Portaria SEFAZ nº 1 DE 06/01/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jan 2021
Revoga o artigo 8º da Portaria nº 242/2020-SEFAZ, de 18.12.2020 (DOE de 23.12.2020), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando ser determinação governamental a implantação do atendimento pelo Departamento Estadual de Trânsito, exclusivamente, por meio eletrônico;
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Portaria nº 242/2020-SEFAZ, de 18.12.2020 (DOE de 23.12.2020), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2021.
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)
(Original assinado)