Portaria GABIN nº 1 DE 06/01/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jan 2015

Altera a redação do art. 4º da Portaria nº 312/GABIN, de 1º de dezembro de 2014, que fixa os valores do IPVA, relativo ao exercício de 2015.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685, de 23 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 4º da Portaria nº 312/GABIN, de 1º de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 4º Conceder redução de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado, em cota única, do IPVA, até 31 de janeiro de 2015.

Parágrafo único. Aos contribuintes que quitaram o IPVA relativo ao exercício de 2015 antes da vigência desta portaria fica assegurado o direito à restituição."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 06 DE JANEIRO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda