Parecer Normativo SF nº 1 DE 24/11/2020

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 nov 2020

Dispõe sobre obrigação tributária acessória autônoma não vinculada a nenhuma obrigação tributária principal.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica à Administração Tributária e aos sujeitos passivos das obrigações tributárias municipais,

Resolve:

Art. 1º Considera-se obrigação tributária acessória autônoma aquela que não seja vinculada a nenhuma obrigação tributária principal, não tendo como finalidade a arrecadação ou recolhimento de nenhum tributo, ensejando, pelo seu descumprimento, multa de forma isolada.

Parágrafo único. São obrigações acessórias não autônomas aquelas vinculadas a uma obrigação principal.

Art. 2º No caso de descumprimento de obrigações tributárias acessórias, a denúncia espontânea somente se aplica às obrigações não autônomas, vinculadas à obrigação tributária principal, afastando a incidência da multa pelo seu descumprimento, desde que pago ou parcelado o tributo.

Art. 3º Este parecer normativo, de caráter interpretativo, é impositivo e vinculante para todas as unidades e colegiados da estrutura desta Secretaria.