Portaria SRE nº 1 de 19/01/2004
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 jan 2004
Divulga valores relativos ao Programa Micro Geraes e ao Tratamento Fiscal aplicável ao Pequeno e Microprodutor Rural de Leite.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 59 do Anexo X e no art. 41, § 7º, do Anexo XI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a variação de 7,67% (sete inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no período de janeiro a dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos de aplicação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - Micro Geraes, previsto no Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004:
I - relativamente à Microempresa:
REGIMES | RECEITA BRUTA ANUAL | ICMS MENSAL FIXO |
Microempresa | Até R$ 244.900,00 | R$ 33,00 |
Microempresa inscrição coletiva (por cooperado ou associado) | Até R$ 244.900,00 | - |
II - relativamente à Empresa de Pequeno Porte:
FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO | RECEITA BRUTA ANUAL EM R$ |
1 | DE R$ 244.900,01 A R$ 326.500,00 |
2 | DE R$ 326.500,01 A R$ 490.200,00 |
3 | DE R$ 490.200,01 A R$ 686.100,00 |
4 | DE R$ 686.100,01 A R$ 882.400,00 |
5 | DE R$ 882.400,01 A R$ 1.078.500,00 |
6 | DE R$ 1.078.500,01 A R$ 1.176.600,00 |
7 | DE R$ 1.176.600,01 A R$ 1.372.600,00 |
8 | DE R$ 1.372.600,01 A R$ 1.568.900,00 |
9 | DE R$ 1.568.900,01 A R$ 1.764.900,00 |
10 | DE R$ 1.764.900,01 A R$ 1.959.900,00 |
Art. 2º Para efeitos de aplicação do Tratamento Fiscal Aplicável ao Pequeno e Microprodutor Rural de Leite, previsto no Capítulo IV do Anexo XI do RICMS, serão observados os seguintes valores no exercício de 2004:
FAIXA | RECEITA BRUTA ANUAL EM R$ |
ICMS reduzido a 5% | ATÉ R$ 69.198,06 |
ICMS reduzido a 10% | DE R$ 69.198,07 A R$ 131.478,96 |
ICMS reduzido a 20% | DE R$131.478,97 A R$ 276.792,22 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2004.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Subsecretário da Receita Estadual