca coco;
- cuca farofa;
- cuca cobert farofa frutas;
- pão queijo;
- pão queijo cebola c/ gergelim;
- pão queijo c/ palmito;
- pão queijo c/ parmesão;
- pão queijo c/ lingüiça calabresa;
- pão queijo c/ azeit;
- pão queijo c/ bacon;
- pão queijo c/ orégano;
- pão queijo doce de leite;
- pão queijo goiaba;
- pão queijo catupiry;
- trança vasada folh;
- croissant big choc;
- croissant big pres;
- croissant big queijo;
- croissant big goiaba;
- croissant big;
- trança catarina;
- rosca semi folhada;
- danish goiaba;
- brioche maçã;
- brioche uva;
- palmier big;
- croissant brocolis;
- croissant espin;
- croissant palmito;
- croissant maçã;
- palmier;
- croissant;
- sapatinho;
- caracol pad;
- bolsinho pad;
- croissant c/ presun;
- croissant choc;
- croissant goiaba;
- croissant pizza;
- croissant misto;
- croissant fgo c/ requeijão;
- mini croissant doce;
- mini croissant salgado;
- croissant c/ queijo;
- pão minuto;
- sanduíche;
- pão queijo mineirinho;
- pão queijo c/ orégano;
- pão queijo mineiro tradic;
- pão queijo mineiro alho;
- pão queijo meneiro orégano;
- pão caseiro;
- pão de legumes;
- pão delícia;
- cuca colonial;
- sardinha em lata;
- peixes defumados;
- peixes salgados;
- peixes cozidos;
- peixes empanados;
- mistura e pastas para a preparação de pães.
Ao final, por não estarem suficientemente descritos, deixamos de nos posicionar a respeito dos produtos "pão ciabata" e "pão filão/bola". Caso haja interesse da consulente, poderá formular nova consulta relativamente a estes produtos, em que seja melhor detalhada a sua composição.
É o parecer.