Portaria NAE nº 1 de 11/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2006
Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no art. 4º do Decreto nº 5.848, de 18 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (NAE-PR), que tem como missão prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos de natureza estratégica de longo prazo.
CAPÍTULO IDA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 2º O Núcleo de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - formulação da concepção estratégica nacional de longo prazo;
II - gestão, análise e avaliação de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;
III - articulação de centros de produção de conhecimento, pesquisa e análise estratégica;
IV - preparação e promoção de estudos e elaboração de cenários exploratórios na área de assuntos de natureza estratégica de longo prazo;
V - elaboração, coordenação e controle de planos, programas e projetos de natureza estratégica de longo prazo.
CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º O Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Chefe do NAE: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Coordenação-Geral:
1. Gerência de Administração;
2. Departamento de Comunicação.
b) Coordenação-Executiva:
1. Assessoria de Estudos Estratégicos.
CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Chefe do NAE
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Chefe do NAE no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação pessoal;
II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Chefe do NAE e de sua pauta de audiências;
III - acompanhar os projetos de interesse do Chefe do NAE;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do NAE;
V - conduzir as atividades de segurança pessoal do Chefe do NAE;
VI - coordenar as atividades de segurança orgânica do NAE;
VII - selecionar civis e militares que eventualmente serão requisitados para servir no NAE;
VIII - indicar servidores do NAE para participar de cursos, seminários, congressos, conferências ou similares nas atividades de interesse do NAE;
IX - estabelecer relações com os demais órgãos de governo para garantir as necessidades político-administrativas;
X - assessorar o Chefe do NAE nas atividades de caráter político-administrativos;
XI - coordenar a elaboração dos programas de viagens do Chefe do NAE, providenciando os meios para a sua execução;
XII - receber, analisar e processar solicitações de audiências com o Chefe do NAE;
XIII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do NAE.
Seção IIDos Órgãos Específicos Singulares
Art. 5º À Coordenação-Geral compete:
I - assessorar e assistir o Chefe do NAE, no âmbito de sua competência;
II - planejar, supervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes do NAE;
III - planejar, supervisionar e coordenar as seguintes atividades ligadas a assuntos de natureza estratégica:
a) identificar os temas e objetivos estratégicos de longo prazo;
b) prospectar os temas de interesse estratégico de longo prazo;
c) elaborar as soluções estratégicas;
d) propor as soluções estratégicas e os cenários prospectivos;
IV - articular o pensamento estratégico nacional de longo prazo por meio de:
a) manutenção de contato com instituições e especialistas nos respectivos temas ou áreas estratégicas;
b) promoção e difusão da metodologia desenvolvida pelo NAE; e
c) articulação de propostas de implementação dos projetos de longo prazo;
V - atualizar o processo metodológico do NAE para ampliar os estudos prospectivos com permanente interação corretiva entre o plano teórico, a realidade e as diretrizes do Presidente da República;
VI - supervisionar as ações de comunicação do NAE;
VII - difundir as atividades desenvolvidas pelo NAE;
VI - supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o processamento técnico do conhecimento do NAE;
VII - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do NAE.
Art. 6º À Gerência de Administração compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com recursos humanos:
a) administrar o cadastro de pessoal e o quadro de cargos e funções e de registros pessoais e funcionais de servidores;
b) acompanhar a legislação e os atos normativos referentes à área de pessoal, orientando as demais unidades do NAE quanto ao seu cumprimento;
c) preparar os documentos e os atos necessários ao afastamento do País de seus servidores;
d) preparar os atos de provimento de cargos e funções e acompanhar os processos de requisição, movimentação, nomeação, exoneração, dispensa, alteração de cargo/função, licença, férias, desenvolvimento e treinamento dos servidores lotados no NAE, em articulação com o órgão de pessoal da Casa Civil da Presidência da República;
e) preparar e encaminhar ao órgão de pessoal da Casa Civil da Presidência da República a freqüência mensal de servidores e outros documentos relativos à administração e desenvolvimento de recursos humanos.
II - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com recursos logísticos:
a) representar o NAE perante o Condomínio do Edifício do Bloco A da Esplanada dos Ministérios;
b) adotar procedimentos administrativos junto à Casa Civil para a requisição de material, solicitação de serviços, empréstimo de instalações, veículos, equipamentos ou outros bens necessários à execução das atividades do NAE;
c) registrar, distribuir e exercer o controle da guarda de materiais de consumo e de bens patrimoniais;
d) manter registro dos materiais cedidos às residências oficiais das autoridades do NAE, bem como providenciar a conservação e manutenção dessas residências oficiais, com apoio da Casa Civil, segundo as normas da Presidência da República;
e) solicitar passagens e diárias para viagens nacionais e internacionais, a serviço, dos servidores do NAE e providenciar as respectivas prestações de contas;
f) elaborar, analisar e realizar o acompanhamento e o controle de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
g) apoiar os processos de produção dos trabalhos gráficos do NAE;
h) adotar as medidas necessárias à manutenção, conservação e proteção das instalações físicas e dos materiais do NAE.
III - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à documentação:
a) analisar e estabelecer a gestão dos documentos, no âmbito administrativo, do NAE;
b) gerenciar, controlar e executar as atividades de recepção, triagem, conferência, classificação, registro, autuação, distribuição, expedição e arquivamento de documentos, processos e demais expedientes, acompanhando e mantendo o controle de sua movimentação interna e externa;
c) coleta e arquivo de publicações de atos oficiais e manutenção do acervo documental referente à área de atuação do NAE;
d) orientar as unidades do NAE no que se refere à elaboração de expedientes e atos normativos, de acordo com os padrões oficiais.
IV - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas ao orçamento:
a) elaborar a proposta orçamentária do NAE;
b) supervisionar e coordenar a execução do orçamento junto à Casa Civil da Presidência da República;
c) coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do NAE;
d) gerenciar os créditos adicionais e/ou extraordinários, quando necessário.
V - planejar, coordenar e executar as atividades de informática:
a) prestar o primeiro atendimento na área de informática aos usuários do NAE;
b) fornecer suporte técnico na instalação e utilização de aplicativos, equipamentos e periféricos relativos à área de informática, segundo as normas da Presidência da República;
c) coordenar a distribuição dos equipamentos de informática;
d) fornecer suporte técnico para o desenvolvimento e uso de programas e/ou ferramentas computacionais;
e) administrar as redes de computadores do NAE;
f) garantir a disponibilidade, integridade e sigilo das informações nas redes de computadores do NAE, segundo as normas da Presidência da República;
VI - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe de Gabinete, pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe do NAE.
Art. 7º Ao Departamento de Comunicação compete:
I - assessorar o Núcleo de Assuntos Estratégicos no relacionamento com a imprensa;
II - convocar e orientar entrevistas coletivas;
III - elaborar e manter atualizadas as atividades de distribuição de mala direta de imprensa e comunicados com matérias de interesse do NAE;
IV - fazer a cobertura de solenidades, atos e convênios celebrados pelo NAE para posterior divulgação aos órgãos de imprensa ou inclusão na página do NAE na internet;
V - acompanhar diariamente, analisar, selecionar e preservar as matérias de interesse do NAE publicadas na mídia;
VI - responder às mensagens da caixa de correio da página do NAE;
VII - manter e atualizar a página do NAE na internet;
VIII - Coordenar e elaborar materiais para divulgação das atividades do NAE;
IX - revisar os textos das publicações do NAE;
X - articular-se com as agências de publicidade e órgãos de imprensa para subsidiar a divulgação das ações do NAE;
XI - exercer outras competências atribuídas pelo Secretário-Geral ou pelo Chefe do NAE.
Art. 8º À Coordenação-Executiva compete:
I - assessorar o Chefe do NAE e o titular da Coordenação-Geral nas atividades técnicas de prospecção estratégica;
II - planejar e supervisionar as atividades da Assessoria de Estudos Estratégicos;
III - planejar e coordenar a elaboração dos projetos e estudos de natureza estratégica de longo prazo;
IV - planejar e coordenar a elaboração de cenários exploratórios sobre assuntos de natureza estratégica:
a) aplicar as metodologias, desenvolvidas pelo NAE, apropriadas à prospecção estratégica;
b) elaborar consultas a especialistas;
c) conduzir pesquisas e tabular resultados, de acordo com a metodologia do NAE;
d) gerar cenários prospectivos;
e) elaborar soluções estratégicas;
V - exercer outras competências atribuídas pelo Chefe do NAE e pelo titular da Coordenação-Geral.
Art. 9º À Assessoria de Estudos Estratégicos compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo no âmbito de suas atribuições, especialmente nas atividades técnicas de prospecção estratégica;
II - elaborar projetos e estudos de natureza estratégica de longo prazo, segundo as diretrizes do Secretário-Executivo;
III - elaborar cenários exploratórios sobre assuntos de natureza estratégica:
a) analisando a conjuntura no momento inicial dos projetos;
b) identificando as principais variáveis e indicadores;
c) identificando e avaliando os principais atores e ações e os vínculos existentes entre eles;
d) aplicando as metodologias apropriadas à prospecção estratégica;
e) elaborando consultas a especialistas;
f) conduzindo pesquisas e tabulando resultados, de acordo com o que prescreve a metodologia do NAE;
g) identificando fatos portadores de futuro que poderão contribuir para a construção do futuro;
h) identificando rupturas, tendências e motricidades;
i) elaborando a previsão dos possíveis cenários futuros e suas implicações na definição e conquista dos objetivos estratégicos identificados;
j) construindo as "curvas de futuro" que apontam todos os parâmetros necessários à conquista dos objetivos estratégicos;
k) identificando o relacionamento, a influência e a pertinência de cada evento na construção de um possível cenário futuro;
l) gerando cenários prospectivos, destacando-se o grau de probabilidade de os mesmos se concretizarem;
m) elaborando as soluções estratégicas;
n) formulando estratégias com propostas de políticas públicas, de ações e meios a serem empregados, de marcos temporais e de uma sistemática de acompanhamento e avaliação estratégicos;
IV - exercer outras competências atribuídas pelo Secretário-Executivo.
CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 10. Aos Secretários, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Gerente de Administração incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades das suas respectivas áreas.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. As requisições de servidores e empregados públicos para ter exercício no NAE serão dirigidas à Casa Civil da Presidência da República, conforme o art. 8º do Decreto nº 5.848, de 18 de julho de 2006.
Art. 12. As requisições de militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para o NAE serão dirigidas ao Gabinete de Segurança Institucional, conforme art. 9º do Decreto nº 5.848, de 18 de julho de 2006.
Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do NAE.
OSWALDO OLIVA NETO
Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos - Substituto