Pauta GF/CRE nº 1 de 28/07/2006
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 ago 2006
A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto nº 8.321 de 30/04/98 e considerando os estudos realizados baseados nas distâncias percorridas, nos tipos de cargas transportadas e em pesquisas de preços de fretes realizadas nas principais praças do Estado de Rondônia, DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 10 (dez) de agosto de 2.006, sejam observados para fins de recolhimento do ICMS, nas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de cargas, os preços encontrados mediante a aplicação das disposições da Instrução Normativa nº 001/2005/GAB/CRE.
Francisco João Motta
Gerente de Fiscalização CRE/SEFIN
Ciro Muneo Funada
Coordenador da Receita Estadual CRE/SEFIN