Parecer Normativo SUT nº 2 DE 11/11/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2020

Revoga o Parecer Normativo nº 01/2020, que "fixa entendimento quanto ao valor do ICMS a ser destacado no documento de saída relativo à transferência interna realizada pelo fabricante enquadrado na Lei nº 6.331/2012 ao estabelecimento comercial da mesma empresa. base de cálculo. valor contábil da operação".

O Superintendente de Tributação, no uso da atribuição conferida pelos incisos II e III, do art. 34, do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.313, de 08 de outubro de 2020. Processo nº SEI-04/058/000115/2020,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o Parecer Normativo nº 01, de 17 de fevereiro de 2020, que "Fixa entendimento quanto ao valor do ICMS a ser destacado no documento de saída relativo à transferência interna realizada pelo fabricante enquadrado na Lei nº 6.331/2012 ao estabelecimento comercial da mesma empresa. Base de cálculo. Valor contábil da operação".

Art. 2º Nos termos do art. 1º do Decreto nº 47.313, de 08 de outubro de 2020, o entendimento sobre a matéria deve observar, a partir de 09 de outubro de 2020, o disposto no PARECER LAMGS/PG-3 nº 01/2020.

Art. 3º Este Parecer Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2020.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação