Portaria GAB/SEFIN nº 1 DE 06/01/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 jan 2020

Atualiza monetariamente os valores expressos no Anexo I e no Anexo II da PORTARIA Nº 149/2018/GAB/SEFIN, que dispõe sobre a pauta de preços a ser utilizada para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão inter vivos de Bens Imóveis - ITBI.

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 182 DE 22/12/2021):

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inc. I do art. 29 da Lei 2.299, de 30 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013,

Considerando os índices anuais de atualização monetária dos tributos municipais em 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) para o exercício base de 2019;

Considerando que não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, conforme o § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional;

Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que infere que a correção monetária prevista em lei não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária, conforme decisão do Ministro José Carlos Moreira Alves no RE 268.003 e outros julgados;

Resolve:

Art. 1º Ficam atualizados monetariamente os valores expressos no Anexo I e no Anexo II da PORTARIA Nº 149/2018/GAB/SEFIN no percentual de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos por cento) referente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palmas, aos 06 dias do mês de janeiro de 2020.

Rogério Ramos de Souza

Secretário de Finanças