Portaria SEFIN nº 1 DE 29/01/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 fev 2013

Dispõe sobre atualização da tabela do anexo único da Lei Complementar 92/2009.

com a Lei nº 92/2009 que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES NACIONAL;

 

Considerando o que a Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece no seu artigo 18, § 19;

 

Considerando os novos valores definidos no anexo da III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;

 

Considerando o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 92/2009;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica atualizada a tabela constante no anexo único da Lei Complementar nº 92/2009, que passa a ter a redação do anexo único desta Portaria.

 

Aracaju-SE, 29 de janeiro de 2013.

 

Dê-se Ciência.

 

Cumpra-se.

 

Publica-se.

 

NILSON NASCIMENTO LIMA

Secretário Municipal de Finanças

 

ANEXO ÚNICO

 

EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

RECEITA BRUTA NO ANO ANTERIOR (RM R$)

VALOR DO ISS MENSAL

ATÉ 60.000,00 (MEI)

5,00

60.000,01 a 72.000,00

60,00

72.000,01 a 90.000,00

75,00

90.000,01 a 108.000,00

90,00

108.000,01 a 126.000,00

105,00

126.000,01 a 144.000,00

120,00

144.000,01 a 162.000,00

135,00

162.000,01 a 180.000,00

150,00

180.000,01 a 360.000,00

418,50

360.000,01 a 540.000,00

787,50

540.000,01 a 720.000,00

1.152,00

720.000,01 a 900.000,00

1.451,25

900.000,01 a 1.080.000,00

1.903,50

1.080.000,01 a 1.260.000,00

2.236,50

1.260.000,01 a 1.440.000,00

2.586,00

1.440.000,01 a 1.620.000,00

3.111,75

1.620.000,01 a 1.800.000,00

3.487,50