Portaria SEFAZ nº 1 DE 06/01/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 jan 2021

Revoga o artigo 8º da Portaria nº 242/2020-SEFAZ, de 18.12.2020 (DOE de 23.12.2020), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando ser determinação governamental a implantação do atendimento pelo Departamento Estadual de Trânsito, exclusivamente, por meio eletrônico;

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o artigo 8º da Portaria nº 242/2020-SEFAZ, de 18.12.2020 (DOE de 23.12.2020), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2021, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de janeiro de 2021.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(em exercício)

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício)

(Original assinado)