Parecer Normativo CST nº 57 de 30/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1976
Para apuração dos resultados anuais o rebanho existente na data do balanço deverá ser inventariado ao preço corrente do mercado ou pelo preço real de custo quando a organização contábil da empresa tenha condições de evidenciá-lo.
2.12.00.00 - Escrituração
2.44.01.00 - Correção Monetária do Ativo Imobilizado
2.44.05.00 - Manutenção do Capital de Giro Próprio
Atividade Agropecuária
Classificação da conta de gado no Ativo Imobilizado e Realizável
1. Deseja-se saber a exata classificação no ativo da conta representativa do gado pertencente a empresa agropecuária, para os efeitos da Correção Monetária do Ativo Imobilizado e cálculo da parcela correspondente à Manutenção do Capital de Giro Próprio.
Indaga-se, também, sobre qual o valor a ser atribuído na contabilidade aos bezerros nascidos durante o exercício social.
2. Com relação à conta de gado o problema deve ser assim considerado:
2.1. ATIVO IMOBILIZADO
Podemos considerar como integrante do ativo imobilizado as contas a seguir indicadas, tendo em vista o disposto no art. 241 - RIR/75, Decreto 76.186/75, verbis:
"Integram o ativo imobilizado, para os efeitos de correção monetária, os bens que se destinem à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da pessoa jurídica."
2.1.1. Gado Reprodutor, indicativa de touros puros de origem, touros puros de cruza, vacas puras de cruza, vacas puras de origem e plantel destinados à inseminação artificial;
2.1.2. Gado de Renda, representando bovinos, suínos, ovinos e eqüinos que a empresa explora para a produção de bens que constituem objeto de suas atividades;
2.1.3. Animais de Trabalho, compreendendo eqüinos, bovinos, muares, asininos destinados a trabalhos agrícolas, sela e transporte;
2.2. ATIVO REALIZÁVEL
De conformidade com o art. 241, § 1º, letra a do RIR/75, aprovado pelo Decreto 76.186/75:
"integram o ativo realizável os bens adquiridos para revenda, os destinados a constituir parte integrante, bens produzidos para revenda, ou a serem consumidos na produção de bens ou serviços para venda."
Portanto, serão classificadas no Realizável, em conta apropriada, aves, gado bovino, suínos, ovinos, eqüinos, caprinos, coelho, peixe e pequenos animais, destinados a revenda, ou a serem consumidos na produção de bens para venda.
3. No que tange às crias nascidas durante o ano-social ou ao gado que perece no período, deverão ser escriturados como superveniências e insubsistências ativas, movimentando as respectivas contas como a seguir indicado:
3.1. SUPERVENIÊNCIAS ATIVAS
Creditada pelo nascimento do animal, pelo preço real de custo ou pelo preço corrente no mercado, a débito de conta do ativo a que se destina a cria nascida, transferindo-se o saldo para Lucros e Perdas.
3.2. INSUBSISTÊNCIAS ATIVAS
Debitada pelo gado que perece, pelo preço real de custo ou pelo preço corrente no mercado, lançado contra a conta do ativo em que se achava registrado, encerrando-se a conta a débito de Lucros e Perdas.
4. Esclareça-se quando à contabilização do rebanho, que o mesmo, para apuração dos resultados anuais na data do balanço, deverá ser inventariado pelo preço real de custo; porém, quando a empresa não tenha condições de evidenciá-la, poderá ser inventariado pelo preço corrente no mercado para o gado.
5. Advirta-se, por fim, que o gado utilizado simultaneamente para renda e custeio deve ser classificado na forma indicada nos subitens 2.1 e 2.2, obedecendo à finalidade preponderante.
À consideração superior.