Portaria SEMARH nº 1 de 08/01/2008
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 jan 2009
Dispõe sobre os prazos das licenças ambientais no Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 11, de 19 de maio de 1994, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe que caberá ao órgão ambiental competente o estabelecimento dos prazos de validade de cada tipo de licença;
CONSIDERANDO o art. 135 do Regulamento da Lei nº 8.544 de 17 de outubro de 1978, aprovado pelo Decreto nº 1.745 de 6 de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO o caráter de precariedade das licenças ambientais;
CONSIDERANDO a necessidade de modificações relativas aos prazos das licenças ambientais expedidas no Estado de Goiás, adequando-os aos previstos na Resolução CONAMA nº 237/1997;
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
Art. 2º O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
§ 1º As atividades de parcelamento do solo, distrito e pólo industrial dependerão apenas de Licença de Instalação (LI), com prazo de validade de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Os prazos estabelecidos para validade das licenças de funcionamento das fontes de poluição enumeradas no Anexo Único desta Portaria, serão definidas conforme os seguintes fatores de complexidade (W):
I - W 1,0 e 1,5 = 9 (nove) anos;
II - W 2,0 e 2,5 = 6 (seis) anos;
III - W 3,0 = 4 (quatro) anos.
§ 1º O valor a ser cobrado para a expedição das Licenças de Funcionamento o será segundo as mesmas fórmulas utilizadas para cálculo dos preços para expedição das Licenças de Instalação, conforme art. 95 do Regulamento da Lei 8.544/1978, aprovado pelo Decreto nº 1.745/1979, mediante os seguintes prazos:
I - Anualmente para as fontes poluidoras com fator de complexidade W = 3,0;
II - Bienalmente para as fontes poluidoras com fator de complexidade W = 2,0 e 2,5;
III - Trienalmente para as fontes poluidoras com fator de complexidade W = 1,0 e 1,5.
§ 2º As validades das Licenças de Funcionamento ficarão condicionadas à expedição de certidão de regularidade por este órgão, a serem requeridas nos prazos dos incisos I, II e III, do § 1º deste artigo, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de instalação estão em conformidade com suas leis e regulamentos administrativos;
II - Declaração de que não houve alteração na fonte;
III - Comprovante do pagamento do valor previsto no § 1º deste artigo.
§ 3º O não recolhimento da taxa prevista no § 1º deste artigo, implicará na suspensão automática da respectiva Licença de Funcionamento.
§ 4º Esta Portaria não se aplica às fontes poluidoras abrangidas pelas Portarias nºs 142/2008 SEMARH (avicultura); 092/1992 AGMA (mineração); 084/2005 AGMA (posto de combustível); 085/2005 AGMA (irrigação); 007/2006 AGMA (suinocultura); 064/2006 AGMA (curtume) e por legislação específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de janeiro de 2008.
ROBERTO GONÇALVES FREIRE
Secretário
ANEXO ÚNICOFonte de Poluição
00 - Indústria de Extração e Tratamento de Minerais Atividade de extração, com ou sem beneficiamento, de minerais sólidos, líquidos e gasosos, que se encontrem em estado natural - 2,0
10 - Indústria de Produtos Minerais não Metálicos
Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras - 1,5
Britamento de pedras - 2,0
Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta - 2,0
Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive cerâmica - 1,5
Fabricação de material cerâmico - 2,0
Fabricação de cimento - 2,0
Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, gesso e amianto - 1,5
Fabricação e elaboração de vidros e cristal - 2,0
Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração - 2,0
Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos - 1,5
11 - Indústria Metalúrgica
Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa - 3,0
Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minérios, com fusão - 2,5
Produção de laminados de aço - inclusive ferros ligas, a quente, sem fusão - 2,0
Produção de laminados de aço - inclusive ferro - ligas, a frio, sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico - 1,5
Produção de laminados de aço - inclusive ferro - ligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico - 2,0
Produção de cabos e tubos de ferro e aço, com fusão, tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 2,5
Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, porém com tratamento químico superficial ou galvanotécnico - 2,0
Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico - 1,5
Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 2,5
Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico - 2,0
Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 2,5
Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 2,0
Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico - 1,5
Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - 2,5
Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias, exclusive metais preciosos - 2,0
Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão, exclusive canos, tubos e arames - 2,0
Produção de laminados de metais e de ligas de metais não ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames - 1,5
Produção de canos e tubos de metais não ferrosos inclusive ligas, com fusão e com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 2,5
Produção de canos e tubos de metais não ferrosos inclusive ligas, com fusão, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 2,0
Produção de canos e tubos de metais não ferrosos inclusive ligas, sem fusão, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 2,0
Produção de canos e tubos de metais não ferrosos inclusive ligas, sem fusão e sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 1,5
Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico - 2,5
Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico - 2,0
Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão - 2,0
Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão -1,5
Relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas - 1,5
Produção de soldas e ânodos - 2,0
Metalurgia dos metais preciosos - 2,5
Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas - 2,0
Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão - 2,0
Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico e pintura por aspersão - 1,5
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não ferrosos, exclusive móveis com tratamento químico superficial, e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão - 2,0
Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não ferrosos, inclusive móveis sem tratamento químico superficial, galvanotécnico e pintura por aspersão - 1,5
Estamparia, funilaria e latoaria, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação - 2,0
Estamparia, funilaria e latoaria, sem tratamento químico superficial, galvanotécnico, pintura por aspersão, aplicação de verniz e esmaltação - 1,5
Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação - 2,0
Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial, galvanotécnico, pintura por aspersão e esmaltação - 1,5
Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão - 2,0
Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico, exclusive ferramentas para máquinas sem tratamento químico superficial, galvanotécnico e pintura por aspersão - 1,5
Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnico - 2,0
Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não classificados com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação - 2,0
Fabricação de outros artigos de metal, não especificados ou não classificados sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação - 1,5
12 - Indústria Mecânica
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com tratamento térmico e/ou galvanotécnico e/ou fundição - 2,0
Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, tratamento galvanotécnico e/ou fundição -1,5
13 - Indústria de Material Elétrico e Comunicações
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores - 2,5
Demais atividades da indústria de material elétrico e de comunicações - 1,5
14 - Indústria de Material de Transporte
Fundição, tratamento galvanotécnico e pintura - 2,0
Demais atividades da indústria de material de transporte - 1,5
15 - Indústria de Madeira
Serrarias - 1,0
Desdobramento da madeira, exceto serrarias - 1,5
Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria -1,5
Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada - 2,5
Fabricação de chapas de madeira compensada, revestida ou não com material plástico - 1,5
Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada - 1,5
Fabricação de cabos para ferramentas e utensílios - 1,5
Fabricação de artefatos de madeira torneada - 1,5
Fabricação de saltos e solados de madeira - 1,5
Fabricação de formas e modelos de madeira, exclusive de madeiras arqueadas - 1,5
Fabricação de molduras e execução de obras de telhas, exclusive artigos de mobiliário - 1,0
Fabricação de artigos de madeira para usos domésticos, industrial e comercial - 1,5
Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha trançada, exclusive móveis e chapéus - 1,0
Fabricação de artigos de cortiça - 1,0
16 - Indústria de Mobiliário
Fabricação de móveis de madeira, vime e junco - 1,5
Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas inclusive estofados - 1,5
Fabricação de artigos de colchoaria - 1,0
Fabricação de armários embutidos de madeira - 1,5
Fabricação e acabamento de artigos diversos do mobiliário - 1,5
Fabricação de móveis e artigos do mobiliário, não especificados ou não classificados - 1,5
17 - Indústria de Papel e Papelão
Fabricação de celulose - 3,0
Fabricação de pasta mecânica - 2,0
Fabricação de papel - 2,0
Fabricação de papelão, cartolina e cartão - 1,5
Fabricação de artefatos de papel não associada à produção de papel - 1,5
Fabricação de artefatos de papelão, cartolina e cartão, impressos ou não simples ou plastificados não associada à produção de papelão, cartolina e cartão - 1,5
Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão, para revestimento, não associada à produção de papel, papelão, cartolina e cartão - 1,5
Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos - 1,5
18 - Indústria de Borracha
Todas as atividades de beneficiamento e fabricação de borracha natural e de artigos de borracha em geral - 2,0
19 - Indústria de Couros, Peles e Produtos Similares
Secagem e salga de couros e peles - 2,0
Curtimento e outras preparações de couros e peles - 3,0
Fabricação de artigos de selaria e correaria - 1,0
Fabricação de malas, valises e outros para viagem - 1,0
Fabricação de artefatos diversos de couros e peles, inclusive calçados e artigos do vestuário - 1,0
20 - Indústria Química
Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos químicos - 3,0
21 - Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários
Todas as atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - 3,0
22 - Indústrias de Perfumaria, Sabões e Velas
Fabricação de produtos de perfumaria - 2,0
Fabricações de sabões, detergentes e glicerina - 3,0
Fabricação de velas - 2,0
23 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos
Todas as atividades industriais que produzem artigos diversos de material plástico, injetados, extrudados, laminados, prensados, e em outras formas, exceto fabricação de resinas plástica, fibras artificiais e matérias plásticas - 1,5
24 - Indústria Têxtil
Beneficiamento de fibras têxteis vegetais - 2,5
Beneficiamento de fibras têxteis artificiais (sintéticas) - 2,0
Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal - 2,5
Fabricação de estopa, de materiais para estofados e recuperação de resíduos têxteis - 1,5
Fiação, fiação de tecelagem e tecelagem - 2,0
Malharia e fabricação de tecidos elásticos - 1,5
Fabricação de artigos de passamanaria, fitas (filós, rendas e bordados) - 1,0
Fabricação de tecidos especiais - 2,0
Acabamento de fios e tecidos, não processado em fiações e tecelagens - 2,5
Fabricação de artefatos têxteis produzidos nas fiações e tecelagens - 1,5
25 - Indústria de Vestiário e Artefatos de Tecidos
Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de tecidos e acessórios do vestuário não produzidos nas fiações e tecelagens - 1,0
Fabricação de calçados - 1,5
26 - Indústria de Produtos Alimentares
Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares - 2,0
Refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, fabricação e doces, inclusive de confeitaria preparação de especiarias e condimentos - 2,0
Abate de animais em matadouros, frigoríficos e charqueadas, preparação de conservas de carnes e produção de banha de porco e de outras gorduras domésticas de origem animal - 2,5
Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado - 2,0
Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - 2,0
Fabricação e refinação de açúcar - 2,0
Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons, chocolates, etc, inclusive gomas de mascar - 1,5
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria - 1,5
Fabricação de massas alimentícias e biscoitos - 1,5
Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação - 2,5
Fabricação de sorvetes, bolos e tortas gelados, inclusive coberturas - 2,0
Preparação do sal de cozinha - 1,5
Fabricação de vinagre - 2,0
Fabricação de fermentos e leveduras - 2,0
Fabricação de gelo, exclusive gelo-seco - 1,0
Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinhas de carne, sangue, osso, peixe e pena - 3,0
Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados - 2,0
27 - Indústria de Bebidas
Fabricação de vinhos - 1,5
Fabricação e aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas -2,0
Fabricação de cervejas, chopes e malte - 1,5
Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais - 1,5
Destilação de álcool - 2,0
28 - Indústria de Fumo
Preparação do fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas e outras atividades de elaboração do tabaco não especificados ou não classificados - 2,0
29 - Indústria Editorial e Gráfica
Todas as atividades da indústria editorial e gráfica - 1,5
30 - Indústrias Diversas
Fabricação de artigos diversos, não compreendidos nos grupos acima enumerados - 1,5
31 - Outras Fontes de Poluição
Usinas de produção de concreto - 1,5
Usinas de produção de concreto asfáltico - 2,0
Atividades que utilize combustível sólido, líquido ou gasoso para fins comerciais ou de serviços - 2,0
Serviços de reparação, manutenção e conservação ou qualquer tipo de atividade comercial ou e serviços que utilizem processos ou operações para cobertura de superfícies metálicas de pintura e galvanotécnicos - 2,0
Atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos - 2,5
Hospitais, casas de saúde, laboratórios radiológicos, laboratórios de análises clínicas e estabelecimento de assistência médico hospitalar - 1,5
32 - Turismo
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos - 2,0
Uso não definido - 3,0
Depósitos para qualquer fim - 1,0