Portaria SEFAZ nº 1 DE 04/01/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jan 2017
Altera o art. 6º da Portaria SEFAZ nº 406 , de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no § 8º do art. 8º e nos arts. 9º, 16 e 45, todos da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 6º da Portaria SEFAZ nº 406 , de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2017 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O contribuinte fará jus a um desconto de 10% (dez por cento) se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até 15 de fevereiro de 2017, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 04 de janeiro de 2017.
MARCOS VENICIUS NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
Em exercício