Portaria SEFAZ nº 1 DE 04/01/2016

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 jan 2016

Altera a Portaria SEFAZ nº 1977, de 28 de dezembro de 2007, que institui procedimentos para alteração de dados de Registro da Arrecadação e adota outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1977, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

IV - Agente do Fisco, em procedimento de fiscalização.

.....

Art. 4º .....

.....

I - Agência de Atendimento de circunscrição do estabelecimento, quando localizado no Estado do Tocantins;

II - Diretoria da Receita, quando o requerente for contribuinte domiciliado em outro Estado.

.....

Art. 5º .....

.....

II - Taxa de Serviços Estaduais - TSE, recolhida por meio do código de receita 422, exceto na situação prevista nos incisos III e IV do art. 2º desta Portaria.

.....

Art. 6º .....

.....

III - Diretoria da Receita, no caso do inciso II do art. 4º desta Portaria:

.....

V - Superintendente de Administração Tributária, adotar ou não o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos II e III deste artigo;

..... (NR)

Art. 2º É revogado o inciso I do art. 5º da Portaria nº 1977, de 28 de dezembro de 2007:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária