Pauta de Preços Mínimos de Madeiras CRE nº 4 de 05/08/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 ago 2004
A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto nº 8.321 de 30/04/98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Fazenda, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados,
DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 06 (seis) de agosto de 2004, sejam observados para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra -indicados:
PRODUTOS | GRUPO |
MADEIRAS | 01 |
NELSON DETOFOL
Gerente de Fiscalização GEFIS/CRE/SEFIN
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador da Receita Estadual CRE/SEFIN
ANEXO