Parecer Normativo SEFAZ nº 1 DE 25/01/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 mar 2024

Errata - Parecer Normativo nº 01/2024, de 25 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 2024.

Onde se lê:

“A industrialização por encomenda não é vedada pela legislação, no entanto, para fruição do benefício destinado à indústria, deve estar restrita aos casos comprovadamente necessários à eficiência do processo produtivo, bem como deve subsistir no estabelecimento beneficiário a parte majoritária da industrialização dos produtos.”;

Leia-se:

“A industrialização por encomenda não é vedada pela legislação, no entanto, para fruição do benefício destinado à indústria, deve estar restrita aos casos comprovadamente necessários à eficiência do processo produtivo, sendo vedada a integral terceirização.”.

Onde se lê:

“Para a fruição destes, é imperioso que as operações sejam realizadas majoritariamente no próprio estabelecimento industrial beneficiário.”;

Leia-se:

“Para a fruição destes, é imperioso que operações de industrialização sejam realizadas no próprio estabelecimento industrial beneficiário.”.

*Redigido e publicado com incorreção.

Vitória/ES, 22 de março de 2024.

(Documento assinado digitalmente)

HUDSON DE SOUZA CARVALHO

Gerente Tributário

(Documento assinado digitalmente)

THIAGO DUARTE VENÂNCIO

Subsecretário de Estado da Receita