Portaria IPEM/RO nº 1 DE 04/01/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 jan 2017
Convoca os proprietários de veículos, taxi e/ou seu preposto(s) a comparecerem ao IPEM/RO para que os taxímetros instalados sejam submetidos nos subitens 6.3.2 e 6.3.3 do Regulamento Técnico Metrológico - RTM, aprovado pela Portaria nº 201, de 21 de outubro de 2002 do Inmetro, e dá outras providências.
O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Portaria INMETRO Nº 201, de 21 de outubro de 2002.
Resolve:
01 - Convocar os proprietários de veículos, taxi e/ou seu preposto(s) a comparecerem ao IPEM/RO para serem encaminhados a Av. Jorge Teixeira, Espaço Alternativo, nesta cidade de Porto Velho - RO, para que os taxímetros instalados sejam submetidos nos subitens 6.3.2 e 6.3.3 do REGULAMENTO TECNICO METROLOGICO - RTM, APROVADO PELA PORTARIA Nº 201, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 DO INMETRO.
02 - Os serviços prestados de acordo com o final de "AAM", e sendo concedido 05 (cinco) dias úteis de tolerância. obedecendo a tabela de convocação abaixo:
CM FINAL | MÊS |
PERÍODO DE |
TOLERÂNCIA | |
ATÉ | ATÉ | |||
1 | JANEIRO | 09.01.2017 | 31.01.2017 | 07.02.2017 |
2 | FEVEREIRO | 01.02.2017 | 28.02.2017 | 07.03.2017 |
3 | MARÇO | 01.03.2017 | 31.03.2017 | 07.04.2017 |
4 | ABRIL | 01.04.2017 | 30.04.2017 | 08.05.2017 |
5 | MAIO | 01.05.2017 | 31.05.2017 | 07.06.2017 |
6 | JUNHO | 01.06.2017 | 30.06.2017 | 07.07.2017 |
7 | JULHO | 01.07.2017 | 31.07.2017 | 07.08.2017 |
8 | AGOSTO | 01.08.2017 | 31.08.2017 | 08.09.2017 |
9 | SETEMBRO | 01.09.2017 | 30.09.2017 | 06.10.2017 |
0 | OUTUBRO | 01.10.2017 | 31.10.2017 | 08.11.2017 |
03 - O não comparecimento do veiculo taxi nas datas estabelecidas fica sujeito as sanções previstas no Artigo 8º da lei nº 9.933 de 20 de janeiro de 1999.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.
Porto Velho - RO, 04 de janeiro de 2017.
Edvaldo Soares
PRESIDENTE/IPEM/RO