Portaria SUAR nº 1 de 25/07/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 jul 2003
Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) devida à Procuradoria da Dívida Ativa.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados códigos para identificação das Taxas de Serviços Estaduais (TSE) devidas à Procuradoria da Dívida Ativa, conforme tabela constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O recolhimento das taxas a que se refere o artigo anterior, deverá ser efetuado por meio de DARJ, com o código de receita 201-1 (Taxa de Serviços Estaduais - Natureza não Fazendária), preenchido em conformidade com as instruções constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2003
JOÃO LUIS OLIVEIRA MARINHO
Superintendente de Arrecadação
ANEXO I - - IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DE DOCUMENTO DE ORIGEM DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (TSE) DEVIDA À PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA(Código de Receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais - Natureza não Fazendária)
CÓDIGO (*) | DESCRIÇÃO DA TAXA |
04.01-4 | Certidão Negativa da Dívida Ativa |
04.02-2 | Parcelamento de débitos inscritos na Dívida Ativa |
04.99-5 | Outras taxas da Procuradoria da Dívida Ativa |
(*) Código de identificação da taxa a ser informado no campo 04 - Número do Documento de Origem do DARJ.
ANEXO IIINSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DARJ PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS (TSE) DEVIDA À PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
(Código de Receita 201-1 Taxa de Serviços Estaduais-Natureza não Fazendária)
CAMPOS DO DARJ | PREENCHIMENTO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | | |
01 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do contribuinte | |
02 | Código de receita | 201-1 | |
03 | CGC/CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do contribuinte | |
04 | Nº Doc. Origem | Informar o código de identificação da taxa, conforme Anexo I desta Portaria | |
05 | Per.Ref. / Parcela | Deixar em branco | |
06 a 10 | Valores | Valores a serem pagos | |
11 | Data vencimento | Data de vencimento | |
12 a 16 | Dados do contribuinte | Dados do contribuinte | |
17 | Receita | Taxa de Serviços Estaduais | |
18 | Informações complementares | Informar dados conforme orientação da Proc. Dívida Ativa | |
19 | Autenticação | Deixar em branco | |
20 | Data pagamento | Data para pagamento |