Portaria SEFAZ nº 1-R DE 05/01/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jan 2005
Dispõe sobre a exclusão de inscrição estadual no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretária de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo n.º 12920495, de 12 de dezembro de 1997;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica excluída da Portaria n.º 795-N, de 14 de abril de 1998, a inscrição estadual n.º 081.524.81-1, da empresa A C VENTURIN TRANSPORTES, estabelecida na Rua Bom Pastor, n. º 596, Campo Grande, Cariacica - ES.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 abril de 1998.
Vitória, 05 de janeiro de 2005.
Luiz Carlos Menegatti
Secretário de Estado da Fazenda em exercício