Portaria SEMFA nº 1 DE 06/01/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 07 jan 2020

Altera a redação da Portaria SEMFA/GAB n° 014/2019.

O Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Espírito Santo, usando de atribuição legal,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir o art. 22 na Portaria SEMFA/GAB N° 014/2019, com a seguinte redação:

“Art. 22. Fica a critério da Instituição a utilização do QR Code no Documento de Arrecadação Municipal de forma a simplificar e agilizar os procedimentos de pagamentos, nos termos definidos pela SEMFA/GAC/CCA.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 06 de janeiro de 2020

Henrique Valentim Martins da Silva

Secretário Municipal de Fazenda