Portaria SEFAZ/PGE nº 1 de 05/01/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jan 2004

Dispõe sobre a tramitação de processos administrativos Fiscais entre a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado.

O SECRETARIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E M

Art. 1º Estabelecer que a tramitação de processos administrativos fiscais entre a Secretaria da Fazenda e a procuradoria Fiscal deverá ser registrada, exclusivamente, no Sistema Informatizado de Protocolo - SIPRO.

Art. 2º Determinar que os processos administrativos fiscais que se encontram, até a data da publicação desta portaria, na Procuradoria Fiscal passam a ser de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrario

Alberico Mascarenhas

Secretario da Fazenda

Raimundo Viana

Procurador Geral do Estado